Carta de legitimação
A carta de legitimação era um documento exclusivamente régio, onde o monarca português concedia a qualquer bastardo (filho nascido de uma união não matrimonial) o direito de se tornar legítimo, garantindo-lhe, assim, direitos exclusivos e uma ascensão a certos níveis de regalias jurídicas e sociais, alheias aos filhos ilegítimos.
Esta carta era recorrentemente requisitada pelos membros do clero, que, sem excepção, não podiam ter filhos naturalmente legítimos, devido à sua condição eclesiástica.
O pedido de atribuição da carta de legitimação era feito, regra geral, por escrito, excepto nos casos em que o requerente tinha uma grande proximidade com o rei. Ainda mais excepcionalmente, o pedido podia ser feito pela mãe do bastardo, sendo que a esmagadora maioria das requisições era feita pelo pai.[1]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- Maria Teresa Ferreira Lourenço – Legitimados em Torres Vedras no Século XV. In Turres Veteras II: Actas de História Moderna, Câmara Municipal de Torres Vedras, 2000. p. 53-59.
- Carla Amorim Teixeira, As Legitimações no além-Douro (1433-1521), Arquivo Histórico Municipal do Porto, pg 429-437.
Referências
- ↑ Diversos. «Livro do Registo das cartas de perdões e legitimações que passaram pela chancelaria». Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Consultado em 24 de outubro de 2013