Cesão Duílio Longo
Cesão Duílio Longo | |
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Decênviro da República Romana | |
Decenvirato | 450 a.C. (decênviro) 449 a.C. (decênviro) |
Cesão Duílio Longo (em latim: Kaeso Duillius Longus) foi um político da gente Duília nos primeiros anos da República Romana eleito decênviro para o Segundo Decenvirato em 450 a.C.
Decenvirato
[editar | editar código-fonte]Cesão Duílio foi eleito entre os dez patrícios que fizeram parte do Segundo Decenvirato em 450 a.C.[1], cuja função era completar o trabalho do Primeiro Decenvirato, a produção de um novo código legal para a República Romana, que ficou conhecido como Lei das Doze Tábuas. Porém, este segundo grupo foi marcado por uma forte viés anti-popular e autoritário, principalmente por que os decênviros ultrapassavam os limites de seus mandatos.
Quando sabinos e équos invadiram o território romano, Cesão Duílio, juntamente com os decênviros Lúcio Minúcio Esquilino Augurino, Marco Sérgio Esquilino, Tito Antônio Merenda e Marco Cornélio Maluginense, foram enviados para liderar as operações contra os équos que, como de costume, foram derrotados perto do monte Algido. Entre os próprios soldados estava Lúcio Vergínio, pai e assassino de sua filha, Vergínia, e futuro tribuno da plebe[2].
Em 449 a.C., depois de re-estabelecidas as prerrogativas dos tribunos da plebe pelos cônsules Lúcio Valério Potito e Marco Horácio Barbato, Cesão Duílio foi acusado por eles de ações ilegais durante o decenvirato e, por isto, ele foi exilado e teve seus bens confiscados[3].
Ver também
[editar | editar código-fonte]Decênviro da República Romana | ||
Precedido por: Primeiro Decenvirato |
Cesão Duílio Longo 450 a.C. |
Sucedido por: Marco Horácio Barbato |
Referências
- ↑ Lívio, Ab urbe condita libri III, 35
- ↑ Lívio, Ab urbe condita libri III, 3, 41
- ↑ Lívio, Ab urbe condita libri III, 4, 58.