Usuário(a):Caubr/Testes
Lema | "Promover Arquitetura e Urbanismo para Todos" |
Tipo | Autarquia Federal |
Fundação | 31 de dezembro de 2010 (13 anos) |
Sede | Brasília, DF |
Línguas oficiais | Português |
Presidente | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz |
Sítio oficial | caubr.gov.br |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) foram criados pela Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010[1], que regula o exercício da profissão no país. Eles têm a missão de “orientar,disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo,zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo”.
São autarquias federais com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa e têm objetivo principal de regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil. Faz isso principalmente por meio da edição de normas, como o Código de Ética para Arquitetos e Urbanistas[2]; emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo[3].
Estrutura
[editar | editar código-fonte]Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga recursos de processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 28 conselheiros federais: um representante de cada unidade da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo do Brasil[4]. O presidente é um conselheiro federal eleito por seus pares para um mandato de três anos. Atualmente, ocupa o cargo o conselheiro federal pelo Distrito Federal, Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz[5].
Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Por lei, cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional. O número de conselheiros estaduais ou distritais é definido pelo número de arquitetos e urbanistas atuantes naquela unidade da federação, de acordo com o seguinte critério[1]:
• até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros;
• 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros;
• de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros;
• acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais.
As eleições para conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF acontecem a cada três anos[6]. Todos os arquitetos e urbanistas podem se candidatar ao cargo, que não é remunerado. Por exigência da Lei 12.378/2010[1], o voto é obrigatório para todos os profissionais com menos de 70 anos registrados no CAU.
O Conselho possui uma forte atuação institucional e parlamentar, mantendo diálogo permanente com autoridades dos poderes Executivo e Legislativo, em defesa da Arquitetura e do Urbanismo e da qualificação das cidades brasileiras. Essa atuação pode ser observada nos debates públicos sobre Lei de Licitações, planos diretores das cidades, leis de zoneamento e programas habitacionais[7].
O Colegiado Permanente das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU)[8] promove debates entre o CAU/BR e as demais organizações da área: Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA); Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA); Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA); e Instituto de Arquitetos do Brasil – Direção Nacional (IAB). A Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA) integra o CEAU como membro convidado, com direito a voz e sem direito a voto[9].
Histórico
[editar | editar código-fonte]O CAU veio atender a uma demanda antiga dos arquitetos e urbanistas brasileiros, de ter um conselho profissional próprio, onde eles mesmos pudessem definir os rumos de sua profissão. Até 2010, os arquitetos e urbanistas foram filiados ao Sistema CREA/CONFEA, junto com engenheiros e agrônomos[10].
A primeira organização de classe foi o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), criado em 1921 no Rio de Janeiro, já com a visão de debater os rumos da profissão e a crescente urbanização brasileira. Em 1933, o então presidente Getúlio Vargas criou por decreto o Conselho de Engenharia e Arquitetura, que abarca também os agrimensores, para regular essas profissões (Decreto Federal nº 23.569)[11].
Com pouco espaço na entidade, ao decorrer do tempo os arquitetos e urbanistas começaram a sonhar com um Conselho uniprofissional que garantisse um maior reconhecimento e valorização da classe. Em 1958, o IAB encaminhou ao presidente da República Juscelino Kubistchek um projeto de lei que desmembrava o então Conselho de Engenharia e Arquitetura. O PL, contudo, foi retirado a pedido do próprio IAB, atendendo à solicitação de representantes dos engenheiros, para que a questão fosse melhor discutida num congresso específico das duas classes, que nunca acabou sendo realizado. Em 1966, o presidente militar Castello Branco sanciona a Lei n° 5.194, criando o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e os CREA regionais[10].
Em dezembro de 1997, reunidos na Assembléia do Estado de São Paulo do IAB, os arquitetos manifestaram-se mais uma vez no sentido da criação de um conselho próprio. No mesmo sentido, a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), reunida em sua Assembleia Anual de 1998, emitiu a Carta de Ilhéus. As cinco entidades nacionais dos Arquitetos, em reunião no IAB, em julho de 1998, resolvem então constituírem-se em Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA). A FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo) também integrou o grupo, como ouvinte. Com a categoria unida e fortalecida, entre 1998 e 2003, as cinco entidades discutiram e aprovaram um anteprojeto de lei para a regulamentação da profissão e criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)[10].
A decisão foi tomada durante o XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, realizado em 2003 no Rio Centro, e expressa na “Carta do Rio”. Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, primeiro presidente eleito do CAU/BR, era o presidente do IAB na época e o congresso contou com a participação de Oscar Niemeyer, Lelé, Severiano Porto, Miguel Pereira, Carlos Fayet e outros nomes de destaque da Arquitetura e Urbanismo do país. Apoiado por diversas outras instituições, inclusive internacionais, o anteprojeto foi entregue a diversas autoridades da República. Em 2003, o senador José Sarney apresentava o PL 347, com texto idêntico ao sugerido pelo Colégio. Em 2007, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, argumentando que a iniciativa de tal matéria é de competência do Executivo e não do Legislativo. Porém, reconhecendo o mérito e a necessidade de criação do CAU, determinou a redação de um PL com o mesmo teor aos ministérios envolvidos, encaminhado à Câmara dos Deputados quase um ano depois o texto do PL 4.413/2008[10].
Durante 2010, após diversas audiências públicas na Câmara e no Senado[12], o Congresso aprovou o projeto, encaminhado-o para sanção presidencial. Finalmente, no penúltimo dia de 2010, às vésperas de deixar seu cargo, o presidente Lula recebe no Palácio do Planalto representantes das entidades da classe e assina a Lei nº 12.378, regulamentando o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/ UF)[13].
