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Discussão:Oficial de registro

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Último comentário: 8 de fevereiro de 2018 de Fabiojrsouza no tópico Diferenciação de Oficial de Registro e Notário

Diferenciação de Oficial de Registro e Notário[editar código-fonte]

Salvo melhor juízo, há diferença (que penso não refletida na atual versão do artigo) entre oficial de registro e tabelião! O tabelião exerce uma função que é diversa da do registrador (óbvio que em sentido lato uma escritura pode ser considerada um registro no sentido de ser algo que está sendo posto em um determinado meio de armazenamento - normalmente livro - para fins de conservação)! A legislação brasileira diferencia notários e registradores (não haveria porque usar as duas palavras no texto da lei se não fossem diferentes)! Se verificarmos a Lei de Registros Públicos (Lei no. 8.935/1994) veremos que os arts. 6º a 11 tratam dos notários ( que ela já coloca como sendo os tabeliães de notas e os tabeliães de protesto de títulos) e os arts. 12 e 13 dos registradores (que são os oficiais de registro civil pas pessoas naturais, os oficiais do registro civil das pessoas jurídicas, os oficiais do registro de imóveis e os oficiais do registro de títulos e documentos)!

Ademais o art. 3 da referida lei deixa claro que há diferença entre eles ao dizer: "Notário ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador (...) atividade notarial e de registro."No caso o "e" não quer dizer que o notário e o oficial exercem cada um a atividade notarial e a de registro, mas sim que ao notário cabe a atividade notarial e ao registrador cabe a de registro (como a nomenclatura deixa evidente)!--Fábio Júnior de Souza (discussão) 15h27min de 8 de fevereiro de 2018 (UTC)Responder