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Cargo biônico

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(Redirecionado de Governador biônico)

Na política brasileira, cargo biônico é aquele cujo titular foi investido mediante a ausência de sufrágio universal e cujo parâmetro para escolha era a sanção das autoridades de Brasília à época do Regime Militar de 1964 nas décadas de 1960, 1970 e 1980. Tal centralismo garantiu a continuidade do regime e impediu que os objetivos traçados pelos militares fossem alvo de sedições políticas. Na prática, as regiões sob o jugo de governadores e prefeitos biônicos possuíam autonomia reduzida visto que as decisões de relevo vinham do governo central, o que diminuía a influência das forças políticas locais.[nota 1]

O termo "biônico" foi popularizado no Brasil graças ao seriado O Homem de Seis Milhões de Dólares. Nele o coronel Steve Austin, interpretado pelo ator Lee Majors, recebeu implantes cibernéticos que salvaram-lhe a vida após um grave acidente e como compensação passou a trabalhar como agente especial do governo americano usando para isso suas capacidades ampliadas. Transposta para o mundo político, tal designação serviu para apontar quem ascendeu ao poder sem o desgaste de uma campanha eleitoral.[nota 2]

A partir de 1966 surgiram os governadores biônicos,[nota 3] prefeitos biônicos em certas categorias de municípios[nota 4] e até senadores biônicos. No caso dos senadores, o termo "biônico" derivou também do Pacote de Abril, de 1977, que alterou as regras para o pleito de 1978. Nele, cada estado escolheria um nome pela via indireta na renovação de dois terços das cadeiras mediante votação de um colégio eleitoral, o que deu à Aliança Renovadora Nacional (ARENA) 21 das 22 cadeiras em jogo impedindo a repetição da rotunda vitória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em 1974. Na disputa pelas vinte e três vagas a serem preenchidas por voto direto[nota 5] os arenistas conquistaram quinze. No total o placar das eleições para a Câmara Alta do parlamento foi de trinta e seis a nove para o governo.

Governador biônico

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Após a queda do presidente João Goulart em 31 de março de 1964, as Forças Armadas, apoiadas por setores da sociedade civil, tomaram medidas institucionais capazes de assegurar seu controle e enfraquecer a resistência ao novo regime. Estas medidas levaram à deposição de sete dos vinte e dois governadores de estado eleitos eleitos em 1960, para cinco anos de mandato, ou 1962, para quatro anos, e cujos mandatos estavam em curso. Dentre os governadores depostos, estavam Miguel Arraes em Pernambuco, Badger da Silveira no Rio de Janeiro e a subida de Jarbas Passarinho ao governo do Pará nos primeiros dias do Regime Militar. Devido a essas mudanças e observando critérios como a data da investidura (4 de maio) e a quebra da linha sucessória (recebeu o governo das mãos do presidente da Assembleia Legislativa), o primeiro governador biônico do país foi o fluminense Paulo Torres, nomeado pelo regime militar.[nota 6]

Com os governos estaduais na mão de aliados ou simpatizantes dos militares, as eleições diretas renovaram o governo de dez estados em 3 de outubro de 1965[nota 7] A vitória de adversários dos militares em Minas Gerais e na Guanabara, no entanto, levaram à decisão de que, a partir de 1966, os governadores seriam eleitos forma indireta, por meio do Ato Institucional Número Três, na prática apenas uma afirmação dos nomes anunciados por Brasília. Durante todo esse período o único governador pertencente ao MDB foi Chagas Freitas, que governou a Guanabara e a seguir o Rio de Janeiro.

Em 1981, Rondônia foi elevada ao patamar de estado, mas só elegeu seu primeiro governador, Jerônimo Santana, em 1986.[nota 8] Meses antes a Paraíba nomeou o último governador biônico do país, quando a Assembleia Legislativa elegeu o senador Milton Cabral em 1986 após a renúncia do governador e de seu vice-governador e após um mês de interinidade do presidente do Tribunal de Justiça.

Após a Constituição de 1988 todas as unidades federativas passaram a escolher seus governadores pelo voto direto graças a concessão de autonomia política ao Distrito Federal, a transformação do Amapá e de Roraima em estados e a incorporação de Fernando de Noronha a Pernambuco. Hoje a única hipótese para a existência de governadores biônicos é a criação de territórios federais, visto que estes são uma divisão administrativa da União. Tal definição, porém, não afasta as discussões sobre a natureza dos governadores que ascendem ao poder mediante decisões do Tribunal Superior Eleitoral ao cassar os eleitos por voto direto após a ocorrência de ilícitos no processo eleitoral, empossando a seguir o candidato de maior votação dentre os remanescentes em lugar de promover uma nova eleição direta.

