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Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência

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A Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência é serviço público brasileiro que consiste em uma rede que reúne ações e serviços das áreas da assistência social, justiça, segurança pública e saúde, integrando a Rede de Enfrentamento, ao contemplar o eixo de assistência previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.[1]

História[editar | editar código-fonte]

Dentre os objetivos da rede estão a ampliação do acesso de mulheres vítimas de violência aos serviços adequados, a melhoria da qualidade e humanização dos atendimentos, tornando o processo de identificação e acolhimento mais integral e resolutivo.[2]

A Rede de Atendimento é composta por serviços especializados, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Promotorias Especializadas, os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), as Casas Abrigo, Casa da Mulher Brasileira, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Órgãos da Defensoria Pública, e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e não-especializados, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).[2]

O fortalecimento da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência se deu a partir dos Planos Nacionais de Políticas paras as Mulheres I e II e da Política e Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que definiram os conceitos, as diretrizes e ações de prevenção e combate à violência.Em 2005 e 2006, respectivamente, a Rede contou com dois importantes marcos de fortalecimento: a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).[3]

Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)[editar | editar código-fonte]

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública que orienta mulheres sobre os direitos e serviços mais próximos disponíveis para acolhimento de suas demandas. A Central recebe denúncias de violações contra as mulheres, encaminha aos órgãos competentes e monitora o andamento de processos.[4]

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24h, também aos sábados, domingos e feriados. A ligação pode ser feita de qualquer lugar do Brasil.[4]

Além do contato telefônico, é possível fazer denúncias através do aplicativo Direitos Humanos Brasil e da página Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), com opções de atendimento por chat e através de videochamada em Libras.[4]

Instituições e serviços cadastrados[editar | editar código-fonte]

Entre as instituições e serviços cadastrados estão:[1]

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

Compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.[1]

Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs)

As Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) são unidades policiais especializadas no atendimento de violências cometidas contra as mulheres. Algumas de suas atribuições são o registro de ocorrências, a investigação e a apuração dos crimes cometidos contra as mulheres, além da solicitação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. São também responsáveis por encaminhar o inquérito policial ao juiz e solicitam laudos ao IML (Instituto Médico Legal).[1]

Promotorias Especializadas

À Promotoria Especializada do Ministério Público cabe mover ação penal pública, solicitar que a polícia civil inicie ou dê prosseguimento às investigações e solicitar ao juiz a concessão de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher, podendo ainda fiscalizar os estabelecimentos públicos e privados de atendimento à mulher em situação de violência.[1]

Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs)

São espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.[1]

Casas Abrigo

Oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O ingresso no espaço é feito por meio de encaminhamento da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), demais delegacias, pela Casa da Mulher Brasileira ou por ordem judicial. O endereço da casa é mantido em sigilo por motivos de segurança.[1]

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira integra, no mesmo espaço, serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.[1]

Centros de Referência da Assistência Social (CRAS)

Unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias. Oferta serviços, programas, benefícios e projetos no âmbito da Assistência Social. Atende indivíduos e famílias de todas as faixas etárias.[1]

Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.[1]

Órgãos da Defensoria Pública

Os Núcleos e as Defensorias de Especializadas de Atendimento à Mulher fornecem atendimento a mulheres em situação de violência. Prestam assistência jurídica integral e gratuita à população de baixa renda.[1]

Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher

Equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual, a con­tracepção de emergência e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis/aids devem ocorrer em até 72h. Além do atendimento de urgência, os serviços de saúde também oferecem acompanhamento médico e psicossocial.[1]

Programa Patrulha Maria da Penha

O programa é desempenhado  pelas  Guardas  Municipais  e  pela  Polícia  Militar, em conjunto com o poder judiciário de diversas cidades do país, para garantir a efetividade das medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Trata-se  de  uma  forma  de  prestação  de  serviço  público  em conjunto, visando o cumprimento da lei Maria da Penha, bem como o acompanhamento das vítimas, confortando-as na medida do possível. A Patrulha Maria da Penha visita as vítimas, elabora relatórios e põe-se à disposição exclusiva para o atendimento a estas mulheres que estão sob a proteção da Lei.[1]

Centros[editar | editar código-fonte]

Os Centros de Referência e Apoio à Mulher ou Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência são centros de atendimentos municipais existentes em algumas cidade brasileiras que prestam acolhida, acompanhamento psicossocial e orientação jurídica às mulheres em situação de violência (violência doméstica e familiar contra a mulher - sexual, patrimonial, moral, física, psicológica; tráfico de mulheres, assédio sexual; assédio moral; etc).[5]

Os centros fazem parte da Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência e reúne ações e serviços das áreas da assistência social, justiça, segurança pública e saúde, integrando a Rede de Enfrentamento, ao contemplar o eixo de assistência previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.[6]

Referências

  1. a b c d e f g h i j k l m Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência, Site Compromisso e Atitude, produzido e editado pelo Instituto Patrícia Galvão
  2. a b BRASIL, Secretaria de Políticas para as Mulheres (2011). Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília: Presidência da República. p. 8. 74 páginas 
  3. BRASIL, Secretaria de Políticas para as Mulheres (2011). Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Presidência da República. p. 9. 74 páginas 
  4. a b c Governo Federal, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (2021). «Violência doméstica e familiar contra a mulher: Ligue 180 e tudo o que você precisa saber». Governo Federal. Consultado em 8 de junho de 2024 
  5. O que é Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência?, Política para as mulheres, Ministério da Justiça e Cidadania
  6. Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Secretaria de Políticas para as Mulheres – Presidência da República, Brasília, 2011

Ligações externas[editar | editar código-fonte]