Entidade filantrópica
Entidade Filantrópica é uma pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes, e que não possui como finalidade a obtenção de lucro.[1]
Introdução
[editar | editar código-fonte]Para que as entidades filantrópicas possam gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, Legislação tributária, bem como, previdenciária é necessário o cumprimento de certas obrigações acessórias ou mesmo o preenchimento de requisitos para sua caracterização.
As entidades que podem ser caracterizadas como filantrópicas são fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, Entidades Sindicais, associações, entidades culturais, de proteção à saúde, instituições de ensino dentre outras.[2][3]
Brasil
[editar | editar código-fonte]Objetivo
[editar | editar código-fonte]No Brasil, segundo a lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe da Lei Orgânica da Assistência Social, no artigo 2, A assistência social tem por objetivos:[4]
1 - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
2 - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
3 - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
4 - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
5 - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Sobre o Conselho Nacional de Assistência Social
[editar | editar código-fonte]Atualmente o CNAS não tem mais competência/atribuição para concessão e/ou renovação do CEBAS. Esta atribuição deverá ser regulamentada pelo Ministério responsável pela área de atuação da Entidade após aprovação e/ou encaminhamento do Congresso quanto a pauta da MP 466/2008.[5][6] Segundo a Medida Provisória nº 446/2008, publicada no D.O.U - Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008, seção IV, o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apreciará as demandas das entidades de assistência social, o Ministério da Educação das entidades da educação e o Ministério da Saúde das entidades da saúde.
Procedimento para registro da entidade
[editar | editar código-fonte]Com o nome da Entidade e o endereço aprovado, o interessado deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para arquivamento da documentação necessária para tal procedimento, portando os seguintes documentos:[7]
- Estatuto Social em 03 vias;
- Certidão de Busca;
- Para inscrição no município;
- Pagamento das taxas pertinentes no próprio cartório.
- Proceder o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na Secretaria da Receita Federal
- Alvará de licença - corpo de bombeiros
- Declaração de Utilidade Pública (sendo que essa possa ser federal, estadual ou municipal)
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Liberado pelo CNAS)
Da Saúde, da Educação e da Seguridade Social
[editar | editar código-fonte]A atual legislação que regula a atuação das entidades filantrópicas nessas áreas é a LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009[8], promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Referências
- ↑ Capacitação na Gestão de Entidades do Terceiro setor
- ↑ Filantropia e Renuncia Fiscal - UFSC
- ↑ Igrejas podem ser caracterizadas como grupo econômico - CONJUR
- ↑ Lei orgânica da assistência social
- ↑ Lula assina mensagem ao Congresso alterando regras de certificação de entidade filantrópica
- ↑ CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social[ligação inativa]
- ↑ Constituição e funcionamento de Entidades filantrópicas - normas gerais Elídio Augusto Faitanin
- ↑ «www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 19 de setembro de 2018