Tomada de preços
Licitação por tomada de preços é uma modalidade de licitação presente no direito administrativo brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços, baseár-se-a em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei ordinária brasileira nº 8666/93.[1] Tal cadastro pode ser executado em até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
Esta modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 1 milhão e 430 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 3 milhões e 300 mil para a execução de obras de engenharia. O processamento das propostas deverá ser executado por uma comissão composta por no minimo 3 membros, sendo destes 2 do quadro de funcionários permanente do órgão responsável pela licitação.[2] [3]
Referências
- ↑ Congresso Nacional Brasil. «Decreto-lei Nº 8666 de 21 de junho de 1993» (PDF). Consultado em 24 de dezembro de 2008
- ↑ Prefeitura de Jundiaí (Acessado em 05/07/2009)
- ↑ DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 (Acessado em 02/05/2019)