Lista de governadores do Regime Militar

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Embora o termo de "governadores biônicos" seja usado na lista a seguir, houve eleição direta nos estados cujos nomes estão assinalados em negrito. A partir de 15 de março de 1971, todos os governadores passaram a tomar posse numa mesma data e ter mandatos de igual duração. Nesta relação não constam os governadores dos territórios federais do Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima e do Distrito Federal dada a natureza jurídica dos mesmos.

Relação de estados Eleito em 1965 Escolhido em 1966 Escolhido em 1970 Escolhido em 1974 Escolhido em 1978 Eleito em 1982
 Acre Jorge Kalume Wanderley Dantas Geraldo Mesquita Joaquim Macedo Nabor Júnior
 Alagoas Muniz Falcão[nota 9] João Batista Tubino
Lamenha Filho
Afrânio Lages Divaldo Suruagy Guilherme Palmeira Divaldo Suruagy
 Amazonas Danilo Areosa João Walter de Andrade Enoque Reis José Lindoso Gilberto Mestrinho
Bahia Bahia Luís Viana Filho Antônio Carlos Magalhães Roberto Santos Antônio Carlos Magalhães João Durval Carneiro
 Ceará Plácido Castelo César Cals Adauto Bezerra Virgílio Távora Gonzaga Mota
 Espírito Santo Cristiano Dias Lopes Artur Gerhardt Élcio Álvares Eurico Resende Gerson Camata
 Goiás Otávio Lage Leonino Caiado Irapuan Costa Júnior Ary Valadão Iris Rezende
Guanabara Guanabara Negrão de Lima Chagas Freitas [nota 10] [nota 10] [nota 10]
 Maranhão José Sarney Pedro Santana Nunes Freire João Castelo Luís Rocha
 Mato Grosso Pedro Pedrossian José Fragelli José Garcia Neto Frederico Campos Júlio Campos
 Mato Grosso do Sul [nota 11] [nota 11] [nota 11] [nota 11] Harry Amorim
Marcelo Miranda
Pedro Pedrossian
Wilson Martins
 Minas Gerais Israel Pinheiro Rondon Pacheco Aureliano Chaves Francelino Pereira Tancredo Neves
Pará Pará Alacid Nunes Fernando Guilhon Aloysio Chaves Alacid Nunes Jader Barbalho
 Paraíba João Agripino Ernani Sátiro Ivan Bichara Tarcísio Burity Wilson Braga
 Paraná Paulo Pimentel Haroldo Leon Peres[nota 12]
Pedro Parigot
Emílio Gomes
Jayme Canet Júnior Ney Braga José Richa
 Pernambuco Nilo Coelho Eraldo Gueiros Moura Cavalcanti Marco Maciel Roberto Magalhães
 Piauí Helvídio Nunes Alberto Silva Dirceu Arcoverde Lucídio Portela Hugo Napoleão
 Rio de Janeiro Jeremias Fontes Raimundo Padilha Faria Lima Chagas Freitas Leonel Brizola
 Rio Grande do Norte Walfredo Gurgel Cortez Pereira Tarcísio Maia Lavoisier Maia José Agripino Maia
 Rio Grande do Sul Peracchi Barcelos Euclides Triches Sinval Guazzelli Amaral de Souza Jair Soares
 Rondônia [nota 13] [nota 13] [nota 13] [nota 13] [nota 13] Jorge Teixeira[nota 14]
 Santa Catarina Ivo Silveira Colombo Sales Antônio Carlos Konder Reis Jorge Bornhausen Esperidião Amin
 São Paulo Abreu Sodré Laudo Natel Paulo Egídio Martins Paulo Maluf Franco Montoro
 Sergipe Lourival Batista Paulo Barreto José Rollemberg Augusto Franco João Alves Filho

Governadores via Justiça Eleitoral

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Dentre os nomes apresentados a seguir todos assumiram o poder após disputas judiciais que tiveram fim com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sendo que a cassação dos vitoriosos levou ao poder os candidatos situados em segundo lugar no pleito, exceto pelo caso de Tocantins onde o novo governador foi escolhido pela Assembleia Legislativa pois o governador cassado havia sido eleito em primeiro turno. Com as alterações promovidas em 2015 no Código Eleitoral, casos de impugnação de mandatos pela Justiça Eleitoral terão a eleição direta como regra de resolução, exceto se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.[1]

Estado Governador eleito Ano da eleição Cassado em Substituto Observações
 Piauí Mão Santa 1998 6 de novembro de 2001 Hugo Napoleão Não foi reeleito em 2002
 Roraima Flamarion Portela 2002 8 de novembro de 2004 Ottomar Pinto Reeleito em 2006
 Paraíba Cássio Cunha Lima 2006 17 de fevereiro de 2009 José Maranhão Não foi reeleito em 2010
 Maranhão Jackson Lago 2006 16 de abril de 2009 Roseana Sarney Reeleita em 2010
 Tocantins Marcelo Miranda 2006 8 de setembro de 2009 Carlos Gaguim Não foi reeleito em 2010
 Tocantins Marcelo Miranda 2014 22 de março de 2018 Mauro Carlesse Inelegível até 2022

