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Sistema de controle judicial ou de jurisdição única

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Sistema de controle judicial, ou Sistema de jurisdição única ou Sistema administrativo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo,[1] onde os atos ilegais administrativos e litígios da Administração Pública são encaminhados a um tribunal judiciário.[2]

É o regime adotado no Brasil para o controle dos atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo, onde os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judiciário.[1][3]

Tipos de controle

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Existem dois sistemas de controle de ilegais administrativos:[2]

  • Sistema do Contencioso Administrativo ou Sistema de Dupla Jurisdição: apresenta o controle dos atos da Administração Pública através de um Tribunal Administrativo, que possui Jurisdição Especial, pertencente ao Poder Executivo, mas dotado de jurisdição. Este sistema funciona em paralelo com a Jurisdição Comum e possui quatro princípios informativos:: separação das autoridades administrativa e judiciária, competência das matérias de cunho administrativo aos Tribunais Administrativos e as demais para a Justiça Comum; decisões executórias, legitima a Administração Pública a emitir unilateralmente os atos jurídicos que criam obrigações para o particular; legalidade, onde a Administração Pública deve respeitar a lei, e; da responsabilidade, onde o Poder Público deverá reparar os danos causados aos particulares.
  • Sistema de Jurisdição Una: apresenta o controle dos atos da Administração Pública através do Poder Judiciário, com imparcialidade dos julgamentos, pois as decisões do judiciário são tomadas de acordo com o livre convencimento do magistrado, com total independência dos demais poderes. Garante que os direitos individuais não poderão ser desrespeitados por qualquer órgão da Administração Pública sem que possam vir a ser reparados por decisões do Judiciário.

Referências

  1. a b camilo (2 de maio de 2017). «O que é o "sistema administrativo" da Administração Pública?». camilo prado. Consultado em 2 de fevereiro de 2019 
  2. a b Marinho, Bruno Costa. «Controle dos atos administrativos do Estado - Administrativo». Âmbito Jurídico. Consultado em 2 de fevereiro de 2019 
  3. Fucci, Ariane. «Qual o sistema administrativo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro?». Jusbrasil. Rede Luiz Flávio Gomes - LFG. Consultado em 2 de fevereiro de 2019 

Ligações externas

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