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Tibério Semprônio Graco (cônsul em 238 a.C.)

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 Nota: Para outros significados, veja Tibério Semprônio Graco.
Tibério Semprônio Graco
Cônsul da República Romana
Consulado 238 a.C.

Tibério Semprônio Graco (em latim: Tiberius Sempronius Gracchus) foi um político da gente Semprônia da República Romana eleito cônsul em 238 a.C. com Públio Valério Falto. Ele é melhor conhecido por ter sido pai de Tibério Semprônio Graco, cônsul em 215 e 213 a.C., avô de Tibério Graco Maior, cônsul em 177 a.C., e bisavô dos "Irmãos Gracos" (Tibério e Caio Graco).

Edil (246 a.C.)

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Foi edil em 246 a.C. e, durante seu mandato, apoiado por seu colega, Caio Fundânio Fúndulo, acusou Cláudia, filha de Ápio Cláudio Cego, que acabou condenada a pagar uma multa que foi suficiente para construir o Templo da Liberdade no Aventino.[1] Cícero conta a mesma história de forma diferente. Segundo ele, foi Públio Cláudio Pulcro, filho de Ápio Cláudio Cáudice (neto de Cego), e não Cláudia, o acusado de ter lutado apesar dos auspícios contrários e ser derrotado na Batalha de Drépano em 249 a.C.. Quando as centúrias se preparavam para votar, uma tempestade interrompeu a votação. Alguns tribunos intervieram logo em seguida e proibiram que uma mesma acusação pudesse ser apresentada pelos mesmos acusadores duas vezes num mesmo ano. Por isso, Fundânio e Graco tiveram que mudar de estratégia e, assim, conseguiram seu intento. Outros relatos afirmam que Cláudia só teria sido julgada depois da morte de seu irmão.[2]

Consulado (238 a.C.)

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Graco foi eleito cônsul em 238 a.C. com Públio Valério Falto[3]. Durante o seu mandato, a Sardenha e a Córsega foram conquistadas depois de terem se revoltado contra os mercenários cartagineses, tornando-se a segunda província romana. Contudo, o próprio Tibério, que não conseguiu coletar quase nenhum butim, foi criticado por não ter conseguido apresentar nenhum prisioneiro de grande valor.[4]

Cônsul da República Romana
Precedido por:
Caio Mamílio Turrino

com Quinto Valério Falto

Tibério Semprônio Graco
238 a.C.

com Públio Valério Falto

Sucedido por:
Quinto Fúlvio Flaco

com Lúcio Cornélio Lêntulo Caudino


Referências

  1. Lívio, Ab Urbe Condita XXIV, 16.14-19.
  2. Schol. Bob. in Cic. p. 337. Ed. Orelli.
  3. Fasti Capitolini [em linha]
  4. Zonaras VIII 18; Políbio I 88; Paulo Orósio IV 12.
  • Broughton, T. Robert S. (1951). «XV». The Magistrates of the Roman Republic. Volume I, 509 B.C. - 100 B.C. (em inglês). I. Nova Iorque: The American Philological Association. 578 páginas