Resolução 139 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Agosto de 2021) |
Resolução 139
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 28 de junho de 1960 | ||||||||
Reunião: | 869 | ||||||||
Código: | S/4357 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Itália Polônia Tunísia |
Resolução 139 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 28 de junho de 1960, após análise do pedido da Federação do Mali para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a Federação do Mali deve ser admitido.
Depois de a Federação entrou em colapso em 20 de agosto de 1960, tanto o Senegal quanto o Mali foram admitidos como membros das Nações Unidas sob as resoluções 158 e 159.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 139 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)