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Tratado de fronteira marítima Estados Unidos–Ilhas Cook

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Tratado de fronteira marítima Estados Unidos - Ilhas Cook
Tratado de fronteira marítima Estados Unidos - Ilhas Cook
Tratado entre os Estados Unidos da América e Ilhas Cook na Amizade e Delimitação da Fronteira Marítima entre os Estados Unidos e Ilhas Cook
Tipo Delimitação de fronteira
Local de assinatura Rarotonga, Ilhas Cook
Partes  Ilhas Cook
 Estados Unidos
Depositário(a) Nações Unidas Secretariado das Nações Unidas
Assinado 11 de junho de 1980
Em vigor 8 de setembro de 1983

O Tratado de fronteira marítima Estados Unidos–Ilhas Cook é um tratado de 1980 que estabelece uma fronteira marítima entre as Ilhas Cook e Samoa Americana. Resolveu uma série de disputas territoriais entre as duas partes.[1]

O tratado foi assinado em Rarotonga em 11 de junho de 1980. A fronteira é uma linha equidistante entre as ilhas mais próximas dos dois Estados. O limite é 566 milhas náuticas e consiste de 24 segmentos de linhas retas marítimas, definidas por 25 pontos de coordenadas individuais. O extremo norte da fronteira constitui um tripoint com Tokelau e o fim da fronteira sul com Niue.

Revolveu uma série de disputas territoriais entre os Estados Unidos e Ilhas Cook. Primeiro, os Estados Unidos reconheceram a soberania das Ilhas Cook sobre as ilhas Pukapuka, Manihiki, Rakahanga e Penrhyn. Em segundo lugar, os Estados Unidos implicitamente demonstrou que havia abandonado sua alegação que Tokelau fazia parte da Samoa Americana, uma vez que o limite foi definido para terminar na sua extremidade norte, um ponto em que a fronteira hipotética eqüidistante dos três pontos entre as Ilhas Cook, Samoa Americana e Tokelau teria existido. Em dezembro de 1980, os Estados Unidos confirmaram os três pontos ao concordar com o Tratado de Tokehega com a Nova Zelândia, que formalmente delimitou a fronteira da Samoa Americana com Tokelau.

Foi ratificado pelo Senado dos Estados Unidos e as Ilhas Cook em 1983, e entrou em vigor em 8 de setembro de 1983.


O Brasil tem uma área superior a 8.500.000 quilômetros quadrados. Antes mesmo de ser uma nação soberana, seu território começou a ser delimitado com a assinatura dos Tratados de Madri (1750) e Santo Ildefonso (1777), que trataram da separação das terras espanholas das portuguesas na América.

Pela arbitragem ou pelo acordo direto, sem derramar uma só gota de sangue, os diplomatas brasileiros estabeleceram as nossas fronteiras com base em documentação cartográfica, na história e no principio do "uti possidetis", ou direito de posse, consagrado no Tratado de Madri. O trabalho de delimitação foi concluído no século XIX pela diplomacia brasileira, notadamente por Duarte da Ponte Ribeiro, Paulino José Soares de Souza, Joaquim Caetano da Silva e o Visconde do Rio Branco. Nos primeiros anos do século XX, os graves problemas de limites ainda pendentes foram solucionados pela ação direta do Barão do Rio Branco. Com uma fronteira marítima de 7367 quilômetros, o Brasil tem limites terrestres com nove países da América do Sul: Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname, e com o Departamento Ultramarino Francês da Guiana, numa extensão da ordem de 16886 quilômetros. Para tratar dos assuntos de limites internacionais, o Ministério das Relações Exteriores mantém na Secretaria de Estado (Brasília) a Divisão de Fronteiras (), que coordena as atividades de duas Comissões Técnicas:

  • A Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (PCDL), sediada em Belém (Pará), encarregada das atividades nas fronteiras do Brasil com Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Dep.Francesa;
  • A Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL), sediada no Rio de Janeiro, encarregada das atividades nas fronteiras do Brasil com o Uruguai, Argentina, Paraguai e Bolívia.
  1. Anderson, Ewan W. (2003). International Boundaries: A Geopolitical Atlas, p. 595; Charney, Jonathan I. et al. (2005). International Maritime Boundaries, 5 vols, pp. 985–993.

Ligações externas

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