Penitenciária
Uma penitenciária é o local onde se mantém o indivíduo preso. Em geral, constitui-se de edificação construída com meios diversos para evitar a fuga ou evasão do preso, tais como: paredes grossas e reforçadas, isolamento do meio urbano, grades, cercas, vigilância constante, divisão em celas etc.
Outros nomes e variações
[editar | editar código-fonte]Outras palavras para se referir a uma penitenciária incluem presídio, claustro, clausura, cadeia, cárcere, prisão e ergástulo.
Em Portugal
[editar | editar código-fonte]Em 2004 as penas superiores a dois anos representavam 64% do universo dos reclusos.[1] Em novembro de 2008 encontravam-se no sistema prisional português: 10988 reclusos, dos quais 10152 homens e 653 mulheres.
Até ao início da década de 1980, o sistema prisional português incluía estabelecimentos com designações várias, incluindo a de "penitenciária", "cadeia", "colónia-penal" e "prisão". Na sequência da publicação da Lei Penitenciária de 1979 (Decreto-lei 265/79, de 1 de agosto), todos os estabelecimentos para a execução das medidas privativas de liberdade passaram a designar-se genericamente "estabelecimentos prisionais", com exceção do Hospital Prisional de S. João de Deus em Caxias. [2]
O sistema prisional português é administrado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, um organismo do Ministério da Justiça.
No Brasil
[editar | editar código-fonte]O sistema carcerário no Brasil é conhecido especialmente por suas deficiências, como por exemplo a insalubridade e superlotação das celas, fatores que auxiliam na proliferação de epidemias e no contágio de doenças, dentre elas a aids (estima-se que cerca de 20% dos presos brasileiros sejam portadores da doença).[3]
Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal),[4] o regime de cumprimento da pena de limitação de liberdade pode ser:[5]
- Prisão em regime aberto
- Prisão em regime semiaberto
- Prisão em regime fechado
De acordo com as normas brasileiras quanto à execução penal, as celas devem possuir, no mínimo, 6 metros quadrados, ventilação adequada (as celas devem ser arejadas) e condições humanas de sobrevivência para os seus atuais e futuros ocupantes.
No Brasil, não há previsão para pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Sendo assim, a função social da pena privativa de liberdade é que, durante o seu cumprimento, o(a) interno(a) possa ser readaptado à sociedade, passando por uma reforma íntima de modo que possa evoluir como pessoa e retorne ao convívio social melhor do que era antes do cometimento do crime.
População presidiária
[editar | editar código-fonte]Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, aproximadamente, 2% da população economicamente ativa brasileira está nas prisões. Dados de 2007[6] indicam que o Brasil conta com uma população prisional de mais de 419 mil detentos. Em junho de 2009, foram registrados 469 mil detentos, e o sistema carcerário apresentava um déficit de 170 mil vagas.[7]
Críticas
[editar | editar código-fonte]As penitenciárias brasileiras foram alvo de crítica no artigo A “Falha” do Sistema Penitenciário: o tempo não cura tudo[8], escrito por Eduardo Lins. Na oportunidade, ele argumentou que o modelo de pena vigente no mundo moderno é ineficaz porque a mera passagem do tempo não ressocializa o apenado. O autor afirma, ainda, que há a possibilidade de que a passagem do tempo aumente a violência oriunda dos apenados, e que a violência urbana no século XXI seria reflexo deste modelo vigente.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Cela solitária
- Penitenciária privada
- Prisão perpétua
- Prisão simples
- Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (Portugal)
- Departamento Penitenciário Nacional (Brasil)
- Ilha do Diabo
- Vigiar e Punir
- Masmorra
- Calabouço
Referências
- ↑ «Portal do Governo - Debate parlamentar sobre Reforma do Sistema Prisional». 25 de fevereiro de 2004. Consultado em 3 de maio de 2009
- ↑ Portaria 98/81, de 22 de janeiro de 1981 (Aprova as alterações nas designações dos estabelecimentos prisionais, em conformidade com o disposto na nova lei penitenciária)
- ↑ A Realidade Atual do Sistema Penitenciário Brasil
- ↑ Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Ver Seção II - Dos Regimes.
- ↑ Entenda a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto. R7, 17 de setembro de 2012
- ↑ Terra Notícias: População de detentos sobe para 419 mil no Brasil
- ↑ mj.gov.br: Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen (.pdf), acessado em 27 de dezembro de 2009
- ↑ Lins, Eduardo (19 de abril de 2019). «A "Falha" do Sistema Penitenciário: o tempo não cura tudo». Medium. Consultado em 25 de abril de 2019