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Discussão:Foro especial por prerrogativa de função

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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Último comentário: 4 de maio de 2018 de Hlges no tópico Parcialidade

Qualidade do artigo

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O foro privilegiado existe e está previsto na Constituição. Se é útil ou inútil, justo ou injusto é outra história. Haha --AZZ (discussão) 16h50min de 19 de Abril de 2008 (UTC)

Realmente a matéria está abordada de forma tendenciosa e não didática. É necessário que o autor do artigo faça um aprofundamento jurídico no assunto e reformule o texto por completo, abolindo qualquer citação de caráter não jurídico.comentário não assinado de Mltramontini (discussão • contrib) 16h14min de 30 de outubro de 2009 (UTC)Responder

Geocoordenadas?

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O que fazem essas geocoordenadas aqui, neste artigo? Ald (discussão) 21h32min de 11 de Maio de 2008 (UTC)

Presidente do BC

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acho q o presidente do banco central, também tem direito a foro priveligiado :)comentário não assinado de 201.24.65.157 (discussão • contrib) 00h07min de 17 de maio de 2008 (UTC)Responder

Revisão

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Procurei dar uma visão mais técnica-jurídica, menos opinativa ao artigo, deixando com uma cara mais científica, espero ter contribuído!

Após ler vários artigos, além de gastar horas =\ muitos citando precedentes do STF, cheguei a versão final, por isso atualizei várias vezes, e consegui exemplos exatos de quando prevalesce o foro privilegiado e quando prevalesce o Tribunal do Juri!comentário não assinado de 201.25.170.109 (discussão • contrib) 16h01min de 25 de junho de 2009 (UTC)Responder

Necessidade: Completa Reformulação do Tópico

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Primeiramente, gostaria de ressaltar que tenho a compreensão de que a Wikipédia é uma enciclopédia, devendo, portanto, trazer noções gerais sobre os temas. Acredito também que tais noções devem ser acuradas e invergastáveis.

Contudo, não pude deixar de notar que o texto, além de notadamente tendencioso, foi elaborado sem qualquer preocupação técnico-científica, haja vista que parte de um pressuposto atécnico e equivocado relativamente à ontologia do instituto. Tal equívoco é até comum em matérias jornalísticas, mas não se deve permitir sua repetição.

Ressalto novamente que não quero aqui criticar ou desmerecer o autor. Apenas viso à manutenção da boa técnica e precisão das informações.

Pois bem.

O texto parte de um pressuposto inverídico, a saber, de que existe "Foro privilegiado no Brasil".

Foro privilegiado é expressão que indica a existência de tratamento singularizado a determinada pessoa ou classe de pessoas. Isso efetivamente não ocorre.

Na verdade, o que se tem no Brasil, e que é frequentemente alcunhado de "foro privilegiado", trata-se foro por prerrogativa de função, que, de modo algum, há de ser confundido com qualquer privilégio.

O foro por prerrogativa de função é dicção processual pertinente à competência (distribuição organizada de jurisdição). Tem íntima ligação com as funções e atividades atribuídas a determinados cargos e não a determinadas pessoas. Tais regras de instituição de foro por prerrogativa de função não visam a proteger os ocupantes de tais cargos, mas sim às funções e ao cargo em si.

Ademais, caso se tratasse de foro privilegiado, tais "privilegiados" jamais perderiam esse privilégio, pois se teria um direito pessoal do acusado de ser julgado por determinado tribunal. Isso, efetivamente, não ocorre, haja vista que, em caso de eventual perda do mandato, p. ex., um ex-senador cujo processo houvera iniciado perante o STF, será julgado por um juiz de primeiro grau.

Com relação a ser um privilégio, há grande discussão a respeito disso.

Vejamos o caso de um Dep. Federal que cometeu um homicídio. Será ele julgado perante o STF e, se eventualmente condenado, não haverá a quem recorrer. Seria isso um privilégio?

Outrossim, no que cinge às curiosidades apontadas, temo que o autor haja incorrido em novo equívoco ao afirmar "A legitimidade do tribunal de exceção é alvo de contestação por muitos especialistas, pois, a própria constituição afirma que todos os cidadãos devem ser tratados da mesma forma perante à lei, segundo o artigo 5º, XXXVII, onde consta: "não haverá juízo ou tribunal de exceção"."

Juridicamente, juízo ou tribunal de exceção não tem qualquer relação com regra excepcional de atribuição de competência. A regra inscrita no art. 5º, XXXVII, CF refere-se à vedação de haver constituição de juízos ou tribunais especialmente elaborados para o julgamento de determinada situação e constituídos após a ocorrência do fato. Ou seja, o STF, STJ, TJs e TRFs não são tribunais de exceção, haja vista que sua existência e delimitação de matérias afetas a sua competência é notadamente prévia à ocorrência dos inúmeros fatos atualmente a eles sujeitos.