Senador biônico

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O senador biônico era eleito indiretamente, por um Colégio Eleitoral, de acordo com a Emenda Constitucional Número Oito de 14 de abril de 1977 que, outorgada no governo Ernesto Geisel, estendeu o mandato presidencial de cinco para seis anos, aumentou a bancada federal nos estados menos populosos do país de modo a assegurar a maioria governista e manteve as eleições indiretas para governador. Os senadores biônicos foram eleitos em 1 de setembro de 1978 para um mandato de oito anos (1979–1987). A Emenda Constitucional n.º 15, de 19 de novembro de 1980 extinguiu tais figuras, respeitando os mandatos vigentes. Além da fidelidade ao governo, o critério para a escolha desses senadores observou a recondução daqueles que já possuíam mandato ou a escolha de deputados federais para ocuparem as vagas.

Lista de senadores biônicos

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Para efeito de informação foi considerada a extensão do mandato originalmente previsto em lei sendo que dos vinte e dois senadores listados abaixo treze haviam sido eleitos em 1970, sete eram deputados federais eleitos em 1974 e dois estavam sem mandato.

Bandeira Estado Sigla Senador escolhido Partido[nota 15] Suplentes de senador
Acre AC José Guiomard[nota 16] ARENA Altevir Leal
Jorge Lavocat
Alagoas AL Arnon de Melo[nota 17] ARENA João Lúcio da Silva
Carlos Lyra
Amazonas AM Raimundo Parente ARENA Mendonça Furtado
Jair Cavalcante
Bahia BA Jutahy Magalhães ARENA João da Costa Neto
Jairo Maia
Ceará CE César Cals[nota 18] ARENA Almir Pinto
Francisco Armando Aguiar
Espírito Santo ES João Calmon ARENA João Athayde
Fued Nemer
Goiás GO Benedito Ferreira ARENA José Caixeta
Antônio Ferreira da Silva
Maranhão MA Alexandre Costa ARENA Miguel Nunes
Constantino Castro
Mato Grosso MT Gastão Müller ARENA Valdon Varjão
Marzavão de Siqueira
Mato Grosso do Sul MS Saldanha Derzi ARENA Waldir Santos Pereira
Jorge Elias Zahran
Minas Gerais MG Murilo Badaró[nota 19] ARENA Morvan Acaiaba
Walter Passos
Pará PA Gabriel Hermes ARENA Otávio Avertano
Raimundo Cunha
Paraíba PB Milton Cabral[nota 20] ARENA Maurício Leite
-
Paraná PR Afonso Camargo[nota 21] ARENA Roberto Wypych
Amélia Kruschka
Pernambuco PE Aderbal Jurema[nota 22] ARENA Rubens Costa
Urbano Carvalho
Piauí PI Helvídio Nunes ARENA Nazareno Araújo
Antônio Francisco Vale Mendes
Rio de Janeiro RJ Amaral Peixoto MDB Alberto Lavinas
Fernando Abelheira
Rio Grande do Norte RN Dinarte Mariz[nota 23] ARENA Moacir Duarte
Luís Maria Alves
Rio Grande do Sul RS Tarso Dutra[nota 24] ARENA Otávio Cardoso
Mário Mondino
Santa Catarina SC Lenoir Vargas[nota 25] ARENA Diomício Freitas
Arnor Damiani[nota 26]
São Paulo SP Amaral Furlan ARENA Ferreira Filho
Dulce Braga[nota 27]
Sergipe SE Lourival Batista ARENA Albano Franco[nota 28]
Antônio Souza Ramos

Prefeitos biônicos

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Sob o tacão do Regime Militar de 1964, os alcaides das capitais, áreas de segurança nacional e estâncias hidrominerais passaram a ser nomeados pelo Executivo após ratificação da Assembleia Legislativa. Somente a partir das eleições de 1982 é que os partidos de oposição lograram nomear prefeitos[nota 29] em dez capitais de estado.[nota 30] Em 1985 houve eleições em 201 cidades e cujos resultados apontaram uma vitória do PMDB que triunfou em 19 capitais e em 127 cidades ao todo.

