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Reforma tributária do Brasil

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A reforma tributária do Brasil é uma medida com o propósito de promover modificações na arrecadação de tributos no Brasil. Ela representa um recurso significativo para a política econômica sendo capaz de proporcionar vantagens tanto para a população quanto para as empresas em funcionamento. A reforma tributária aprovada em 2023 tem como objetivo simplificar o processo de pagamento e cobrança de impostos, taxas e contribuições nos âmbitos federal, estadual e municipal.

A República do Brasil continuou usando grande parte das regras de impostos que já existiam no Império até os anos 1930. Naquela época, o país dependia muito da agricultura e do comércio internacional, especialmente de taxas sobre produtos importados, que chegaram a representar cerca de dois terços do dinheiro que o governo arrecadava. Pouco antes da Proclamação da República, o imposto referente às mercadorias importadas já correspondia a cerca da metade de todo o dinheiro que o governo recebia.[1]

Entre 1946 e 1966, os impostos internos sobre produtos se tornaram mais importantes, antes da reforma tributária, o imposto de consumo era responsável por mais de 45% do dinheiro que o governo federal arrecadava, o imposto de vendas e consignações era responsável por quase 90% do dinheiro arrecadado pelos governos estaduais, e o imposto de indústrias e profissões, que basicamente se tornou uma versão municipal do imposto de vendas e consignações, gerava quase 45% da receita dos municípios. Juntos, eles somavam 65% da receita tributária total do país, mas não eram suficientes para cobrir todas as despesas dos três níveis de governo. A reforma tributária, que vinha sendo pedida por muitas pessoas desde o final da década de 1940, foi planejada e implementada entre 1963 e 1966.[1]

Sistema Tributário Nacional

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O Sistema Tributário Nacional é um conjunto de regras que regulam como os impostos são criados, cobrados, arrecadados e compartilhados. Isso inclui as regras na Constituição, leis, decretos, portarias e instruções normativas que tratam das obrigações fiscais. O termo 'sistema' significa que há uma organização e hierarquia nessas regras. Elas não estão todas no mesmo nível, mas têm uma estrutura escalonada. Os decretos, por exemplo, devem seguir as leis - tanto as ordinárias quanto as complementares - e essas, por sua vez, devem estar de acordo com a Constituição.[2]

Código Tributário Nacional

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Abaixo da Constituição, existem algumas leis importantes, como o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis complementares. Elas contêm regras gerais sobre impostos que se aplicam a todos os estados e municípios. Além disso, há resoluções do Senado Federal e do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e depois vêm as leis que criam e regulam a cobrança de cada tipo de imposto em diferentes partes do país. O que une todos esses regulamentos em um sistema é a ideia de imposto, que discutiremos na próxima seção.[2]

Conselho Nacional de Política Fazendária

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O Conselho Nacional de Política Fazendária é um colegiado formado por Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal. Eles se reúnem sob a liderança do Ministro da Fazenda para discutir e tomar decisões sobre coisas relacionadas ao Imposto sobre Operações com Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS). Isso inclui acordos para dar ou retirar isenções fiscais e incentivos financeiros. Isso é definido na Constituição e em uma lei complementar específica.[3]

Tributos brasileiros

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Apesar de as palavras "tributo" e "imposto" serem frequentemente usadas como se fossem a mesma coisa na linguagem comum, na realidade, dentro do sistema tributário nacional, existem diferentes tipos de tributos. O imposto é apenas um desses tipos; existem outros também. A ideia mais comum e, aparentemente, a que o Supremo Tribunal Federal adota atualmente é a de que existem cinco tipos diferentes de tributos, ou seja, cinco maneiras distintas em que o Estado pode exigir que as pessoas contribuam financeiramente de forma obrigatória. Essas cinco formas são: [2]

