Lei de Imunidades para Organizações Internacionais
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A Lei de Imunidades para Organizações Internacionais (IOIA)[1] é uma lei federal dos Estados Unidos promulgada em 1945. Ela "estabeleceu um grupo especial de organizações estrangeiras ou internacionais cujos membros poderiam trabalhar nos Estados Unidos e desfrutar de certas isenções de impostos e leis de busca e apreensão dos Estados Unidos".[2] Essas vantagens geralmente são concedidas a órgãos diplomáticos.
Informações básicas
[editar | editar código-fonte]O 79º congressista dos Estados Unidos aprovou o IOIA em 29 de dezembro de 1945; a Lei encontra-se no Título 22, capítulo 7, subcapítulo XVIII. A IOIA concede às organizações internacionais e seus funcionários certas isenções, imunidades e privilégios que outras organizações e seus funcionários não recebem. O IOIA foi aprovado para fortalecer as organizações internacionais com as quais os EUA colaboram, incluindo aquelas localizadas em países estrangeiros. O Comitê do Senado acreditava que a aprovação dessa lei permitiria que as organizações internacionais tivessem um desempenho mais eficaz e alcançassem seus objetivos.[3]
Referências
- ↑ «Public Law 79-291 - Wikisource, the free online library». en.wikisource.org (em inglês). Consultado em 14 de dezembro de 2022
- ↑ «Jam v. International Finance Corp., 586 U.S. ___ (2019)». Justia Law (em inglês). Consultado em 14 de dezembro de 2022
- ↑ Preuss, Lawrence (1946). «The International Organizations Immunities Act». The American Journal of International Law (2): 332–345. ISSN 0002-9300. doi:10.2307/2193194. Consultado em 14 de dezembro de 2022