Distúrbios visuais subjetivos
Aspeto
Distúrbios visuais subjetivos | |
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Classificação e recursos externos | |
CID-10 | H53.1 |
Leia o aviso médico |
Distúrbios visuais subjetivos são distúrbios visuais caracterizados por sintomas subjetivos, ou seja, sintomas relatados pelos pacientes, mas que não podem ser comprovados objetivamente. Manifestam-se como escurecimento da visão, linhas denteadas ou onduladas, distorções visuais e imagem diminuída ou aumentada[1]. No Brasil, pode ser uma doença relacionada ao trabalho[1]. Neste caso, ocorre por exposição ao brometo de metila, cloreto de metileno ou outros solventes clorados que têm efeito tóxico ao sistema nervoso.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, incluem-se nestes distúrbios[1]:
- Astenopia
- Hemeralopia
- Escotoma cintilante
- Fotofobia
- Halos visuais
- Cegueira noturna
- Metamorfopsia
- Perda súbita de visão
Referências
- ↑ a b c Doenças relacionadas ao trabalho. Arquivado em 20 de julho de 2014, no Wayback Machine. Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, Ministério da Saúde, 2001.