  • impostos, são cobrados em decorrência de fatos do contribuinte que indiquem alguma forma de propriedade ou riqueza, alheios a qualquer atividade estatal (arts. 145, I, 153, 155, e 156 da CF).
  • taxas, pressupõem uma atividade estatal específica que justifique sua cobrança (art. 145, II e III)
  • contribuições de melhoria
  • contribuições especiais
  • empréstimo compulsório

As contribuições especiais, conforme definido no artigo 149, incluem contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Essas contribuições têm um propósito específico, ou seja, o dinheiro arrecadado tem um destino definido. Essa é a característica principal delas. Geralmente, são cobradas com base em uma ação ou situação do contribuinte, como é o caso das contribuições previdenciárias, que são usadas para financiar a previdência social, incluindo o pagamento de aposentadorias, por exemplo.[2]

Para classificá-las dessa forma, são usados pelo menos três critérios: (1) a situação que origina essas cobranças, chamada tecnicamente de "fato gerador"; (2) a obrigação legal de destinar o dinheiro arrecadado para fins específicos e (3) a previsão de devolver o dinheiro arrecadado após algum tempo em certos casos.[2]

Propostas de reformas

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Atualmente, essas são as propostas de reforma tributária do Brasil, tendo sido aprovada a que se baseou na PEC 45/2019 (convertida na Emenda Constitucional nº 132/2023):[4]

A Reforma Tributária está em discussão no Congresso desde 2003, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 41/03. Essa proposta foi aprovada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42 e trouxe várias mudanças no sistema tributário nacional. A emenda determinou que 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) seriam compartilhados com estados, Distrito Federal e municípios, e introduziu a noventena como regra para a cobrança de impostos. Além disso, estendeu a vigência da CPMF e da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2007, o que permitiu que 20% da arrecadação da União fosse utilizado livremente.[5]

CIDE

A emenda estabeleceu que 25% dos recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) seriam compartilhados com estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, introduziu a regra da noventena para a cobrança de tributos. Ela também prorrogou a CPMF e a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até o ano de 2007, o que permitiu que 20% da arrecadação da União fossem utilizados de forma flexível.[5]

ITR

Quanto ao Imposto Territorial Rural (ITR), que é de responsabilidade da União, foi definido que os municípios têm a opção de receber a totalidade da arrecadação relacionada às propriedades em seu território, desde que se encarreguem da cobrança e fiscalização do imposto. Se optarem por deixar essa responsabilidade para o Governo federal, receberão 50% da arrecadação.[5]

ICMS

No que diz respeito ao ICMS, que é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, foi introduzida uma isenção do imposto para os serviços de radiodifusão que são oferecidos de forma gratuita.[5]

A PEC 293/04 estabelece limites e critérios para calcular a carga tributária nacional, levando em consideração a receita de impostos dos estados e municípios, o Produto Interno Bruto e a dívida pública. A proposta proíbe que o governo federal cobre impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros, mesmo que essas obras tenham sido produzidas no exterior, e também sobre obras de artistas estrangeiros que abordem temas brasileiros. Além disso, a PEC tira do governo federal a competência para cobrar impostos sobre florestas e outras formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente. Por fim, a proposta cria um programa de renda mínima para garantir que famílias de baixa renda tenham condições de subsistência.[5]

Emenda Constitucional 132/2023

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Promulgada em 20 de dezembro de 2023, foi a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988, após 30 anos de discussão. Entre as alterações realizadas, está a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços), que são impostos sobre o valor adicionado (IVA), permitindo o fim da cobrança em cascata e da cumulatividade.[6][7]

O início da proposição e deu por meio PEC 45/2019, com tramitação na Câmara dos Deputados. A aprovação na Câmara ocorreu no dia 7 de julho de 2023, tendo sido remetida ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações no texto. A versão final do texto foi votada na Câmara no dia 15 de dezembro 2023.[6]

A reforma também criou um imposto seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Também foi aprovada a isenção de todos os impostos incidentes sobre os alimentos que compõem a cesta básica nacional e um modelo de cashback por meio do qual famílias mais pobres receberão a devolução de parte dos impostos pagos.[8]

