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Discussão:Luciano Buligon

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Último comentário: 10 de novembro de 2016 de Bya97

Motivo da proposta de eliminação: Prefeito recém eleito, portanto não cumpre com WP:POLÍTICOS.

Critério de notoriedade: Prefeito (no Brasil) ou Presidente da câmara municipal (em Portugal) é relevante e deverá ter artigo próprio, desde que diga qual o período do governo e fale algo substancial e com fontes sobre sua administração.

Ponderações a favor da manutenção:

A nosso ver, parece, de plano, correta a motivação alegada para a eliminação. Contudo, observamos que já em 2012, Buligon fora eleito como Vice-Prefeito, cargo que, no Brasil, tem relevância semelhante a de Prefeito por ser legalmente seu substituto, além de poder ocupar outros diversos cargos como agente político no âmbito das Administrações Municipais.

Nos anos de 2013, 2014 e 2015, assumiu diversos cargos públicos em secretarias municipais com contribuições relevantes para o Município de Chapecó, assumindo o cargo de prefeito, pois o titular, José Caramori, deixou o cargo de prefeito em 11 de dezembro de 2015 para assumir a presidência Badesc do (Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A). Portanto, desde 12 de dezembro daquele ano, há praticamente 1 ano, Luciano José Buligon é Prefeito de Chapecó, agora, claro, reeleito.

Destacamos dois desdobramentos do critério de notoriedade a ser atendido:

1) "... desde que diga qual o período de governo...". Acreditamos que esteja cumprido. Buligon é prefeito, de fato e de direito, há exatos 11 meses, portanto praticamente 1 ano. No Brasil, o mandato do prefeito é de quatro anos, por isso já teria cumprido 1/3 do mandato, relevante a nosso ver.

2) "... fale algo substancial e com fontes sobre sua administração..." Neste caso, forçoso considerar que o artigo proposto/próprio pode ser melhorado.

Por ora, seriam essas as considerações.

Alcebíades Santos (discussão) 22h36min de 10 de novembro de 2016 (UTC)Responder

Alcebíades Santos o local de postar comentários sobre a eliminação é na discussão da eliminação não na discussão do artigo, aqui. Bia Alencar Mensagens 22h47min de 10 de novembro de 2016 (UTC)Responder