Predefinição:Indiciados no relatório final da CPI da COVID-19
Aspeto
Indiciados pelo relatório[editar código-fonte]
Indiciados[1] | cargo ocupado | Motivo | Artigo | Leis e conjuntos de leis |
---|---|---|---|---|
Jair Bolsonaro (PL-RJ) | Presidente da República | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | Código Penal |
infração de medida sanitária preventiva | art. 268 | |||
charlatanismo | art. 283 | |||
incitação ao crime | art. 286 | |||
falsificação de documento particular | art. 298 | |||
emprego irregular de verbas públicas | art. 315 | |||
prevaricação | art. 319 | |||
crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos | art. 7º, parágrafo 1, b, h e k e parágrafo 2, b e g | Tratado de Roma | ||
violação de direito social | art. 7º, item 9, | crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950 | ||
incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo | art. 9º, item 7 | |||
Eduardo Pazuello | Ex-ministro da Saúde | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | Código Penal |
emprego irregular de verbas públicas | art. 315 | |||
prevaricação | art. 319 | |||
comunicação falsa de crime | art. 340 | |||
crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos | rt. 7º, parágrafo 1, b, h e k e parágrafo 2, b e g | Tratado de Roma | ||
Marcelo Queiroga | Ministro da Saúde | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | Código Penal |
prevaricação | art. 319 | |||
Onyx Lorenzoni (DEM-RS) | Ministro do Trablho e da Previdência e ex-ministro da Cidadania e da Secretaria Geral da Presidência da Repúblicae | incitação ao crime | art. 286 | |
crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos | art. 7º, parágrafo 1, b, h e k e parágrafo 2, b e g | Tratado de Roma | ||
Ernesto Araújo | Ex-ministro das Relações Exteriores | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | Código Penal |
incitação ao crime | art. 286 | |||
Wagner Rosário | Ministro-chefe da Controladoria Geral da União | prevaricação | art. 319 | |
Élcio Franco | Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | |
improbidade administrativa | art. 10, VI e XII, e art. 11, I | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Mayra Pinheiro | Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | Código Penal |
prevaricação | art. 319 | |||
crime contra a humanidade | art. 7º, k | Tratado de Roma | ||
Roberto Ferreira Dias | Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde | corrupção passiva | art. 317 | Código Penal |
formação de organização criminosa | art. 2º | Lei nº 12.850, de 2013 | ||
improbidade administrativa | art. 10, XII e art. 11, I | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Cristiano AlbertCarvalho | Representante da Davati no Brasil | corrupção ativa | art. 333 | Código Penal |
Rafael Francisco Carmo Alves | Intermediador nas tratativas da Davati | |||
José OdilonTorres da Silveira Júnior | Intermediador nas tratativas da Davati | |||
Marcelo Blanco | Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati | |||
Emanuela Medrades | Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa | falsidade ideológica | art. 299 | |
uso de documento falso | art. 304 | |||
fraude processual | art. 347 | |||
formação de organização criminosa | art. 2º | Lei nº 12.850, de 2013 | ||
improbidade administrativa | art. 10, VI e XII, e art. 11, I combinados com art. 3º | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Túlio Silveira | Consultor jurídico da empresa Precisa | falsidade ideológica | art. 299 | Código Penal |
uso de documento falso | art. 304 | |||
improbidade administrativa | art. 10, VI e XII, e art. 11, I combinados com art. 3º | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Airton Antonio Soligo | Ex-assessor especial do Ministério da Saúde | usurpação de função pública | - art. 328 | Código Penal |
Francisco Maximiano | Sócio da empresa Precisa | falsidade ideológica | art. 299 | |
uso de documento falso | art. 304 | |||
fraude processual | art. 347 | |||
fraude em contrato | art. 337-L, inciso V | |||
formação de organização criminosa | art. 2º | Lei nº 12.850, de 2013 | ||
improbidade administrativa | art. 10, VI e XII, e art. 11, I combinados com art. 3º | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Danilo Trento | Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa | fraude em contrato | art. 337L, inciso V | Código Penal |
