Usuário(a):Felipe Asensi/Sistema Único de Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde brasileiro, considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo[1]. Foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.080/1990, a qual operacionaliza o atendimento público da saúde.
Com o advento do SUS, toda a população brasileira passou a ter direito à saúde gratuita, que deve ser fornecida pelos três entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Fazem parte do Sistema Único de Saúde, os centros e postos de saúde, os hospitais públicos - incluindo os universitários, os laboratórios e hemocentros (bancos de sangue), os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica e científica, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz - e o Instituto Vital Brazil.
O sistema de saúde no regime militar
[editar | editar código-fonte]Antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças, (como, por exemplo, a vacinação), realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes, ou seja, a quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
O INAMPS, por sua vez, era uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Instituto tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, ou seja, de hospitais públicos, mas a maior parte do atendimento era realizado pela iniciativa privada; os convênios estabeleciam a remuneração pelo governo por quantidade de procedimentos realizados.
A crise do INAMPS na década de 1980
[editar | editar código-fonte]A crise do petróleo que abateu a economia brasileira na segunda metade da década de 1970 e no início da década de 1980 trouxe também prejuízos financeiros - e políticos - para o INAMPS. Da abertura democrática à Nova República, o déficit previdenciário aumentava ano após ano. A doutrina especializada ousa em qualificar o período 1980-1983 no âmbito das políticas sociais como a "crise da previdência social". A conjuntura da turbulência fiscal do Estado e, sobretudo, da previdência social passou a colaborar com as teses e propostas de desinchaço da máquina pública e, consequentemente, da redução da função do Estado como garantidor de políticas sociais. O INAMPS estava incluído nessa perspectiva.
Nesse sentido, revela Waldir Pires, Ministro da Previdência Social no governo Sarney:
“ | A Previdência Social em 1985 era apontada como falida. Diziam, até, os céticos, os inadvertidos, ou os que se movem por interesses pessoais e subalternos, que era inviável. Uma conspiração difursa, por alguns não confessada, mas insistente, anunciava seu fim, indispensável, como responsabilidade do Estado, para salvá-lo e para preservar-lhe o Tesouro Público. Porque o déficit da Previdência, insistente, catastrófico, seria irrecuperável.[2] | ” |
A retórica da inviabilidade da previdência social e de um sistema de saúde deficitário - advinda dos defensores do neoliberalismo - e exemplificadas nos modelos político-econômicos implantados na Inglaterra, por Thatcher, no Chile, por Pinochet e nos Estados Unidos, por Reagan ganhava força na sociedade. Por isso, o sistema de saúde vigente à época deveria ser privatizado.
Hésio Cordeiro expõe o ambiente vivido à época:
“ | (...) o ministro Francisco Dornelles, preparando-se para assumir o Ministério da Fazenda do governo Tancredo Neves ditava a máxima: 'não se deve entregar o Ministério da Previdência a nenhum amigo'. A 'massa falida', exemplo da inviabilidade da administração pública, na visão neoliberal, só poderia ter um destino: a privatização. A começar pela assistência médico-hospitalar, cujo espólio deveria ser apropriado pelo seguro-saúde privado, no sentido de promover um corte na capitalização precária da saúde no sentido de uma organização mais tipicamente capitalista do complexo médico-empresarial.[2] | ” |
A contraposição à privatização e a Reforma Sanitária
[editar | editar código-fonte]O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio acadêmico no início da década de 1970 como forma de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo partido de oposição da época — o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Em 1979, o General João Baptista Figueiredo assumiu a presidência com a promessa de abertura política e, de fato, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu, no período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com participação de muitos dos integrantes do movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo.
Entretanto o grande acontecimento para a consolidação do direito à saúde tal como é visto hoje ainda estava por vir. Hésio Cordeiro explica:
“ | Decidiu-se convocar a VIII Conferência Nacional de Saúde, através de decreto presidencial, marcando-se sua realização para 17 a 21 de março de 1986, em Brasília. A conferência seria precedida de pré-conferências e reuniões estaduais preparatórias a serem realizadas em todo o país e seriam elaborados documentos técnicos que serviriam de base para estas reuniões prévias e de teses a serem debatidas na VIII CNS. Para a presidência da VIII CNS foi designado o prof. Antônio Sérgio da Silva Arouca, presidente da Fiocruz, ficando a vice-presidência com o dr. Francisco Xavier Beduschi, superintendente da SUCAM e Guilherme Rodrigues da Silva, da FMUSP foi designado relator geral. Os temas propostos foram: 'Saúde como Direito', 'Reformulação do Sistema Nacional de Saúde' e 'Financiamento do Setor'.[2] | ” |
Foram ao todo 1.000 delegados com direito a voto e cerca de 3.000 participantes. A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS por vários motivos. Ela foi aberta por José Sarney, o primeiro presidente civil após o regime militar, e foi a primeira CNS a ser aberta à sociedade; além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A 8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para a seção "Da Saúde" da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao definir, como já mencionado, a saúde como "direito de todos e dever do Estado".