No tocante à percentagem de condenações, acredito completamente tendenciosa tal "curiosidade". Condenar ou absolver uma pessoa é ação que se deve pautar em provas inequívocas de autoria e materialidade das infrações. Quantidade de condenações ou absolvições só demonstra que a matéria foi julgada. Afirmar que a instituição em comento (foro por prerrogativa de função) é moral e eticamente despicienda com base no fato de que não houve uma determinada quantidade de condenações ou que certo número de processos não foi julgado nada mais é do que realocação de problemas. A eventual morosidade do Judiciário não há de ser atribuída ao instituto, mesmo porque a tendencia lógica e deontológica invocaria a presunção em sentido oposto, ou seja, como os julgamentos processar-se-ão por uma quantidade menor de instâncias, tender-se-ia a uma mais célere solução do conflito.

Finalmente, relativamente à discussão a respeito da seriedade com que são tratados os julgamentos nos tribunais superiores, bem como de eventuais críticas à sistemática adotada pela Constituição, abstenho-me, uma vez que não acredito ser este o meio correto para se discutir a eficácia/necessidade de eventual instituto, mas sim para lho delinear, com precisão e exatidão.

Brunozxc (discussão) 13h08min de 21 de março de 2011 (UTC)Responder

Realizei várias mudanças que, acredito, melhoraram a qualidade do artigo (embora haja ainda o que fazer). --Hlges (discussão) 20h00min de 11 de fevereiro de 2014 (UTC)Responder

Mover o artigo

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Acredito que seria melhor mover o artigo para Foro especial por prerrogativa de função já que esse é o nome técnico do instituto. Sempre podemos manter um redirecionamento de Foro privilegiado para o novo nome. --Hlges (discussão) 20h00min de 11 de fevereiro de 2014 (UTC)Responder

Feito a movimentação e o redirecionamento. --Hlges (discussão) 15h31min de 11 de julho de 2014 (UTC)Responder

Parcialidade

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Adicionei marcação para avisar que a neutralidade do artigo, especificamente a parte sobre opiniões favoráveis e contrárias ao instituto, está comprometida. O espaço dedicado às opiniões contrárias ao instituto é muito maior do que às opiniões favoráveis. Embora a maioria da população seja contrária ao instituto - e até a maioria da opinião publicada - a Wikipédia deveria apresentar as duas opções com igual espaço. Assim, ou aumentamos a parte dedicada às opiniões favoráveis, ou reduzimos o espaço das opiniões contrárias. Eu sou favorável à segunda opção, porque esta parte do artigo já está muito grande. --Hlges (discussão) 15h57min de 3 de maio de 2018 (UTC)Responder

Se a maioria da população e instituições é contrária, claro que a seção vai ser maior de pessoas e instituições contrárias, do que favorável. Isto não é parcialidade. Pode até ser WP:PESO, mas não parcialidade. Todo conteúdo é verificável por fonte fiável. Instambul (discussão) 23h49min de 3 de maio de 2018 (UTC)Responder
@Hlges: Mas você tinha razão quanto ao tamanho da seção. Estava muito grande e parte do conteúdo não tinha relação com opiniões contrárias e foi transferido para local adequado. Feito o ajuste necessário, creio que tenha ficado no tamanho adequado. Instambul (discussão) 23h54min de 3 de maio de 2018 (UTC)Responder
@Instambul: Uma seção só é maior do que a outra porque não estão colocados apenas argumentos e, mesmos os argumentos que existem, estão repetidos. Desse modo, eu acredito que apenas os argumentos principais de ambos os lados devem ser colocados, e não um monte de referência a entidades e pessoas que opinaram do mesmo modo, numa espécie de argumento de autoridade. Por isso, acredito que os tamanhos devem ser equivalentes. Mas, por ora, não me oponho a que o artigo fique como está, já que não tenho tempo para trabalhar nele. --Hlges (discussão) 15h13min de 4 de maio de 2018 (UTC)Responder

Removi ligações com verbetes em Inglês, Grego e coreano.

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A página estava com ligações para os verbetes listados abaixo em outros idiomas, que não tinham absolutamente nada a ver com Foro por prerrogativa de função. Os links iam para artigos falando sobre IMUNIDADE ILEGAL, o que definitivamente não é o caso.

Links removidos:

https://ko.wikipedia.org/wiki/%EB%B2%95%EC%A0%81%EC%9D%B8_%EB%A9%B4%EC%B1%85

https://el.wikipedia.org/wiki/%CE%91%CF%83%CF%85%CE%BB%CE%AF%CE%B1

https://en.wikipedia.org/wiki/Legal_immunity