formação de organização criminosa | art. 2º | Lei nº 12.850, de 2013 | ||
improbidade administrativa | art. 10, VI e XII, e art. 11, I combinados com art. 3º | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Marcos Tolentino | Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank | fraude em contrato | art. 337-L, inciso V combinado com art. 29 | Código Penal |
formação de organização criminosa | art. 2º | Lei nº 12.850, de 2013 | ||
improbidade administrativa | art. 10, VI e XII, e art. 11, I combinados com art. 3º | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Ricardo Barros (PP-PR) | Deputado Federal e Líder do Governo na Câmara | incitação ao crime | art. 286 | Código Penal |
advocacia administrativa | art. 321 | |||
formação de organização criminosa | art. 2º | Lei nº 12.850, de 2013 | ||
improbidade administrativa | art. 10, XII | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) | Senador da República | incitação ao crime | art. 286 | Código Penal |
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) | Deputado Federal | |||
Bia Kicis (PSL-DF) | Deputada Federal | |||
Carla Zambelli (PSL-SP) | Deputada Federal | |||
Carlos Jordy (PSL-RJ) | Deputado Federal | |||
Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) | Vereador da cidade do Rio de Janeiro | |||
Osmar Terra (MDB-RS) | Deputado Federal | |||
epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | |||
Fabio Wajngarten | Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social do governo federal (Secom) | prevaricação | art. 319 | |
advocacia administrativa | art. 321 | |||
Nise Yamaguchi | Médica participante do gabinete paralelo | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | |
Arthur Weintraub | Ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo | |||
Carlos Wizard | Empresário e e participante do gabinete paralelo | epidemia com resultado morte | ||
incitação ao crime | art. 286 | |||
Antônio Jordão de Oliveira Neto | Biólogo e e participante do gabinete paralelo | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | |
Paolo Marinho de Andrade Zanotto | Biólogo e participante do gabinete paralelo | |||
Luciano Dias Azevedo | Médico e e participante do gabinete paralelo | |||
Mauro Luiz de Brito Ribeiro | Presidente do Conselho Federal de Medicina | |||
Walter Braga Netto | Ministro da Defesa e ex-Ministro Chefe da Casa Civil | |||
Allan dos Santos | Blogueiro suspeito de disseminar fake news | incitação ao crime | art. 286 | |
Paulo de Oliveira Eneas | Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news | |||
Luciano Hang | Empresário suspeito de disseminar fake news | |||
Otávio Fakhoury (PTB-SP) | Empresário suspeito de disseminar fake news | |||
Bernardo Kuster | Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news | |||
Oswaldo Eustáquio | Blogueiro suspeito de disseminar fake news | |||
Richards Pozzer | Artista gráfico suspeito de disseminar fake news | |||
Leandro Ruschel | Jornalista suspeito de disseminar fake news | |||
Filipe G. Martins | Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República | |||
Técio Arnaud Tomaz | Assessor especial da Presidência da República | |||
Roberto Goidanich | Ex-presidente da FUNAG | |||
Roberto Jefferson (PTB-RJ) | Político suspeito de disseminar fake News | |||
Hélcio Bruno de Almeida | Presidente do Instituto Força Brasil | |||
Raimundo Nonato Brasil | Sócio da empresa VTCLog | corrupção ativa | art. 333 | Código Penal |
improbidade administrativa | art. 11, I combinado com art. 3º | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Andreia da Silva Lima | Diretora-executiva da empresa VTCLog | corrupção ativa | art. 333 | Código Penal |
improbidade administrativa | art. 11, I combinado com art. 3º | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Carlos Alberto de Sá | Sócio da empresa VTCLog | corrupção ativa | art. 333 | Código Penal |
improbidade administrativa | art. 11, I combinado com art. 3º | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
Teresa Cristina Reis de Sá | Sócio da empresa VTCLog | corrupção ativa | art. 333 | Código Penal |
