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Juntas governativas provisórias

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Em 29 de setembro (e 1 de outubro) de 1821 D. João VI assinou um decreto alterando provisoriamente a administração das capitanias, transformando-as em províncias brasileiras, estabelecendo que a partir de então as províncias seriam governadas por juntas governativas provisórias, compostas de cinco ou sete membros.

  • Art 1º - "Em todas as Províncias do Reino do Brasil, em que até o presente havia Governos Independentes, se criaram Juntas Provisórias do Governo Independente, as quais serão compostas de sete Membros naquelas Províncias, que até agora eram governadas por Capitães Generais; a saber: Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, e Goiás; e de cinco Membros em todas as mais Províncias, em que até agora não havia Capitães Gerais, mas só Governadores, incluídos em um e outro numero o Presidente e Secretario"
  • Art 2º - Serão eleitos os membros das mencionadas juntas por aqueles eleitores de paróquia da província que puderem reunir-se na sua capital, no prazo de dois meses, contados desde o dia em que as respectivas autoridades da mesma capital receberem o presente decreto
  • ...
  • Art. 10º - "Todas as Provincias, em que até agora havia Governadores, e Capitães Generaes, terão daqui em diante Generaes encarregados do Governo das Armas, os quaes serão considerados como são os Governadores das Armas da Provincia de Portugal, ficando extincta a denominação de Governadores e Capitães Geraes".

D. Pedro I assinou uma Lei Imperial em 20 de outubro de 1823, extinguindo as juntas governativas provisórias e criando em cada província o cargo de presidente, assistido por um conselho.

  • Lei Imperial de 20 de outubro de 1823:
  1. Art. 1º - "Ficam abolidas as Juntas Provisorias de Governo, estabelecidas nas Provincias do Imperio do Brazil por Decreto de 29 de Setembro de 1821"
  2. Art. 2º - "Será o Governo das Provincias confiado provisoriamente a um Presidente e Conselho"
  3. Art. 3º - "O Presidente será o executor e administrador da Provincia, e como tal estrictamente responsavel: será da nomeação do Imperador, e amovivel, quando o julgar conveniente"

A seguir são listadas as juntas governativas provisórias de cada província:

  • Províncias com sete membros
  1. Bahia - Junta governativa baiana de 1821-1824
  2. Maranhão - Junta governativa maranhense de 1821-1824
  3. Mato Grosso - Junta governativa mato-grossense de 1821-1823
  4. Minas Gerais - Junta governativa mineira de 1821-1822
  5. Pará - Junta governativa paraense de 1821-1824
  6. Pernambuco - Junta governativa pernambucana de 1821-1822 (Junta de Goiana)
  7. Rio de Janeiro -
  8. São Paulo - Junta governativa paulista de 1822
  9. São Pedro do Rio Grande do Sul - Junta governativa gaúcha de 1822-1824
  • Províncias com cinco membros
  1. Alagoas -
  2. Espírito Santo - Junta governativa capixaba de 1822-1824
  3. Goiás - Junta governativa goianense de 1822-1824
  4. Paraíba - Junta governativa paraibana de 1821-1824
  5. Piauí - Junta governativa piauiense de 1823-1824
  6. Rio Grande do Norte - Junta governativa potiguar de 1821-1824
  7. Santa Catarina - Junta governativa catarinense de 1822-1824
  8. Sergipe - Junta governativa sergipana de 1822-1824
  1. Cabral, Oswaldo Rodrigues (Organizado por Sara Regina Poyares dos Reis). A história da política em Santa Catarina durante o império. 4 Volumes. Florianópolis: Editora da UFSC, 2004. Vol. I

Ligações externas

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