Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt

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A Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt é uma reserva extrativista no estado de Mato Grosso, Brasil. Uma pequena população tradicional vive da pesca, da caça, da agricultura de pequena escala e da venda de produtos florestais, como nozes, no local. A reserva está sob intensa pressão pela exploração madeireira ilegal e da apropriação de terras.

Localização[editar | editar código-fonte]

A Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt possui uma área de 164 224 hectares (410 000 acre (unidade)s) em partes dos municípios mato-grossenses de Colniza (75%), Aripuanã (22%) e Rondolândia (3%). O parque tem um contorno altamente irregular que lembra uma letra A maiúscula. Situa-se ao sul do Parque Estadual do Guariba, no Amazonas. O Rio Roosevelt forma seu limite oeste e o Rio Guariba forma o limite leste da parte norte da reserva. Ambos os rios nascem no planalto dos Parecis. A rodovia MT-418, que segue para oeste até se tornar a rodovia RO-205 em Rondônia, atravessa a parte sul da reserva.[1]

Ambiente[editar | editar código-fonte]

O local é a única reserva extrativista estadual de Mato Grosso e um dos últimos redutos do extrativismo tradicional. Está principalmente no bioma Amazônia, com clima tropical quente subúmido. A fauna inclui a onça-pintada, anta, jacaré-preto, jaguatirica, macaco-prego, tatu-de-seis-galinhas, paca, cutia e aves como andorinha-das-torres, milhafre-de-cauda-andorinha, tinamu solitário e gaivotas. Os produtos extrativos incluem nozes e borracha, e a caça e pesca comunitária. A reserva está ameaçada pela extração ilegal de madeira e pela caça furtiva.[1]

A reserva é a última fronteira do desmatamento em Mato Grosso. Os madeireiros ilegais destroem o meio ambiente e também colocam em risco a vida dos moradores tradicionais e dos índios isolados que vivem na fronteira da unidade. Em outubro de 2015, funcionários públicos prenderam seis pessoas em flagrante delito de abate ilegal de árvores e processamento da madeira. Eles apreenderam um trator de grande porte, 80 toras e uma motocicleta, além de procurarem outros dois veículos utilizados na retirada de produtos florestais. A infraestrutura construída pelos criminosos inclui duas pontes de madeira.[2] Em 2016, cerca de 300 pessoas de uma comunidade tradicional única viviam na área. Sua presença foi importante para proteger as tribos indígenas que viviam ao lado da reserva e manter a biodiversidade em uma área onde uma nova espécie de macaco havia sido descoberta recentemente.[3]

História[editar | editar código-fonte]

A Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt tem um histórico complexo de decretos dos governadores de Mato Grosso, leis do legislativo mato-grossense e ordens judiciais. A reserva foi criada pelo decreto 952, de 19 de junho de 1996, de responsabilidade da Coordenadoria de Unidades de Conservação de Mato Grosso. A Lei 7.164, de 23 de agosto de 1999, recriou a reserva com área de cerca de 57 630 hectares (140 000 acre (unidade)s).[1]

A unidade de conservação é apoiada pelo Programa Áreas Protegidas da Região Amazônica.[4] A Lei 8.680, de 13 de julho de 2007, ampliou a Estação Ecológica Rio Roosevelt em mais de 43 168 hectares (110 000 acre (unidade)s) e ampliou a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt em mais de 80 462 hectares (200 000 acre (unidade)s), conferindo à reserva uma área de cerca de 138 092 hectares (340 000 acre (unidade)s) . Essa expansão visou compensar os assentamentos nos municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita na área das “4 Reservas”. O conselho deliberativo foi criado em 20 de outubro de 2009, e o plano de aproveitamento foi aprovado em 9 de março de 2011.[1]

Em 19 de abril de 2013, a lei 8.680 de 2007 foi revogada pelo juiz Alexandre Mendes Sócrates, que afirmou que a reserva extrativista estava ocupada ilegalmente por posseiros, tinha pouquíssima proteção ambiental, logo seria tão devastada quanto a área das “4 Reservas” e, portanto, não poderia será considerada uma compensação pela liquidação de “4 Reservas”. Uma reserva extrativista pretendia apoiar o manejo sustentável das populações tradicionais. A Lei 10.261, de 22 de janeiro de 2015, revogou a Lei 8.680, de 2007. A lei determinou que a área total original das duas unidades de conservação, 110 630 hectares (270 000 acre (unidade)s), serviria para substituir a área das “4 Reservas”.[1]

O Decreto 59, de 13 de abril de 2015, ampliou a área da reserva extrativista para um total de cerca de 164 224 hectares (410 000 acre (unidade)s), com perímetro de 654,74 quilômetros (406,84 mi).[1] Houve discussões contínuas sobre os limites da reserva no comitê legislativo durante 2015.[5] Em março de 2016 a assembleia legislativa aprovou a manutenção da área da reserva extrativista por quatro votos. O coordenador das unidades de conservação destacou a importância da reserva, que enfrenta grilagem e extração ilegal de madeira, dizendo que a redução da área recompensaria quem está tentando obter posse de terras públicas.[3]

Referências

Fontes[editar | editar código-fonte]