Notas e referências

Notas

  1. Somente a partir de 1982 os governadores seriam escolhidos pelo voto direto.
  2. Foram desconsiderados os governadores que assumiram o poder nos primeiros dias após o Golpe Militar de 1964, bem como os vice-governadores efetivados com a renúncia do titular para concorrer a um mandato eletivo. Também não constam desta relação os mandatários do Distrito Federal e dos territórios federais do Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima devido à natureza jurídica das regiões em questão.
  3. Onze políticos ascenderam ao poder nos estados tanto por eleições indiretas quanto indiretas: Alacid Nunes, Alberto Silva, Aníbal Barcelos, Antônio Carlos Magalhães, Divaldo Suruagy, Marcelo Miranda, Ney Braga, Ottomar Pinto, Pedro Pedrossian, Tarcísio Burity e Virgílio Távora.
  4. Voltariam a ser eleitos diretamente a partir de 1985.
  5. Mato Grosso do Sul elegeu dois senadores por voto direto por se tratar de um estado recém-criado.
  6. Nos oito primeiros meses de governo militar foram destituídos José Augusto de Araújo (Acre), Plínio Coelho (Amazonas), Mauro Borges (Goiás), Aurélio do Carmo (Pará), Miguel Arraes (Pernambuco), Badger da Silveira (Rio de Janeiro) e Seixas Dória (Sergipe).
  7. A decisão do pleito em Alagoas seria submetida ao legislativo porque o vencedor não atingiu a maioria absoluta de votos, mas a falta de consenso quanto ao nome do novo governador fez o presidente Castelo Branco nomear um interventor.
  8. Antes de sua eleição o último governador biônico do estado foi Ângelo Angelim (1985–1987).
  9. Em Alagoas, a eleição direta de Muniz Falcão foi invalidada ante a ausência da maioria absoluta de votos segundo previa a Emenda Constitucional n.º 13 de 8 de abril de 1965 e como a Assembleia Legislativa também rejeitou seu nome o estado foi administrado pelo General João Tubino, interventor federal entre janeiro e agosto de 1966.
  10. a b c Em 1º de julho de 1974, a Lei Complementar n.º 20 determinou a fusão entre a Guanabara e do Rio de Janeiro a partir de 15 de março de 1975.
  11. a b c d Criado pela Lei Complementar n.º 31 de 11 de outubro de 1977 e instalado em 1º de janeiro de 1979, seus governadores não foram eleitos indiretamente e sim nomeados pelo presidente da República.
  12. Haroldo Leon Peres renunciou em 23 de novembro de 1971 sob acusações de corrupção levantadas pelo Governo Federal e assim foi efetivado o vice-governador Pedro Parigot Com a morte deste em 11 de julho de 1973, o poder foi entregue interinamente ao deputado estadual João Mansur até a eleição de Emílio Gomes, que completou o quadriênio.
  13. a b c d e Elevado ao patamar de estado em razão da Lei Complementar n.º 41 de 22 de dezembro de 1981.
  14. Nomeado governador pelo presidente João Figueiredo em 20 de abril de 1979 foi mantido no cargo com a elevação de Rondônia a estado.
  15. Consideramos aqui a legenda pela qual cada um estava filiado no momento da escolha ignorando, portanto, os efeitos do retorno ao pluripartidarismo em 1980 quando foram criados seis novos partidos.
  16. Faleceu no Rio de Janeiro em 15 de março de 1983, vítima de broncopneumonia.
  17. Faleceu em Maceió em 29 de setembro de 1983.
  18. Ministro das Minas e Energia no governo João Figueiredo.
  19. Ministro da Indústria e Comércio no governo João Figueiredo.
  20. Com a renúncia do governador Wilson Braga e do vice-governador Silva Júnior para disputar as eleições de 1986 foi eleito por via indireta.
  21. Ministro dos Transportes (1985-1986) no governo José Sarney.
  22. Faleceu em Brasília em 19 de maio de 1986.
  23. Faleceu em Brasília em 9 de julho de 1984]].
  24. Faleceu em Porto Alegre em 5 de maio de 1983.
  25. Faleceu em Florianópolis em 1.º de agosto de 1986.
  26. Efetivado após o falecimento do titular e de seu primeiro suplente.
  27. Não confundir com a escritora Dulce Braga.
  28. Eleito senador em 1982.
  29. Foram desconsiderados os casos em que oposicionistas assumiram interinamente o cargo de prefeito.
  30. Foram eles: Amazonino Mendes (Manaus), Sahid Xerfan e Almir Gabriel (Belém), Flaviano Melo (Rio Branco), Berredo de Menezes e Carlos Guilherme Lima (Vitória), Hélio Garcia e Rui Lage (Belo Horizonte), Jamil Haddad e Marcelo Alencar (Rio de Janeiro, Mário Covas (São Paulo), Maurício Fruet (Curitiba), Nion Albernaz (Goiânia), Lúdio Coelho (Campo Grande).

Referências

  1. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 4.737 de 15/07/1965 (Código Eleitoral)». Consultado em 6 de agosto de 2017 

Fontes de pesquisa

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