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19 de outubro de 2017
- 00h49min00h49min de 19 de outubro de 2017 dif his 0 Gazua De acordo com o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941, e suas alterações, CAPÍLULO II, Das Contravenções referentes ao patrimônio, Art. 25. Pena:prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis Etiqueta: Editor Visual
- 00h40min00h40min de 19 de outubro de 2017 dif his 0 Gazua PENAS: PRISAO SIMPLES DE 2 MESES A UM ANO, OU MULTA Etiquetas: Possível resumo indevido Editor Visual