Resolução 248 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 248
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 24 de março de 1968 | ||||||||
Reunião: | 1.407 | ||||||||
Código: | S/RES/248 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A situação no Oriente Médio | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1968: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argélia Brasil Canadá Dinamarca Etiópia | |||||||||
Hungria Índia Paquistão Paraguai Senegal |
A Resolução 248 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 24 de março de 1968, depois de receber cartas da Jordânia e de Israel, bem como informações suplementares do Chefe do Estado-Maior da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas, o Conselho reafirmou suas resoluções anteriores e condenou a ação militar da Batalha de Karameh, lançada por Israel em flagrante violação da Carta das Nações Unidas. O Conselho deplorou todos os incidentes violentos em violação do cessar-fogo e instou Israel a desistir de atos e atividades em violação da Resolução 237.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Texto da Resolução 248 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 24 de março de 1968. Consultado em 17 de fevereiro de 2019