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Discussão:Defensoria Pública do Brasil

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Último comentário: 16 de setembro de 2010 de 201.22.176.209

Defensoria integra o Executivo[editar código-fonte]

A DP não integra o Executivo é instituição autonoma, representa os interesses de seus assistidos, inclusive contra o próprio poder executivo

De certas coisas não adianta tentar fugir. A autonomia da Defensoria não a retira do âmbito do Executivo, logo não a transforma em um novo Poder. Quanto a possibilidade ir contra o próprio Estado (observe que o Executivo, em si, não tem personalidade jurídica própria), nada mais é que expressão da própria razão de ser da Defensoria que nunca pleiteia direitos em nome próprio, mas sim no interesse e em nome das pessoas que assiste.
aspadua 10h56min de 20 de Novembro de 2007 (UTC)
E desde quando ter autonomia transforma algo em novo poder? O MP tem autonomia e não é novo poder. A DP tem autonomia, mas não é novo poder.201.22.176.209 (discussão) 17h48min de 16 de setembro de 2010 (UTC)Responder

A Defensoria integra, sim, o Poder Executivo. Pelo menos esse é o atual entendimento sumulado do STJ (Súmula 421/STJ) e de diversos precedentes de tribunais de justiça de vários estados, que vêem óbice no pagamento de honorários advocatícios do ente político ao qual a Defensoria integra (Informativo 397/STJ) em razão do instituto da confusão (art. 381 do CC). A ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos) tem entendimento contrário, sendo possível encontrar em seu site oficial (www.anadep.org.br) artigos elaborados por Defensores que defendem tese contrária à estabelecida pela Súmula 421 do STJ. Portanto, o entendimento que prevalece é o de que as Defensorias integram o Poder Executivo. Fato que nada significa, pois, como se sabe, "entendimento dominante" é apenas uma questão de persuasão. Nada obsta que, com o tempo, os argumentos contrários à Súmula 421/STJ prevaleçam.