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Discussão:Supremo Tribunal Federal

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Último comentário: 24 de outubro de 2022 de Gustavo N. Bezerra no tópico Suprimir parágrafo que "define pelo pior"

Foto da composição atual

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Sugiro remover a foto vigente. Já não reflete mais o estado das coisas e não pode ser chamada de atual. Um ministro já morreu, outro foi nomeado, a presidência mudou de mãos e o procurador-geral não é mais quem era.

Se ninguém se opuser, removerei a foto amanhã.

A foto está boa! Reflete o respeito das autoridades pela constituição, principalmente no que tange a laicidade e o secularismo do estado brasileiro!!!!!! [1]

Lauro Chieza de Carvalho (discussão) 21h50min de 24 de fevereiro de 2012 (UTC)Responder

artigo com problemas

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Alô, estamos tendo um encontro no CNJ e vimos que este artigo não cita nenhuma referência. Névio Mande-me uma mensagem 19h46min de 4 de agosto de 2010 (UTC)Responder

Referências

Quadro de Ministros do STF

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Desfiz a sequência de edições que culminou removendo a data de aposentadoria compulsória e inserindo, em seu lugar, naturalidade e data de nascimento.

Acredito que a informação de "data de aposentadoria" seja importante para o artigo do STF, tendo em vista a antecipação de posicionamentos (votos) quanto a temas controversos: a data de aposentadoria (compulsória) de ministros (em especial do STF) tem estado em discussão na mídia (vide julgamento do mensalão e expectativa de aposentadoria de Cezar Peluso e Aires Brito).

Quanto à aposição das informações "naturalidade" e "data de nascimento" no quadro, não me oponho, mas acredito ser desnecessária, pois são informações pessoais e penso ser mais adequado estar nas páginas de usas biografias pessoais.

Jonex (discussão) 12h31min de 6 de agosto de 2012 (UTC)Responder

1. O aludido quadro, desde o seu início com a data de aposentadoria, foi criação minha, razão pela qual não entendi a necessidade de submeter à discussão;
2. Ao substituir tal data pelos dados de nascimento (local e data), apenas "obriguei" os leitores a exercitar o raciocínio matemático, somando 70 anos ao ano de nascimento (o que antes tinha realizado quando criei a coluna com a "data de aposentadoria");
3. Substituir aqueles dados (data máxima para aposentadoria) pelos novos (local e data de nascimento), além de consignar o nome completo de cada ministro, com destaque - em negrito - para o nome como conhecido, creio eu, é uma forma mais polida de informar o prazo máximo de permanência no cargo de ministro, evitando uma possível motivação para ver até quando cada ministro ficaria ou, mesmo, "olha, você só é ministro até tal ano"!
4. Se melindrei ou fui de encontro aos "estilos" da wikipédia, não foi a intenção, mas ao contrário, reunir dados em um mesmo verbete, tornando mais amplos e sem o "deselegante" (entendo eu, repito) dado antes indicado de "prazo máximo de aposentadoria".
5. Creio que pior ficou a atual apresentação (posterior à edição de Jonex).
Marcelo Lapenda (discussão) 15h35min de 16 de agosto de 2012 (UTC)Responder
2. Minha opinião é que o dado direto (data de aposentadoria) é mais direto! :-) Não entendo que haja necessidade de apresentar a informação de forma mais polida, pois a data de aposentadoria é veiculada na mídia e considerada inclusive para caráter de antecipação de posicionamento do tribunal. Discordo que seja algum tipo de ofensa aos ministros.
3. Quanto à aposição de informação adicional, como data de nascimento, considero desnecessária, porém não vejo problemas; sou Neutro quanto a isso.
5. Quanto às recentes alteração, Concordo realmente aí a coisa ficou problemática. Voto em regredirmos para a minha última alteração. Que pensam? Daí, quanto ao quadro, aguardamos a manifestação de mais alguém. Se ninguém se manifestar em umas duas semanas, você insere as informações adicionais, preservando a data de aposentadoria. Que acha?
Jonex (discussão) 12h59min de 20 de agosto de 2012 (UTC)Responder
E como as pessoas fazem aniversário, dá-lhe manutenção :-) E se ninguém der manutenção nessa coluna, temos um texto enciclopédico desatualizado. Jonex (discussão) 22h47min de 5 de outubro de 2012 (UTC)Responder

Juiz de segundo grau ou Desembargador?

