Qualiverde
Decreto Qualiverde | |
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Propósito | Benefícios fiscais |
Local de assinatura | Rio de Janeiro |
Autoria | Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro |
Signatário(a)(s) | Eduardo Paes |
Ratificação | 6 de junho de 2012 (12 anos) |
A qualificação Qualiverde é um selo de certificação concedida pela Prefeitura do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar empreendimentos que contemplem ações e práticas sustentáveis destinadas a redução dos impactos ambientais.
Sua adoção é opcional e aplicável aos projetos de novas edificações e edificações existentes, de uso residencial, comercial, misto ou institucional; desta forma, é possível escolher quais ações de sustentabilidade serão adotadas, adequando o projeto e ampliando a possibilidade de qualificação das construções em diferentes áreas da cidade com características e legislações diferentes.
A Lei de Benefícios Fiscais, que se encontra em tramitação na Câmara de Vereadores, busca viabilizar os benefícios para os projetos Qualiverde. Ela propõe a concessão de benefícios fiscais relativos a alguns tributos municipais, tais como desconto do ISS e isenção ou desconto de IPTU durante a obra e isenção ou desconto no ITBI.[1]
Descrição das ações e componentes
[editar | editar código-fonte]O decreto envolve diversas ações relativas a gestão da água, eficiência energética, desempenho térmico e projeto, sendo qualificado o projeto que aplicar, no mínimo, 70 pontos nas ações de sustentabilidade propostas. Os projetos que obtiverem 100 pontos serão qualificados como Qualiverde Total.
Existem ainda bonificações de pontuação para a prática de retrofit, para a adoção de sistema de individualização do consumo de água em edificação a serem reformadas,para edificações que optarem pela prática da construção de reservatórios de retardo, quando não houver obrigatoriedade da construção do mesmo, para edificações que apresentarem selos de certificação e orientação ambiental e para o projeto que apresentar tecnologias inovadoras para cumprimento das práticas de sustentabilidade.[2]
Gestão da água
[editar | editar código-fonte]Dispositivos economizadores
[editar | editar código-fonte]- 02 pontos – Uso de arejadores e registros reguladores de vazão.
- 02 pontos – Uso de descarga de vasos sanitários com mecanismo de duplo acionamento.
Medidores individuais
[editar | editar código-fonte]- 01 ponto – Individualização dos medidores de consumo de água nas edificações.
Sistema de reuso de águas servidas
[editar | editar código-fonte]- 01 ponto – Sistema independente de reuso de águas servidas, constituído de tratamento, reservação e distribuição para bacias sanitárias.
Sistema de reuso de águas negras
[editar | editar código-fonte]- 08 pontos – Sistema independente constituído de separador de águas cinzas e negras, tratamento, reservação e distribuição para bacias sanitárias.
Aproveitamento de águas pluviais
[editar | editar código-fonte]- 01 ponto – Implantação de sistema de captação, reserva e distribuição de água não potável para atividades que não requeiram o uso de água tratada.
Infiltração – pavimentação permeável
[editar | editar código-fonte]- 02 pontos – Utilização de pavimentos permeáveis em, pelo menos, 40% da área do passeio.
Retardo e infiltração de águas pluviais
[editar | editar código-fonte]- 01 ponto – Construção de reservatórios que permitam o retardo do escoamento das águas pluviais.
Ampliação de áreas permeáveis além do exigido por lei
[editar | editar código-fonte]- 05 pontos – Acréscimo de mais 10% na Taxa de Permeabilidade além do percentual obrigatório pela legislação (nos casos em que não houver legislação a Taxa de Permeabilidade mínima exigida será igual a 30%).
Instalação de conjunto formado por coletor solar, reservatório térmico, aquecimento auxiliar e acessórios interligados às prumadas e rede:
- 05 pontos – Quando dimensionado para atender a 30% de toda a demanda de água quente.
- 07 pontos - Quando dimensionado para atender a 50% de toda a demanda de água quente.
- 10 pontos - Quando dimensionado para atender a 100% de toda a demanda de água quente.
Iluminação artificial eficiente
[editar | editar código-fonte]- 02 pontos - Iluminação da circulação nos pavimentos tipo e circulação vertical com utilização de lâmpadas tipo LED.
- 04 pontos - – Iluminação de toda área comum, exceto circulação vertical e circulação nos pavimentos-tipo, com utilização de lâmpadas tipo LED.
Iluminação natural eficiente
[editar | editar código-fonte]- 05 pontos - Iluminação natural em 50% das áreas comuns (circulação social e de serviço nos pavimentos tipo).
Eficiência do sistema de iluminação
[editar | editar código-fonte]- 02 pontos - Instalação de sistemas de iluminação com distribuição em circuitos independentes e dispositivos economizadores, tais como sensores de presença.
Fontes alternativas de energia
[editar | editar código-fonte]- 05 pontos - Iluminação de áreas comuns com uso de painéis solares fotovoltaicos.
- 05 pontos – Implantação de telhados verdes em toda a cobertura da edificação, sendo permitidas áreas destinadas à circulação ou locação de painéis de captação de energia solar.
