Discussão:Banimento
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Último comentário: 27 de junho de 2013 de 201.4.222.27
Prezados,
Ao findar a leitura do artigo em comento, percebi que consta um pequeno equívoco no que se refere a citação da alínea a) do inciso XLVII do art. 5º de nossa Carta Magna de 1988. Segue abaixo a indicação para a devida retificação:
Art. 5º... XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; e não IXI, como consta do Artigo.
Atencisamente,
--201.4.222.27 (discussão) 17h48min de 27 de junho de 2013 (UTC) Angelo Ernani F.