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Conselho Grande e Geral

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Conselho Grande e Geral

Consiglio Grande e Generale
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
Liderança
Estrutura
Assentos 60
Grupos políticos
Governo (44)
     Partido Democrata Cristão de São Marino (21)
     Movimento Civico R.E.T.E. (11)
     Noi per la Repubblica (8)
     Domani Motus Liberi (4)

Oposição (16)

     Libera San Marino (10)
     Repubblica Futura (6)
Eleições
Última eleição
8 de dezembro de 2019
Local de reunião
Piazza della Libertà
Website
www.consigliograndeegenerale.sm

O Conselho Grande e Geral (Consiglio Grande e Generale) é a sede do poder legislativo de San Marino, o parlamento é unicameral e conta com 60 membros eleitos para mandatos de 5 anos. O Conselho é presidido pelos dois Capitães Regentes, coadjuvados pela presidência.

A existência de uma assembleia composta por sessenta membros que partilhavam o poder com o arengo e o Conselho do XII é atestada desde o século XII.

O organismo assumiu posição de destaque ao longo dos séculos, tornando-se expressão da oligarquia que detinha o poder a partir do século XVII. Até a Arengo de 1906 o Conselho era renovado por cooptação e era composto por vinte membros de todas as classes (nobres, cidadãos e castelos rurais); depois disso, eleições democráticas foram realizadas primeiro a cada três anos, depois a cada cinco.

Durante a era oligárquica e o regime fascista era chamado de Conselho do Príncipe e Soberano.

Sistema eleitoral

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Todos os cidadãos de San Marino com mais de 18 anos são eleitores. A lei eleitoral prevê a eleição por voto de lista com representação semiproporcional para o colégio nacional único. Desde 2008, a coligação vencedora obteve a maioria dos assentos, que em alternativa são atribuídos às listas concorrentes usando o Método D'Hondt. São eleitos os candidatos de cada lista que obtiveram o maior número de preferências. Cada eleitor tem a possibilidade de indicar uma preferência nos candidatos da lista escolhida.

Requisitos de elegibilidade

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Os requisitos para a eleição como conselheiro são:

  • ter 21 anos de idade completos
  • ter cidadania de São Marinho (para mulheres estrangeiras casadas com cidadãos de São Marinho, que tenham adquirido a cidadania de São Marinho há pelo menos 5 anos) e residência na República
  • saber ler e escrever
  • não tem relacionamento direto com outro diretor
  • não ter sido submetido a condenações criminais
  • não ser banido por insanidade
  • desfrutar de direitos políticos
  • não ser magistrado ou procurador fiscal
  • não ocupar cargos eclesiásticos, diplomáticos ou consulares, inclusive honorários, em estados estrangeiros
  • não ser um membro de um conselho do castelo
  • não fazer parte da gendarmaria ou da polícia civil

Prerrogativas

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O Conselho, presidido pelos dois capitães regentes, deve ser convocado pelo menos uma vez por mês. O Conselho tem o poder legislativo, a determinação da direção política e o exercício das funções de controle.

As prerrogativas do Grande Conselho Geral são, portanto:

  • a eleição dos capitães regentes
  • o exercício da função legislativa
  • a aprovação do orçamento da República
  • a emissão de atos de alienação de bens da República
  • a emissão de disposições relativas ao emprego público
  • a emissão de medidas de organização interna
  • ratificação de tratados internacionais
  • a nomeação de magistrados
  • a nomeação de representantes diplomáticos
  • o exercício do direito de perdão e anistia
  • a concessão da cidadania
  • a eleição dos membros do Conselho do XII
  • a eleição dos membros do Congresso Estadual
  • a eleição dos membros das Comissões permanentes do Conselho
  • o exercício de funções relacionadas com o judiciário, como restitutio in integrum e querela nullitatis

Comissões do conselho permanente

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Desde 1995, o Conselho foi dividido internamente em quatro comissões permanentes do conselho compostas por quinze membros nomeados de forma proporcional entre os grupos de conselho das listas representativas dentro do Grande Conselho e do Conselho Geral, eles têm a tarefa de examinar, propor e discutir a adoção de novas leis antes da discussão em plenário do Conselho.

Para a composição das comissões é adotado o critério da proporcionalidade entre os grupos presentes no Conselho. As Comissões são presididas pelos secretários de Estado competentes.

As comissões do conselho permanente são:

  • Comissão I: assuntos constitucionais e institucionais; administração pública; assuntos internos, proteção civil, relações com os conselhos do castelo; justiça; educação, cultura, patrimônio cultural, universidades e pesquisa científica.
  • Comissão II: relações exteriores, emigração e imigração, segurança e ordem pública, informação.
  • Comissão III: finanças, orçamento e planejamento; artesanato, indústria, comércio; turismo, serviços, transportes e telecomunicações, trabalho e cooperação.
  • Comissão IV: higiene e saúde, previdência e previdência, políticas sociais, esporte; território, meio ambiente e agricultura.

Órgãos do conselho que expiram no final da legislatura

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  • Comissão Eleitoral
  • Comissão de Trabalho
  • Comissão de Aviação Civil
  • Comissão pela congruência de valores
  • Comissão de Conservação de Monumentos e Objetos da Antiguidade e Arte
  • Comissão de Cooperação
  • Comissão de Gestão de Obras Subsidiadas
  • Comissão de igualdade de oportunidades
  • Comissão de preço
  • Comissão de Recursos Ambientais e Agrícolas
  • Comissão de Artesanato do Estado
  • Comissão de planejamento urbano
  • Comissão de educação pública
  • Delegação do Conselho da República de São Marinho à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
  • Delegação do Conselho da República de São Marinho à Assembleia Parlamentar da OSCE
  • Comissão eleitoral permanente
  • Grupo Nacional da República de São Marinho na União Interparlamentar
  • Magistério de Sant'Agata
  • Massari del Santo
  • Prefeitos do governo
  • Escritório do Secretariado do Grande Conselho Geral

Ligações externas

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