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Ministério do Interior (Brasil)

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Ministério do Interior
Organização
Natureza jurídica Ministério
Dependência Governo Federal do Brasil
Documento institucional Decreto-lei 200 de 25/2/1967
Localização
Jurisdição territorial Brasil
Sede Brasília
Histórico
Criação 25 de fevereiro de 1967
Extinção 15 de março de 1990 (34 anos)

O Ministério do Interior (MINTER) foi um ministério brasileiro criado em 25 de fevereiro de 1967, no governo do presidente Castelo Branco, pelo Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,[1] depois convertida na Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, oriundo do desmembramento do então Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Extinto pela Medida provisória nº 151, de 15 de março de 1990.[2]

Em 1999, foi criado com funções semelhantes o Ministério da Integração Nacional, com responsabilidades semelhantes.[3][4]

O Ministério da Integração Nacional teve origens na Secretaria de Estado dos Negócios do Império e no período republicano, Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.[5]

Em 2019, o Ministério da Integração Nacional foi extinto, dando origem a um ministério com vocação semelhante, o Ministério do Desenvolvimento Regional.[6] Este, por sua vez, que foi extinto em 2023 dando origem ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.[7]

Alvará de 28 de julho de 1736

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O rei Dom João V de Portugal assina o alvará de 28 de julho de 1736. Assim é criada a Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino. Sendo este um órgão do governo da metrópole portuguesa, que também tinha jurisdição sobre as colônias de Portugal.

Com a independência do Brasil e o advento do Império criou-se no novo país independente a Secretaria de Estado dos Negócios do Império e com a proclamação da República está se torna Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.[8]

Com a primeira organização da administração pública pela Lei nº 23, de 30 de outubro de 1891 promovida no período republicano foram criados seis ministérios. Um deles, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores substituiu a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, criada pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1821. Por esse mesmo ato foram extintas três secretarias de Estado:

-do Interior,

-da Instrução Pública, Correios e Telégrafos,

-da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, transformada em Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas.

Com isso as atribuições dessas três secretarias foram repassadas ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Eram de competência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

-todos os assuntos relativos à administração da justiça federal e da Guarda Nacional em todo o país e à justiça local do Distrito Federal,

-a Polícia e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,

-a instrução, a educação e o desenvolvimento das ciências, letras e artes inclusive a catequese dos índios,

-todas as funções que pertenciam à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

ESTRUTURA CENTRAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES no texto original da Lei nº 23, de 30/10/1891

- O gabinete do ministro,

- uma seção de Contabilidade

-  três diretorias:

-  Diretoria-Geral da Justiça,

-  Diretoria-Geral do Interior

-  Diretoria-Geral da Instrução.

Também no âmbito da estrutura central do Ministério da Justiça e Negócios Interiores também foi criado o cargo de consultor-geral da República, que tinha como funções o assessoraramento dos ministérios, especialmente nos casos que envolvessem extradições ou expulsão de estrangeiros, alienação, aforamento, locação, arrendamento de bens nacionais, aposentadorias, reformas, pensões, montepio dos funcionários públicos federais, entre outros assuntos.

Com a instalação do governo de Getúlio Vargas foram transferidos

Ao Ministério da Educação e Saúde Pública criado pelo governo Vargas foram transferidas as competências relativas à educação, saúde, assistência pública e cultura que antes eram responsabilidade do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.[8]

Decreto-lei nº 200, de Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967[9]

Estabelece como  COMPETÊNCIA

MINISTÉRIO DO INTERIOR:

I - Desenvolvimento regional.[9]

II - Radicação de populações, ocupação do território. Migrações internas.[9]

III - Territórios federais.[9]

IV - Saneamento básico.[9]

V - Beneficiamento de áreas e obras de proteção contra sêcas e inundações. Irrigação.[9]

VI - Assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas.[9]

VII - Assistência ao índio.[9]

VIII - Assistência aos Municípios.[9]

