Resolução 112 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 112
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 6 de fevereiro de 1956 | ||||||||
Reunião: | 716 | ||||||||
Código: | S/3546 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1956: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Bélgica Cuba | |||||||||
Irã Peru Iugoslávia |
Resolução 112 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 6 de fevereiro de 1956, após análise do pedido do Sudão para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Sudão deve ser admitido.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 112 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)