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Ao editar as principais funções anteriores da ministra Rosa Weber e do ministro Teori Zavascki, fiquei na dúvida se deveria colocar a função da ministra Rosa no TRT-4 como "Juíza do Trabalho de segundo grau" ou "Desembargadora do Trabalho", e a do ministro Teori no TRF-4 como "Juiz Federal de segundo grau" ou "Desembargador Federal". Inicialmente escolhi a segunda forma, mas mudei de ideia e optei afinal pela primeira. Pouco depois outro editor modificou o artigo com preferência pela segunda. Como as duas formas têm sua validade, achei que seria uma matéria para discussão. Pois bem.

Como se sabe, rigirosamente falando não existem Desembargadores Federais ou do Trabalho, já que a Constituição fala que "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes" (art. 107, caput) e que "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes" (art. 115, caput), enquanto se refere a "Desembargadores dos Tribunais de Justiça" (art. 104, I). Consultado a respeito do tema, o Conselho Nacional de Justiça decidiu no sentido de que os magistrados de TRFs e TRTs não fazem jus à denominação de "Desembargadores", referente apenas a membros do Tribunais dos Estados, enquanto não for aprovada a PEC n. 358/2005 pelo Congresso Nacional, que confere essa nomenclatura ao segundo grau da justiça federal e do trabalho (http://www.colegiodepresidentes.jus.br/images/PDF/vototitulodesembargador.pdf).

Por outro lado, na prática, todos ou quase todos os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho usam o termo "Desembargador" para o seu segundo grau, bem como a imprensa e os profissionais forenses como um todo.

O que vocês acham a respeito? Sphynx-SN (discussão) 00h41min de 14 de junho de 2013 (UTC)Responder

  • Na realidade, pela Constituição, a ministra Rosa Weber era Juíza do Tribunal Regional do Trabalho e Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, enquanto que o ministro Teori Zavascki era Juiz do Tribunal Regional Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Os "títulos" de Desembargador Federal e Desembargador Federal do Trabalho legalmente não existem, sendo fruto de resolução interna dos tribunais, mas não previsto, repita-se, na Constituição que os denomina como Juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, respectivamente. Igualmente, não existe juiz do trabalho (ou federal) de segundo grau, como título. Marcelo Lapenda (discussão) 01h37min de 19 de junho de 2013 (UTC)Responder

Composição das Turmas do STF

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Gostaria de registrar a necessidade de adequação do nome do Ministro Roberto Barroso, na subseção referente à composição das Turmas do STF, para que conste sua denominação oficial, e não seu nome completo, uniformizando-se, assim, a lista em questão.

Trago essa questão à página de discussão, uma vez que não possui autorização para editar a página, visto ser protegida. IMattDias (discussão) 20h14min de 7 de fevereiro de 2017 (UTC)Responder

Só olhar a fonte (que está no artigo, mas reproduzo para facilitar): http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfComposicaoTurma&pagina=principal. Abraços Mwaldeck msg 10h37min de 8 de fevereiro de 2017 (UTC)Responder

Ditadura de João Goulart

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Na seção "regime militar", falar em possível ditadura de João Goulart? Meu Deus... --Bageense(fala) 19h57min de 13 de maio de 2019 (UTC)Responder

@Bageense: Como assim? O texto da seção não diz isso. Chronus (discussão) 01h27min de 15 de maio de 2019 (UTC)Responder
"Ali continuaram Adauto Lúcio Cardoso e Aliomar Baleeiro, ferozes adversários do que poderia ser a ditadura de João Goulart". Uma leitora no Twitter chamou a atenção para isso. Sugerir que existia a possibilidade de existir uma "ditadura Jango". Mesmo para mim isso parece estranho. Ditadura foi a de quem deu o golpe. Mas enfim, se não houver erro, que fique assim. --Bageense(fala) 01h33min de 15 de maio de 2019 (UTC)Responder
Corrigido! Chronus (discussão) 05h37min de 15 de maio de 2019 (UTC)Responder