improbidade administrativa | art. 11, I combinado com art. 3º | Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 | ||
José Ricardo Santana | Ex-secretário da Anvisa | formação de organização criminosa | art. 2º | Lei nº 12.850, de 2013 |
Marconny Faria | Lobista | |||
Daniella de Aguiar Moreira da Silva | Médica da Prevent Senior | homicídio simples por omissão[2][3] | art. 121 combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14 | Código Penal |
Pedro Benedito Batista Júnior | Diretor-executivo da Prevent Senior | perigo para a vida ou saúde de outrem | art. 132 | |
omissão de notificação de doença | art. 269 | |||
falsidade ideológica | art. 299 | |||
crime contra a humanidade | art. 7º, k | Tratado de Roma | ||
Paola Werneck | Médica da Prevent Senior | perigo para a vida ou saúde de outrem | art. 132 | Código Penal |
Carla Guerra | Médica da Prevent Senior | crime contra a humanidade | art. 7º, k | Tratado de Roma |
Rodrigo Esper | Médico da Prevent Senior | perigo para a vida ou saúde de outrem | art. 132 | Código Penal |
crime contra a humanidade | art. 7º, k | Tratado de Roma | ||
Fernando Oikawa | Médico da Prevent Senior | perigo para a vida ou saúde de outrem | art. 132 | Código Penal |
crime contra a humanidade | art. 7º, k | Tratado de Roma | ||
Daniel Garrido Baena | Médico da Prevent Senior | falsidade ideológica | art. 299 | Código Penal |
João Paulo F. Barros | Médico da Prevent Senior | |||
Fernanda de Oliveira Igarashi | Médica da Prevent Senior | |||
Fernando Parrillo | Dono da Prevent Senior | perigo para a vida ou saúde de outrem | art. 132 | |
omissão de notificação de doença | art. 269 | |||
falsidade ideológica | rt.2 99 | |||
crime contra a humanidade | art. 7º, k | Tratado de Roma | ||
Eduardo Parrillo | Dono da Prevent Senior | perigo para a vida ou saúde de outrem | art. 132 | Código Penal |
omissão de notificação de doença | art. 269 | |||
falsidade ideológica | rt.2 99 | |||
crime contra a humanidade | art. 7º, k | Tratado de Roma | ||
Flávio Adsuara Cadegiani | Médico que fez estudo com proxalutamida[4] | crime contra a humanidade | art. 7º, k | Tratado de Roma |
Wilson Lima (PSC-AM) | Governador do Estado do Amazonas | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | Código Penal |
prevaricação | art. 319 | |||
crimes de responsabilidade | art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 | Lei no 1.079, de 1950 | ||
Marcellus José Barroso Campêlo | Ex-secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas | prevaricação | art. 319 | Código Penal |
Heitor Freire de Abreu | ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | |
Marcelo Bento Pires | Assessor do Ministério da Saúde | advocacia administrativa | art. 321 | |
Alex Lial Marinho | ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde | |||
Thiago Fernandes da Costa | Ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde | |||
Regina Célia Oliveira | Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde | |||
Hélio Angotti Netto | Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º | |
incitação ao crime | art. 286 | |||
José Alves Filho | Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic | epidemia com resultado morte | art. 267, § 1º combinado com art. 29 | |
Amilton Gomes de Paula | Vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah | tráfico de influência | art. 332 | |
PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. | Convenio de saúde | ato lesivo à administração pública | art. 5º, IV, d | Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA | Empresa de transporte e logistica | ato lesivo à administração pública | art. 5º, IV, d | Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Referências
- ↑ «Presidente, ministros, parlamentares e empresários: indiciados pela CPI da Pandemia». CNN Brasil. Consultado em 21 de outubro de 2021
- ↑ «Artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940». Consultado em 26 de outubro de 2021
- ↑ «Artigo 13 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940». Consultado em 26 de outubro de 2021
- ↑ Magri, Diogo (20 de outubro de 2021). «Acusado de crime contra a humanidade na CPI receitou dose inédita de proxalutamida a paciente com covid-19». El País Brasil. Consultado em 26 de outubro de 2021