Discussão:Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
Adicionar tópicoO EXAME FOI DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF! ALGUM REVOLTADO E INCONFORMADO DISSE QUE É INCONSTITUCIONAL. POREM ISSO É UMA GRANDE MENTIRA! EU ESTOU CORRIGINDO, POREM SE VCS PREFEREM ERRADO PROBLEMA DE VCS!! —o comentário precedente não foi assinado por 189.104.87.56 (discussão • contrib)
Várias fontes fiáveis confirmam ao contrário. Vitor Mazuco Msg 22h12min de 15 de abril de 2012 (UTC)
- O IP está correto. O único que pode definir a constitucionalidade de uma lei no Brasil é o Supremo Tribunal Federal e isto ocorreu em 26 de outubro de 2011 STF considera constitucional exame da OAB. Notécias Terra - Por unanimidade, STF considera exame da OAB constitucional e Folha - Por unanimidade, STF decide que exame da OAB é constitucional. Fabiano msg 22h25min de 15 de abril de 2012 (UTC)
- A inconstitucionalidade foi arguida por interesse das faculdades ruins de Direito que proliferam no país e não conseguem emplacar seus bacharéis... Mas, se o IP não tivesse gritado tanto, seria mais fácil o entendimento. O Mazuco precisa pesquisar mais... André Koehne (discussão) 23h19min de 15 de abril de 2012 (UTC)
- Reli o texto todo e não vi afirmação de que o exame é inconstitucional. Ao contrário, o texto deixa claro que o STF decidiu pela constitucionalidade do exame. Mas isso não deve aplacar o debate em torno do exame. Dessa forma, acredito que oferecer um panorama amplo ao leitor sobre as duas visões é salutar e necessário. Alterei a tabela de aprovação na parte final pois estava confusa. Eduardo Pedro Gonçalves (discussão) 22h09min de 4 de janeiro de 2013 (UTC)
- Trouxe novas estatísticas à tabela, atualizando 2012. Também acrescentei informações retiradas do Portal Exame de Ordem sobre o exame aplicado em outros países e a obrigatoriedade, para traçar um panorama melhor para o leitor de como funciona o exame [1]. Eduardo Pedro Gonçalves (discussão) 23h23min de 3 de fevereiro de 2013 (UTC)
- A seção Constitucionalidade precisava de wikificação. Fiz esforços no sentido de deixar o texto mais fluido e trouxe um parágrafo de acréscimo ao item ao distinguir o julgamento do STF ao exame. O julgamento foi técnico, para discutir se a lei seria ou não seria válida. O STF não julgou se a lei é "justa" ou qualquer outra coisa. E, corretamente, julgaram a lei válida (ainda que tivessem opiniões divergentes em relação a aplicação). Um ministro do STF não pode julgar conforme o que leu no jornal, ou seu senso de justiça. Julga exclusivamente baseado na lei e na Constituição. Eduardo Pedro Gonçalves (discussão) 10h59min de 4 de fevereiro de 2013 (UTC)
Graduar-se em qualquer universidade no mundo é obter o titulo acadêmico mais alto- o doutoramento- Portanto nos USA graduar-se em direito segue a mesma regra. O problema é que o "maravilhoso " sistema educacional brasileiro seccionou o processo e/ou não souberam realizar um ajuste quando foi realizado o Acordo Brasil-USA em 1967, com um coronel no comando do sistema educacional. Ele e seus "colegas " de trabalho não fizeram o ajuste adequado e mediocrizaram a formação universitária brasileira tornando-a de 2a categoria (nosso modelo era europeu). Ao fazerem isso todos foram prejudicados, inclusive os alunos dos cursos de Direito. Daí o exame da OAB ser uma equiparação de qualidade com o que acontece principalmente no modelo americano. Essa incompetência típica da educação no Brasil pode, em tempos recentes, vir a prejudicar a maior parte dos profissionais com a simples "abertura do mercado profissional", pois todos que vem de fora estão "graduados verdadeiramente". Nisso os estudantes sem a "pós-graduação" sairão perdendo.