Sugestão

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Criador da página ou administradores. Posso fazer uma sugestão? Tem como vocês fazerem um trancamento parcial da página? Temo que alguns usuários façam alterações desnecessárias por aqui. Sou um novato, todos sabem... Mas não podemos deixar o acervo ser contaminado. André L P Souza (discussão) 15h05min de 25 de março de 2021 (UTC)Responder

Suprimir parágrafo que "define pelo pior"

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Prezados, boa noite. Enquanto leitor do artigo, sinto-me muito incomodado com o modo como o STF, durante o período da redemocratização, é retratado por este artigo. Vocês acham mesmo que, desde a Constituição de 1988, o fato mais marcante realizado pelo corte suprema foi uma decisão monocrática que vigorou por menos de uma semana? O agravante é que a redação dá a entender que o ato de censura perdurou, desinformando aos leitores. Talvez um agravante ainda maior seja o fato de que outros episódios de "censura monocrática" ocorreram, como quando Luiz Fux suspendeu uma liminar de Lewandowski que permitia à Folha de São Paulo entrevistar Lula na prisão. Portanto, o episódio com a revista Crusoé está enviesado e desproporcionalmente amplificado, definindo artificialmente décadas de trabalho do STF "pelo pior". Isso tem mais o efeito de estigmatizar do que de informar. Este artigo tem recebido cerca de três mil visualizações diárias e creio que ele depõe contra a reputação da Wikipédia. Sou novato nesta plataforma, é a primeira vez que abro uma discussão, e estou escrevendo por acreditar na importância deste instrumento e na boa vontade de quem o alimenta.


Por tudo isso, agradeço a atenção de todos e, encarecidamente, solicito reações.

Em tempo: sobre a revogação do ato de censura, veja-se por exemplo a reportagem abaixo

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/04/em-derrota-de-toffoli-moraes-recua-e-revoga-censura-a-sites.shtml


Atenciosamente,

Hirsch123 (discussão) 01h41min de 21 de outubro de 2022 (UTC)Responder

Boa noite. Reitero que a proposta objetiva que faço é de que o parágrafo abaixo, pertencente à seção "redemocratização", seja suprimido:
"Em abril de 2019, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a revista e o site O Antagonista retirassem do ar reportagens que faziam menção ao Presidente da Corte, Dias Toffoli, que teria sido citado pelo empresário Marcelo Odebrecht, investigado e preso pela Operação Lava Jato. Segundo a revista, Odebrecht afirmou à Justiça que em e-mails enviados por ele a dois executivos da empreiteira o codinome "amigo do amigo do meu pai" se referia à Toffoli, na época das mensagens ministro da Advocacia-Geral da União. Coube a Moraes a decisão, por ser relator de um inquérito aberto pelo Supremo para apurar notícias falsas ou que atentem contra a honra dos ministros, e ainda estipulando uma multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão e convocando os responsáveis pela publicação para prestar esclarecimentos à Polícia Federal em até 72 horas. O caso teve repercussão negativa entre autoridades do meio jurídico, jornalístico e político em repúdio à determinação do STF. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou uma nota condenando a decisão".
Atenciosamente, Hirsch123 (discussão) 02h02min de 21 de outubro de 2022 (UTC)Responder
Prezados, na ausência de reposta (embora o meu comentário tenha sido visualizado por 15 colaboradores), optei por complementar a informação, relatando quando e por quê o ato foi revogado. De todo modo, ainda acho que fica um caso "solto" no meio de verbete, assim os dois casos relatados nos dois parágrafos anteriores. Ainda argumento que deveriam ser suprimidos. Optei por classificá-los sob um novo subtítulo chamado "episódios" (pois representam apenas isso, sem que constituam fatos que definiriam "exemplarmente" a dinâmica do Supremo ao longo da redemocratização). Hirsch123 (discussão) 02h35min de 24 de outubro de 2022 (UTC)Responder