Um dos formuladores da proposta foi o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.[6]

O período de transição para unificação dos tributos deve durar até sete anos, entre 2026 e 2032. Os impostos atuais serão extintos a partir de 2033.[9]

Em 2027, deverá ocorrer a entrada em vigor do Imposto Seletivo e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o país, com exceção dos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM).[9]

Alíquotas e isenções

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A emenda aprovada prevê corte de 60% de tributos para 13 setores, como educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo de passageiros, produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos agropecuários, dentre outros.[9]

Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas, a ser definido em lei complementar.[9]

Também está prevista a isenção dos IVAs sobre uma série de bens e serviços, a ser definida em lei complementar. A cada cinco anos, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada.[9]

Renda e patrimônio

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Com relação à tributação da renda e do patrimônio, passou a ser prevista a cobrança do IPVA para jatinhos, iates e lanchas, exceto aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.[9]

Foi estabelecida uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação e será cobrado no local de domicílio do falecido.[9]

Deverá ser criado o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União a estados e ao Distrito Federal, que devem ser utilizados prioritariamente na sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.[9]

Um fundo de compensação deverá ser criado fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas que perderam benefícios fiscais concedidos até 31 de maio de 2023 e garantidos até 2032. A União deverá compensar, a partir de 2026, eventuais perdas de arrecadação com a criação do IVA nos estados e municípios.[9]

Comitê Gestor

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Um Comitê Gestor do IBS deverá ser criado para centralizar a arrecadação do futuro IVA compartilhado entre estados e municípios, além de distribuir o montante arrecadado e efetuar compensações.[9]

Regulamentação

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O primeiro projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de julho de 2024, definindo os alimentos da cesta básica nacional isentos de impostos e como será o cashback para famílias carentes, além de regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). O texto seguiu para o Senado.[10][11]

Em 13 de agosto de 2024, a Câmara aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação (Projeto de Lei Complementar 108/24), fixando regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos, além de normas para a taxação de heranças em situações específicas. Em 30 de outubro, a Câmara concluiu a votação, rejeitando a cobrança de imposto sobre grandes fortunas e a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre herança de previdência privada.O texto seguiu para o Senado. [12][13]

Referências

  1. a b Varsano, Ricardo. «A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas» (PDF). IPEA 
  2. a b c d e Correia Neto, Celso de Barros. «Sistema tributário nacional - texto base da consultoria legislativa». Câmara dos Deputados. Consultado em 22 de setembro de 2023 
  3. «CONFAZ - Competências». Ministério da Fazenda do Brasil. Consultado em 22 de setembro de 2023 
  4. «Proposições legislativas». Câmara dos Deputados. Consultado em 22 de setembro de 2023 
  5. a b c d e «Entenda o histórico da Reforma Tributária». Câmara dos Deputados. Consultado em 22 de setembro de 2023 
  6. a b c «Congresso promulga reforma tributária». Senado Federal. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  7. «Promulgada pelo Congresso, reforma tributária só será implementada completamente em 2033». www12.senado.leg.br. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  8. «Reforma tributária barateia comida saudável e ajuda luta contra fome». Senado Federal. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  9. a b c d e f g h i j «Em votação histórica, Câmara aprova a reforma tributária; texto vai à promulgação». G1. 15 de dezembro de 2023. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  10. autor, Sem (11 de julho de 2024). «Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária». Consultor Jurídico. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  11. «Câmara aprova projeto de regulamentação da reforma tributária com carne isenta de imposto». G1. 10 de julho de 2024. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  12. «Câmara aprova texto-base de proposta que fixa regras para comitê gestor na reforma tributária». G1. 13 de agosto de 2024. Consultado em 17 de setembro de 2024 
  13. Borges, Emilly Behnke, Rebeca. «Câmara rejeita imposto sobre grande fortunas na regulamentação da tributária». CNN Brasil. Consultado em 31 de outubro de 2024 

Ligações externas

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