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Resolução 163 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 163
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 9 de junho de 1961
Reunião: 956
Código: S/4835 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: Questão relativa a Angola
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1961:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Chile
 Sri Lanka
 Ecuador
 Libéria
 Turquia
 Egito

Resolução 163 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 9 de junho de 1961, após a Resolução 1603 da Assembleia Geral declarando Angola Portuguesa um território não-autônomo, o Conselho reafirmou que a resolução convocou Portugal a agir de acordo com os termos. O Conselho apelou para Portugal desistir de medidas repressivas e ampliar todas as funcionalidades para a Sub-Comissão sobre a Situação na Angola, nomeado nos termos da resolução da Assembleia Geral, bem como expressar a esperança de que será encontrada uma solução pacífica e solicitou um relatório da Sub-Comissão ao Conselho e a Assembleia Geral, o mais rápido possível.

Um certo número de Estados membros expressaram preocupação com a situação dos direitos humanos em Angola, incluindo a negação do direito à autodeterminação, massacres e a repressão armada do povo angolano.[1] Representantes de Portugal, Índia, Gana, Congo (Léopoldville), Congo (Brazzaville), Nigéria, Mali, Etiópia e Marrocos foram convidados a participar das reuniões.

Foi aprovada com 9 votos, e duas abstenções da França e do Reino Unido.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 58. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]