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Princípio da aquisição processual

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Em direito, o princípio da aquisição processual ou comunhão da prova estabelece que, vez entregues as provas ao tribunal, elas passam a pertencer ao processo e torna-se irrelevante quem as forneceu.[1] Tanto que, não pode a parte seccionar a prova para aproveitar apenas a parcela que lhe interessa apresentada em juízo, a prova pertence ao processo e não as partes, podendo ser aproveitada em favor ou desfavor de qualquer pólo (ativo ou passivo) da demanda. Dessa forma, entenda-se: a prova pertence ao processo, até porque são destinadas a formar a convicção do órgão julgador. Neste sentido, vide questão 45 de processo civil, versão 3, da prova do concurso de juiz de direito do TJMT, realizada em 29/11/2009.

Referências

  1. Thales Braghini Leão. "Teoria Dinâmica do Ônus da Prova no Processo Civil" (PDF) (Português). Universidade do Estado de São Paulo. Acessado em 9 de outubro de 2011.
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