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Sublimis Deus

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Sublimis Deus é uma bula papal emitida em 29 de maio de 1537 e promulgada em 2 de junho do mesmo ano, pelo Papa Paulo III, em que afirma que os índios americanos são homens, capazes de compreender a fé cristã e que pela qual condena explicitamente a escravidão desses e de todos os outros povos que viessem a ser descobertos , mesmo que alheios á fé cristã.[1][2][3][4][5]

A todos os fiéis cristãos a quem este escrito vier a chegar, saudações em Cristo nosso Senhor e a benção apostólica.

O Deus sublime amou tanto a raça humana e criou os homens com tanta sabedoria, que eles não só participam dos bens que as outras criaturas gozam, como ainda foram dotados com a capacidade de alcançar o inacessível e invisível Deus Supremo e olhá-lo face a face; e uma vez que os homens, de acordo com o testemunho das Sagradas Escrituras, foram criados para gozar da vida e da felicidade eternas, às quais ninguém há de obter senão pela fé em nosso Senhor Jesus Cristo, é necessário que eles possuam a natureza e as faculdades suficientes para receber tal fé; e quem quer que seja dotado com tais faculdades deveria ser capaz de receber a mesma fé. Não é concebível que alguém possa possuir tão pouco entendimento a ponto de desejar a fé e, ainda assim, ser destituído da faculdade mais necessária a recebê-la. Assim Cristo, que é a própria Verdade, que jamais falhou e não pode falhar, disse aos anunciadores da fé que Ele elegeu para tal ofício “Ide e ensinai a todas as nações”. Ele disse todas, sem exceção, pois todas são capazes de receber as doutrinas da fé.

O inimigo da raça humana, que se opõe todas as boas ações a fim de levar os homens à ruína, olhando-a com inveja, elaborou um estratagema jamais visto até então, pelo qual pretende prejudicar a pregação da palavra de Salvação de Deus aos povos: ele inspirou seus correligionários, que, para agradá-lo, não hesitam em propalar mundo afora que os índios do Oeste e do Sul, e outras pessoas das quais tivemos notícias recentemente deveriam ser tratadas como animais brutos criados para o nosso serviço, pretextando que seriam incapazes de receber a fé católica.

Nós, que, embora indignos, exercemos sobre a terra o poder de nosso Senhor e buscamos com todas as nossas forças recolher as ovelhas dispersas de seu rebanho no aprisco a nós confiado, consideramos, no entanto, que os índios são verdadeiramente homens e que eles não só são capazes de compreender a fé católica, como, segundo nos informaram, anseiam sobremaneira recebê-la. Desejosos de prover amplo remédio para estes males, definimos e declaramos pela presente Encíclica, ou por qualquer sua tradução assinada por qualquer notário público e selada com o selo de qualquer mandatário eclesiástico, a quem se deve dar os mesmos créditos que às autoridades originais, que, não obstante o que quer que se tenha dito ou se diga em contrário, os ditos índios e todos os outros povos que venham a ser descobertos pelos cristãos, não devem em absoluto ser privados de sua liberdade ou da posse de suas propriedades, ainda que sejam alheios à fé de Jesus Cristo; e que eles devem livre e legitimamente gozar de sua liberdade e da posse de sua propriedade; e não devem de modo algum ser escravizados; e se o contrário vier a acontecer, tais atos devem ser considerados nulos e sem efeito.

Em virtude da nossa autoridade apostólica, definimos e declaramos pela presente encíclica ou por qualquer tradução assinada por um notário público e selada com o selo da dignidade eclesiástica, que imporá a mesma obediência que o original, que os mesmos índios e quaisquer outros povos devem ser convertidos à fé de Jesus Cristo através do anúncio da palavra de Deus e pelo exemplo de uma vida boa e santa.

Dado em Roma, em 29 de maio de 1537, o terceiro de nosso pontificado.[6][7]

Referências

  1. «Papal Bull: Sublimis Deus -Pope Paul III» (PDF). North Thurston Public Schools (Arq. em WayBack Machine). 1537. Consultado em 31 de Dezembro de 2021. Arquivado do original (PDF) em 27 de dezembro de 2017 
  2. «DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II AOS BISPOS DO BRASIL DO REGIONAL LESTE 1 POR OCASIÃO DA VISITA "AD LIMINA APOSTOLORUM"» (PDF) 
  3. «A (DES)CONSTRUÇÃO DE INSTRUMENTOS NORMATIVOS PARA A DEMARCAÇÃO E PROTEÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL» (PDF) 
  4. «F, L e R: Gândavo e o ABC da colonização» (PDF) 
  5. «O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana» (PDF). Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos - Divisão Jurídica. 33. 1 de dezembro de 2001 
  6. «"Sublimis Deus" – Sobre a alma dos índios». O Grande Teatro do Mundo. 1 de agosto de 2015 
  7. «Sublimus Dei On the Enslavement and Evangelization of Indians». Papal Encyclicals (em inglês). 1537 
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