Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América
A Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América, também conhecida como Convenção de Washington de 1940, é um tratado multilateral regional que tem como objeto a conservação da natureza. Assinada na cidade estadunidense de Washington em 12 de outubro de 1940, ela passou a vigorar em 1 de maio de 1942.
Origens
[editar | editar código-fonte]O acordo teve como inspiração a Convenção de Londres de 1933. Assim como no caso dela, sua elaboração e assinatura são parte da primeira fase de internacionalização das políticas públicas de conservação da natureza.
Partes signatárias
[editar | editar código-fonte]As partes do tratado são todas do continente americano. Elaborada e assinada no quadro da União Panamericana, sua atual depositária é a Organização dos Estados Americanos (OEA).
As partes signatárias são as seguintes:[1]
País | Data de assinatura |
---|---|
Argentina | 19/05/41 |
Bolivia | 12/10/40 |
Brasil | 27/12/40 |
Chile | 22/01/41 |
Colombia | 17/01/41 |
Costa Rica | 24/10/40 |
Cuba | 12/10/40 |
República Dominicana | 12/10/40 |
Ecuador | 12/10/40 |
El Salvador | 12/10/40 |
Guatemala | 09/04/41 |
Haiti | 29/04/41 |
Mexico | 20/11/40 |
Nicaragua | 12/10/40 |
Panama | 16/12/65 |
Paraguai | 10/04/79 |
Peru | 12/10/40 |
Suriname | 30/04/85 |
Trindade e Tobago | 24/04/69 |
Estados Unidos | 12/10/40 |
Uruguai | 09/12/40 |
Venezuela | 12/10/40 |
Objetivos
[editar | editar código-fonte]Preservar em seu habitat natural as espécies e gêneros da fauna e da flora nativas das Américas, e conservar áreas de beleza extraordinária, que contenham formações geológicas impressionantes, e regiões de valor estético, histórico ou científico.[2]
Principais provisões
[editar | editar código-fonte]- Através do acordo as partes se comprometem a criar áreas protegidas como parques nacionais, reservas naturais, monumentos naturais e reservas de proteção estrita de regiões virgens (art. II).[3] Elas se comprometem também a tomar medidas adicionais como forma de preservar a fauna e a flora nativas que se encontram fora das áreas protegidas citadas no art. II (art. V).
- Aves migratórias são objeto de provisões adicionais, com o objetivo de promover sua proteção e “uso racional” (art. VII).
- Seguindo o exemplo da Convenção de Londres de 1933, e da Convenção de Londres de 1900, que a antecedeu, a Convenção de Washington de 1940 conta com listas de espécies. No caso, as espécies listadas no Anexo da convenção devem beneficiar de proteção urgente e completa (art. VIII).[2] No contexto brasileiro, apenas outras duas convenções fornecem bases para o tratamento diferenciado de espécies consideradas ameaçadas: a Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, também chamada CITES, e a Convenção sobre Diversidade Biológica.[4]
- Além disso, as partes concordam em cooperar entre si, com o objetivo de promover pesquisas e estudos de campo que tenham como finalidade melhorar o cumprimento dos objetivos da convenção.
- Por fim, o acordo estabelece que os países signatários devem tomar medidas adicionais para impor controles ao comércio de artigos de fauna e flora protegidas, atras;es de um sistema de certificações (art. IX).[5]
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Texto da convenção (em inglês)
- Texto do Decreto Legislativo n° 3 de 13 de fevereiro de 1948, que promulga a convenção no Brasil
- Formulário Descritivo da Norma, do Ministério Público Federal (Brasil)
Referências
- ↑ «:: Multilateral Treaties > Department of International Law > OAS ::». www.oas.org. Consultado em 17 de janeiro de 2016
- ↑ a b «Convention on Nature Protection and Wild Life Preservation in the Western Hemisphere»
- ↑ Ministério Público Federal. Formulário Descritivo da Norma: Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América. Disponível em: <http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/documentos-e-publicacoes/tratados-internacionais/docs/formulario_convencao_flora_fauna_e_belezas_cenicas_americas.pdf>. Acesso em: 2016.
- ↑ «Espécies Ameaçadas de Extinção». www.mma.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2016
- ↑ «Convenção para a proteção da flora, fauna e das belezas cênicas | Unidades de Conservação». uc.socioambiental.org. Consultado em 17 de janeiro de 2016