Resolução 220 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 220
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 16 de março de 1966 | ||||||||
Reunião: | 1.275 | ||||||||
Código: | S/RES/220 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A Questão do Chipre | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1966: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bulgária Jordânia Japão Mali | |||||||||
Países Baixos Nigéria Nova Zelândia Uganda Uruguai |
A Resolução 220 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 16 de março de 1966, após ter reafirmado as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho prorrogou o destacamento no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por um período adicional de três meses, que termina agora em 26 de junho de 1966. O Conselho convidou igualmente as partes diretamente interessadas a continuarem a agir com a maior moderação e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.
A Resolução 220 foi a primeira a ser aprovada com o Conselho de Segurança recentemente ampliado de 15 membros.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 220 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)