Objetivos Estratégicos
[editar | editar código-fonte]O planejamento estratégico do CAU/BR e dos CAU/UF realizado nos primeiros anos de instalação do Conselho definiu os objetivos que devem nortear suas ações até o ano de 2023[14]. São os seguintes:
Missão: Promover Arquitetura e Urbanismo para todos
Visão: Ser reconhecido como referência na defesa e fomento das boas práticas em Arquitetura e Urbanismo.
Valores: Ética e transparência, Excelência organizacional, Comprometimento com a Inovação, Unicidade e integração, Democratização da informação e conhecimento, Interlocução da Arquitetura e Urbanismo na sociedade
Compromissos com a sociedade: Valorizar a Arquitetura e o Urbanismo Impactar significativamente o planejamento e a gestão do território.
Além do planejamento estratégico, o CAU promove a cada três anos um intenso debate com arquitetos e urbanistas, estudantes e atores sociais de diversas áreas de atuação. Trata-se da Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, que tem por objetivo debater e posicionar o CAU, as entidades de classe representativas dos arquitetos e urbanistas e a sociedade sobre as normas e políticas de orientação, disciplina e fiscalização; sobre os temas atuais e as políticas públicas de interesse da Arquitetura e Urbanismo; e promover a comunicação dos arquitetos e urbanistas. As conclusões das Conferências Nacionais de Arquitetura e Urbanismo têm caráter de recomendação ao CAU/BR e aos CAU/UF[15].
Tecnologia
[editar | editar código-fonte]O CAU/BR e os CAU/UF começaram suas atividades em dezembro 2011 nos 27 estados do Brasil e no Distrito Federal. Para atender a todo o país, o Conselho desde o início com sofisticadas ferramentas de tecnologia da informação, promovendo o atendimento a arquitetos e urbanistas de todo o Brasil[10]:
- Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU): serviço via internet em que os profissionais podem efetuar RRT, emitir certidões, realizar o Registro de Direito Autoral, pagar as anuidades, votar e solicitar registro profissional e de empresas. Para a população, existem os serviços de consulta a RRT e certidões, verificação de registro profissional e acompanhamento de denúncias. Acesse em servicosonline.caubr.gov.br
- Sistema de Inteligência Geográfica (IGEO): processa as principais informações do SICCAU em mapas interativos, que servem para fins de fiscalização, realização de estudos e comparação entre diferentes bases de dados. Por meio do IGEO, o CAU pode, por exemplo, comparar os endereços que registram alvarás de construção e de RRT emitidos. Com essas informações, as equipes de fiscalização do CAU podem traçar rotas de trabalho para averiguar a regularidade dessas obras. Também é possível medir a concentração de atividades específicas de Arquitetura e Urbanismo nas diferentes regiões do país e a concentração de empresas e escolas da área. Outra funcionalidade é a Matriz de Mobilidade, quer permite saber onde estão atuando os profissionais formados pelas instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo. Acesse em igeo.caubr.gov.br
- Central de Atendimento Telefônico: é o canal de comunicação direta do CAU com os arquitetos e urbanistas. De segunda a sexta, das 8h às 18h, a equipe de atendentes do CAU fica disponível para tirar dúvidas e prestar informações sobre todos os serviços oferecidos pelo Conselho. Entre em contato pelo telefone 0800-883-0113 (de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h, por meio de telefones fixos) ou pelo e-mail atendimento@caubr.gov.br.
Todos esses serviços comuns ao CAU/BR e aos CAU/UF, são geridos por meio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), setor que administra todas as plataformas tecnológicas e de atendimento comuns. Os custos são divididos entre os conselhos e, os benefícios, repartidos igualitariamente entre todos os arquitetos e urbanistas[16].
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Site oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
- Página oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) no Facebook
- Código de Ética para Arquitetos e Urbanistas do Brasil
- Censo dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil
- Portal "Arquitetura e Urbanismo para Todos", mantido pelo CAU/BR
Referências
- ↑ a b c Congresso Nacional (31 de dezembro de 2010). «Lei nº. 12.378, de 31 de dezembro de 2010». Presidência da República. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (16 de setembro de 2013). «Código de Ética para Arquitetos e Urbanistas» (PDF). Diário Oficial da União. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (6 de setembro de 2012). «Regimento Geral do CAU/BR» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (15 de janeiro de 2015). «Lista de conselheiros federais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (15 de janeiro de 2015). «Composição do Conselho Diretor do CAU/BR». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (6 de junho de 2014). «Regulamento Eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (1 de junho de 2015). «Seção da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares no site do CAU/BR». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (15 de janeiro de 2015). «Composição do Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas (CEAU) do CAU/BR». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (5 de outubro de 2013). «Resolução CAU/BR nº. 57, que fixa os critérios para admissão de entidades nacionais no Colegiado Permanente com a Participação das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU) e dá outras providências» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 line feed character character in
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at position 114 (ajuda) - ↑ a b c d e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (15 de dezembro de 2014). «Relatório da Gestão Fundadora do CAU/BR (2011-2014)» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Instituto de Arquitetos do Brasil (1 de junho de 2015). «História do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)». IAB. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (27 de agosto de 2010). «Processo de criação do CAU dá passo importante com audiência na Câmara dos Deputados em Brasília». AsBEA. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (31 de dezembro de 2010). «Lula sanciona a Lei nº 12.378/10, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil». ABEA. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (1 de junho de 2015). «Seção da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia no site do CAU/BR». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (22 de abril de 2014). «Cobertura completa da I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo do Brasil». CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015
- ↑ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (10 de outubro de 2014). «Resolução CAU/BR nº. 92, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências» (PDF). CAU/BR. Consultado em 1 de junho de 2015 line feed character character in
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