IX - Programa nacional de habitação.[9]

Capítulo VI

DOS NOVOS MINISTÉRIOS E DOS CARGOS

Art. 199. Ficam criados:

I - O Ministério do Interior, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.[9]

Art. 200 O Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a denominar-se Ministério da Justiça.[9]

Lei nº 8.028, de 12/04/1990

Art. 27. São extintos:

I - o Gabinete Civil da Presidência da República;[10]

II - o Serviço Nacional de Informações;[10]

III - a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;[10]

IV - a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;[10]

V - os Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Agricultura, do Trabalho, do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Interior, das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e da Ciência e Tecnologia.[10]

Histórico Institucional

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Alvará de 28/07/1736

Durante a era colonial o Dom João V de Portugal assina o Alvará de 28/07/1736, assim surge a Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, órgão do governo da metrópole portuguesa que também tinha jurisdição sobre as colônias de Portugal

Lei de 23 de agosto de 1821

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Com a independencia do Brasil e o advento do Império criou-se no novo país independente a Secretaria de Estado dos Negócios do Império e com a proclamação da República: Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.[8]

Decreto número 1 do governo provisório instalado em 15 de novembro de 1889

"Proclama provisoriamente e decreta como fórma de governo da Nação Brazileira a Republica Federativa, e estabelece as normas pelas quaes se devem reger os Estados Federaes."[11]

Decreto nº 366, de 26/04/1890

Dá nova distribuição aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.[12]

24 de fevereiro de 1891

Promulgação de uma nova Constituição

● Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891

Transforma a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça em Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892

aprovou o primeiro regulamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

e dividiu suas competências entre as três diretorias (Justiça, do Interior e da Instrução), que seriam formadas por duas seções cada uma.

Decreto n. 1.598, de 18 de novembro, de 1893

transformação da Seção de Contabilidade do Ministério da Justiça e Negócios Interiores em Diretoria-Geral de Contabilidade, composta por duas seções.

Decreto n. 3.191, de 7 de janeiro de 1899

acréscimo de funções ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Decreto n. 967

Cria o lugar de consultor geral da República e dá outras providências.

A partir de 1903 tais funções ficaram sob a responsabilidade do consultor-geral da República, que, segundo o decreto n. 967, teria a seu serviço um dos amanuenses do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, onde estaria alocado.

Decreto n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906

Passam a ser de competência do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, criado por esse ato, as matérias relacionadas à catequese dos índios.

Decreto n. 9.196, de 9 de dezembro de 1911

aprovação do regulamento do Ministério Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Decreto n. 13.040, de 29 de maio de 1918

transferência da Guarda Nacional, então denominada Exército de 2ª Linha, para a pasta da Guerra.

Decreto n. 19.402 de 14 de novembro de 1930 (governo de Getúlio Vargas)

No governo de Getúlio Vargas (ao centro) foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública

criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, resultando na transferência das competências e órgãos relativos à educação, saúde, assistência pública e cultura até então a cargo do Ministério Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a nova pasta criada.

Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967

O Ministério do Interior é criado, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.

O Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a denominar-se Ministério da Justiça.

Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990

Extingue o Ministério do Interior e cria na estrutura administrativa da Presidência da República, a Secretaria de Desenvolvimento Regional.

Competências

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Entre suas competências estavam o desenvolvimento regional, radicação de populações, ocupação do território, migrações internas, territórios federais, saneamento básico, beneficiamento de áreas e obras de proteção contra secas e inundações, irrigação, assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas, assistência ao índio, assistência aos municípios e programa nacional de habitação.[13]


Compunham a estrutura do ministério, além da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e Projeto Rondon, as seguintes entidades vinculadas:

Quadro de ministros de Justiça e Negócios Interiores na Primeira República (1891-1930)

