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Qualidade ambiental

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Qualidade ambiental é um conjunto de propriedades e características do ambiente, generalizada ou local, uma vez que afecta tanto o ser humano como outros organismos desse ambiente. Refere-se a características que dizem respeito tanto ao ambiente natural como o ambiente construído, como a qualidade do ar e qualidade da água ou do nível geral de poluição,[1] características essas que podem ser prejudiciais ao ser humano, directa ou indirectamente.

O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (RQMA) é um documento de publicação periódica, previsto pela Política Nacional do Meio Ambiente, que visa apresentar o panorama do estado da qualidade ambiental no Brasil.[2]

Este relatório sintetiza, sistematiza e analisa informações ambientais para a gestão dos recursos naturais e conservação dos ecossistemas em nosso país. O público-alvo são os gestores de meio ambiente federais, estaduais e municipais, atores privados de educação e pesquisa, organismos internacionais, organizações não governamentais, meios de comunicação e o público em geral.[2]

Assim, a proposta de elaboração do RQMA pelo Ibama consiste na fundamentação legal deste mandato institucional, da definição de uma metodologia e da proposição de estratégias e de ações conjuntas para o cumprimento dos objetivos propostos.[2]

Fiscalização ambiental

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A fiscalização ambiental consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade. As atribuições de polícia ambiental foram concedidas ao Ibama pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. A mesma é necessária para reprimir e prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos ambientais, a fiscalização ambiental promove a dissuasão. A aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas, tem o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais, buscando induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não-pecuniárias, para induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de dissuasão na prática de danos ambientais.[3]

O Ibama é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No entanto, para garantir a ampla defesa do meio ambiente, a competência de fiscalização ambiental é compartilhada com os demais entes da federação: estados, municípios e distrito federal, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).[3]

Áreas de fiscalização ambiental federal

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  • Fiscalização ambiental de atividades poluentes e contaminantes: prevê ações relacionadas à poluição do ar, da água e do solo, resíduos sólidos e agrotóxicos, dentre outras.[3]
  • Fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades licenciadas: apuração de infrações administrativas contra o meio ambiente relacionadas a empreendimentos e atividades licenciadas pelo Ibama, buscando garantir o correto processo de gestão do uso dos recursos naturais.[3]
  • Fiscalização ambiental da fauna: objetiva a proteção das espécies como um todo. O Ibama fiscaliza as atividades comerciais que envolvem criação, venda e exposição dos animais da fauna , além de atuar contra a caça e maus-tratos.[3]
  • Fiscalização ambiental da flora: tem a finalidade de proteger e monitorar as espécies da flora nativa brasileira, atuando no combate, por exemplo, da exploração florestal ilegal.[3]
  • Fiscalização ambiental de organismos geneticamente modificados (OGM): engloba a fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte dos OGM.[3]
  • Fiscalização ambiental do patrimônio genético: realiza a fiscalização do uso das informações de origem genética da biodiversidade brasileira que possui finalidade científica e consequente desenvolvimento tecnológico.[3]
  • Fiscalização ambiental da pesca: objetiva combater as infrações ambientais relacionadas às atividades pesqueiras, tais como explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte e comercialização de animais e vegetais hidróbios.[3]

Mecanismos para controle da qualidade ambiental

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  • Controle de resíduos: o Ibama atua na conscientização da população à respeito da produção de resíduos por meio da educação ambiental e, em consonância, orienta, controla e fiscaliza as atividades empresariais.[4]
  • Importação/ exportação e trânsito de resíduos: A Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, foi concluída em Basileia, Suíça, em 22 de março de 1989. Ela define os resíduos considerados perigosos e aqueles passíveis de controle e reconhece, ainda, o direito soberano de qualquer país definir requisitos para a entrada e destinação, em seu território, de outros resíduos considerados ou definidos como perigosos em sua legislação nacional. Observação: no Brasil a importação de resíduos perigosos é proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. [5]
  • Banco de dados nacional sobre as áreas contaminadas (BDNAC): instituído pela Resolução Conama n.º 420, de 28 de dezembro de 2009 prevê levantamento de dados e especificidades a respeito das áreas contaminadas no Brasil.[4]
  • Destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados: A partir da Resolução Conama nº 362/2005, ficam proibidos quaisquer descartes de óleos usados ou contaminados em solos, subsolos, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. A combustão ou a incineração de óleo lubrificante usado ou contaminado não são consideradas formas de reciclagem ou de destinação adequada. Os produtores e importadores são obrigados a coletar todo o óleo disponível ou garantir o custeio de toda a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado efetivamente realizada, na proporção do óleo que colocarem no mercado conforme metas progressivas intermediárias e finais a serem estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia em ato normativo conjunto, mesmo que superado o percentual mínimo fixado.[6]
  • Destinação de pilhas e baterias: importadores de pilhas e baterias devem prestar declaração anual sobre as atividades desenvolvidas, bem como seus planejamentos.[7]
  • Pneumáticos inservíveis: fabricantes, importadores e destinadores de pneumáticos inservíveis devem prestar declaração trimestral sobre as atividades desenvolvidas.[4]
  • Mercúrio metálico: por meio de uma tratado denominado Convenção de Minamata sobre Mercúrio estabeleceu-se acordo quanto ao objetivo de redução e/ou proibição da utilização de mercúrio metálico que é considerado resíduo perigoso por sua característica tóxica e bio acumulativa.[8]
  • Programa silêncio: O Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa Silêncio) foi instituído pela Resolução Conama nº 02, de 08/03/1990, considerando a necessidade de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população.[4]
  • Programa de emissões veiculares: Com o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica e a emissão de ruído por fontes móveis (veículos automotores) o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA criou os Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores: PROCONVE (automóveis, caminhões, ônibus e máquinas rodoviárias e agrícolas) e PROMOT (motocicletas e similares) fixando prazos, limites máximos de emissão e estabelecendo exigências tecnológicas para veículos automotores, nacionais e importados.[4]

O Ibama possui uma ouvidora denominada "Linha Verde" que recebe denúncias através da central de atendimento de número de telefone 0800 61 8080, na qual a ligação é gratuita.[3]

Referências

  1. «environmental quality — Environmental Terminology Discovery Service — EEA». glossary.eea.europa.eu. Consultado em 31 de maio de 2009. Arquivado do original em 17 de maio de 2014 
  2. a b c «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 15 de janeiro de 2018 
  3. a b c d e f g h i j «O que é». www.ibama.gov.br. Consultado em 15 de janeiro de 2018 
  4. a b c d e «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 15 de janeiro de 2018 
  5. «Convenção de Basileia - Exportação e importação de resíduos». www.ibama.gov.br. Consultado em 15 de janeiro de 2018 
  6. «Relatório de destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados». www.ibama.gov.br. Consultado em 15 de janeiro de 2018 
  7. «Orientações». www.ibama.gov.br. Consultado em 15 de janeiro de 2018. Arquivado do original em 16 de janeiro de 2018 
  8. «Sobre o mercúrio metálico». www.ibama.gov.br. Consultado em 15 de janeiro de 2018 
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