Orientação ao sol e ventos
[editar | editar código-fonte]- 05 pontos – Apresentação de estudos de insolação com soluções para sombreamento ou aquecimento das edificações e melhor aproveitamento e estratégias de uso da ventilação natural existente.
Afastamento das divisas
[editar | editar código-fonte]- 02 pontos – Edificações acima de 5 pavimentos que estejam afastadas das divisas mesmo que a legislação vigente para o local permita o não afastamento; embasamento afastado das divisas mesmo que a legislação vigente para o local permita o não afastamento.
Vedações adequadas à zona bioclimática
[editar | editar código-fonte]- 01 ponto – Adoção de vedações externas leves refletoras, observando a NBR 15.220, que trata do zoneamento bioclimático brasileiro e do desempenho térmico das edificações.
Uso de materiais sustentáveis
[editar | editar código-fonte]- 03 pontos – Uso de adesivos, selantes e tintas com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis; e uso de madeiras certificadas ou de espécies exóticas plantadas, como pinus, eucalipto ou teca.
Adoção de materiais construtivos e de revestimento que propiciem proteção acústica, minimizando a reverberação e permitindo maior absorção sonora dos ruídos externos.
- 02 pontos – Revestimento com isolamento especial nas paredes divisórias e tratamento acústico dos compartimentos que gerem desconforto.
- 05 pontos – Adoção de esquadrias externas com tratamento acústico.
- 03 pontos – Utilização de sistema de isolamento térmico nas fachadas da edificação.
Plano de redução de impactos ambientais no canteiro de obras
[editar | editar código-fonte]- 03 pontos – Apresentação de um Plano de Redução de Impactos ambientais contemplando um conjunto de medidas que visem a minimização de impactos à vizinhança durante a obra, como ruído, poeira, sujeira do entorno, cumprimento de horários.
Reaproveitamento de resíduos no canteiro de obras
[editar | editar código-fonte]- 03 pontos – Apresentação de plano da utilização de resíduos sólidos oriundos de demolição local no próprio terreno da obra e utilização de material terroso (quando não contaminado), no próprio terreno da obra.
Implantação de bicicletários e estrutura de apoio
[editar | editar código-fonte]- 01 ponto – Em edificações comerciais e institucionais, número de vagas para bicicleta a partir de 20% e até 30% do total de vagas para automóveis; em edificações residenciais, 50% do número de apartamentos.
- 03 pontos – Em edificações comerciais e institucionais, número de vagas para bicicleta a partir de 30% do total de vagas para automóveis; em edificações residenciais, 100% do número de apartamentos.
Previsão de compartimento para coleta seletiva de lixo
[editar | editar código-fonte]- 01 ponto – Espaço ventilado e de fácil acesso com revestimento em material lavável e ponto de água, se localizado no térreo.
- 02 pontos – Espaço ventilado e de fácil acesso com revestimento em material lavável, se localizado nos pavimentos.
Plantio de espécies vegetais nativas
[editar | editar código-fonte]- 02 pontos – Uso de espécies vegetais nativas para sombreamento do passeio com espaçamento mínimo de 6m ou definido em função da copa.
Ventilação natural de banheiros
[editar | editar código-fonte]- 04 pontos – Existência de janela voltada para o exterior ou prisma do edifício em todos os banheiros da edificação (exceto lavabos).
- 02 pontos – Existência de janela voltada para o exterior ou prisma do edifício em 50% dos banheiros da edificação (exceto lavabos).
Adequação às condições físicas do terreno
[editar | editar código-fonte]- 02 pontos – Implantação do prédio com manutenção de vegetação existente e minimização de alteração da morfologia do terreno.
Sistema de fachadas
[editar | editar código-fonte]- 04 pontos – Previsão de sistema de proteção e sombreamento de fachadas.
Vagas para veículos elétricos
[editar | editar código-fonte]- 01 ponto – Previsão de vagas dotadas de sinalização e estrutura para recarregamento de veículos elétricos.
- 08 pontos – Utilização de estruturas metálicas em substituição ao concreto convencional.
Bonificações
[editar | editar código-fonte]- 15 pontos – Bonificação retrofit.
- 02 pontos – Medição individualizada em prédios existentes e/ou retrofit.
- 03 pontos – Reservatório de retardo.
- 05 pontos – Selo de certificação de construções sustentáveis.
- 01 ponto – Inovações tecnológicas (acumulativo por inovação).
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Decreto № 35.745 de 06 de junho de 2012 — Cria a qualificação QUALIVERDE e estabelece critérios para sua obtenção.
- Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro — Incumbe ao Poder Público zelar pela utilização racional e sustentada dos recursos naturais.
- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro — Descreve as ações estruturantes relativas às práticas sustentáveis.
Referências
- ↑ «Qualificação QUALIVERDE — Legislação de Incentivo às Construções Sustentáveis». Consultado em 11 de setembro de 2013
- ↑ «Descrição Ação e componentes QUALIVERDE» (PDF)