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Ministro Início Fim
Antônio Luís Afonso de Carvalho 22 mai. 1891 23 nov. 1891
José Higino Duarte Pereira (interino) 23 nov. 1891 10 fev. 1892
Fernando Lobo Leite Pereira 10 fev.1892 26 dez. 1892
Inocêncio Serzedelo Correia (interino) 22 mar. 1892 2 abr. 1892
Fernando Lobo Leite Pereira 26 dez. 1892 8 dez. 1893
Alexandre Cassiano do Nascimento (interino) 8 dez. 1893 15 nov. 1894
Antonio Gonçalves Ferreira 15 nov.1894 30 ago. 1896
Alberto de Seixas Martins Torres 30 ago. 1896 7 jan. 1897
Bernardino de Campos (interino) 7 jan. 1897 19 jan. 1897
Amaro Bezerra Cavalcanti de Albuquerque 19 jan. 1897 15 nov. 1898
Epitácio da Silva Pessoa 15 nov. 1898 6 ago. 1901
Sabino Alves Barroso Júnior 6 ago. 1901 15 nov. 1902
José Joaquim Seabra 15 nov. 1902 28 mai. 1906
Félix Gaspar de Barros e Almeida 28 maio 1906 15 nov. 1906
Augusto Tavares de Lira 15 nov. 1906 18 jun. 1909
Esmeraldino Olímpio Torres Bandeira 18 jun. 1909 15 nov. 1910
Rivadávia da Cunha Correia 15 nov. 1910 12 ago. 1913
Uladislau Herculano de Freitas 12 ago. 1913 15 nov. 1914
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos 15 nov. 1914 15 nov. 1918
Augusto Tavares de Lira (interino) 6 mar. 1918 1º abr. 1918
Amaro Bezerra Cavalcanti de Albuquerque (interino) 15 nov. 1918 3 dez. 1918
Urbano Santos da Costa Araújo 3 dez. 1918 28 jul. 1919
Alfredo Pinto Vieira de Melo 28 jul. 1919 3 set. 1921
Joaquim Ferreira Chaves (interino) 10 mar. 1921 25 abr. 1921
Joaquim Ferreira Chaves (interino) 3 set. 1921 12 set. 1921
Joaquim Ferreira Chaves 12 set. 1921 15 nov. 1922
João Luís Alves 15 nov. 1922 20 jan. 1925
José Felix Alves Pacheco (interino) 03 jul. 1924 18 jul. 1924
Aníbal Freire da Fonseca (interino) 20 jan. 1925 5 fev. 1925
Afonso Pena Júnior 5 fev. 1925 15 nov. 1926
Aníbal Freire da Fonseca (interino) 10 out. 1926 22 out. 1926
Augusto Viana do Castelo 15 nov. 1926 24 out. 1930

[13]

Referências

  1. Decreto-Lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967
  2. Medida Provisória nº 151, de 15 de março de 1990
  3. BRASIL, Medida Provisória nº 1911-8, de 29 de julho de 1999. Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências..
  4. BRASIL, Decreto nº 5847, de 14 de julho de 2006. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências..
  5. «Desenvolvimento Regional» 
  6. «Se eleito, Bolsonaro deverá recriar o Ministério do Interior, fortalecido» 
  7. «Medida Provisória Nº 1.154, de 1º de Janeiro de 2023. (Convertida na Lei nº 14.600, de 2023) Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.». Presidência da República. 1 de janeiro de 2023. Consultado em 2 de abril de 2024 
  8. a b c «Ministério do Interior». Biblioteca. Consultado em 31 de agosto de 2020 
  9. a b c d e f g h i j k l «Decreto-Lei - 200 de 25/02/1967». legis.senado.leg.br. Consultado em 31 de agosto de 2020 
  10. a b c d e «Lei nº 8.028 / 1990». Modelo Inicial. Consultado em 31 de agosto de 2020 
  11. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 31 de agosto de 2020 
  12. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 31 de agosto de 2020 
  13. a b «Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1889-1930)». mapa.an.gov.br. Consultado em 31 de agosto de 2020 

Ligações externas

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