A implantação do SUS foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS, com a universalização do atendimento; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e por fim a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) fundou e operacionalizou o SUS. Em poucos meses foi lançada a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários (população) na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689.
Princípios do SUS
[editar | editar código-fonte]O Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde - a Lei nº 8.080 -, de 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade e da equidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.
- Universalidade
- "A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios por força de lei.
- Integralidade
- A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria.
- Equidade
- Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS.
- Participação da comunidade
- O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto.
- Descentralização político-administrativa
- O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos.
- Hierarquização e regionalização
- Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário. Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os serviços de saúde, melhor a sua eficiência e eficácia. Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população. Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmo sua área de abrangência é mais ampla, abrangência a área de vários serviços de menor complexidade.
Ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidades.
A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes princípios:
- Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
- Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
- Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
- Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
- Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico;
- Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
- Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
- Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
Áreas de atuação
[editar | editar código-fonte]Segundo o artigo 200 da Constituição Federal, compete ao SUS:
- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
- Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
- Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
- Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
- Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
- Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
- Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
As ações mais reconhecidas do SUS
[editar | editar código-fonte]Dentre as ações governamentais que se tornaram mais conhecidas da população estão as campanhas antifumo, o advento do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e a instituição da Farmácia Popular do Brasil. O primeiro caso começou no governo FHC, como uma das bandeiras do então Ministro José Serra, sendo mantido pelos governos posteriores. Nelas, são divulgadas peças publicitárias que impressionam o leitor mostrando as mazelas causadas pelo fumo do cigarro. Busca-se fazê-lo renegar o tabagismo, com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos brasileiros, bem como diminuir a quantidade de pacientes do SUS com doenças originadas pelo cigarro, diminuindo as mortes por essa causa e os gastos do governo com os tratamentos.
A segunda mencionada, por sua vez, começou em 2003 a partir de uma inspiração no sistema francês e se constitui num serviço de atendimento médico, onde o usuário do SUS liga para o número '192' e solicita a prestação médica, que vai até o encontro deste. O SAMU é utilizado em casos de emergência.
A terceira situação foi oriunda da implementação da Lei nº 10.858, de 2004, durante o governo Lula, que regulamentou a oferta de medicamentos e insumos à população, onde o governo federal subsidia sua aquisição, colocando-os a preços simbólicos, o que beneficia, sobretudo, a população mais carente e mais necessitada.
O SUS em números
[editar | editar código-fonte]Número de beneficiados: 190 milhões de pessoas
Pessoas que dependem exclusivamente do SUS para ter acesso aos serviços de saúde: 152 milhões de pessoas (80% do total)
Hospitais credenciados: 6,1 mil
Unidades de atenção primária: 45 mil
Equipes de Saúde da Família (ESF): 30,3 mil
Procedimentos ambulatoriais anuais: 2,8 bilhões
Transplantes anuais: 19 mil
Cirurgias cardíacas anuais: 236 mil
Procedimentos de quimioterapia e radioterapia anuais: 9,7 milhões
Internações anuais: 11 milhões
Número de usuários com acesso ao SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência: 130 milhões de pessoas
Dados retirados do site oficial do Governo Federal
Críticas ao sistema atual
[editar | editar código-fonte]O debate ideológico sobre a existência do SUS atravessou a década de 1990 e os anos 2000 e perdura até hoje.
Roberto Campos, economista da Fundação Getúlio Vargas, Senador da República e Deputado Federal, falecido em 2001, defendia, em 1996, a desestatização do sistema:
“ | O SUS tem de ser repensado. É uma tentativa de descentralização "dentro do governo" - da União para os Estados e Municípios. O despreparo destes últimos dificultou sua operacionalização. É tempo de explorarmos soluções complementares - ou seja, a descentralização para fora. [3] | ” |
Rodrigo Constantino, integrante da nova geração de economistas liberais nacionais, também se manifesta pela redução do tamanho do SUS, privilegiando as políticas de prevenção:
“ | O governo brasileiro não gasta pouco em termos relativos; muito pelo contrário. Nosso governo é obeso, gasta quase 40% do PIB. O problema é que gasta muito mal, em programas inúteis, assistencialismo populista, inchaço da máquina, sem falar dos infindáveis ralos de corrupção. Se o governo reduzisse substancialmente seu escopo de atuação, poderia taxar bem menos o “cidadão” (súdito parece um termo mais apropriado), além de focar em suas funções precípuas, como segurança e justiça. E poderia até sobrar para alguns investimentos básicos de infraestrutura, além de saúde e educação. Neste quadro, que não chega a ser de um estado mínimo liberal, o governo, sem sombra de dúvidas, poderia oferecer um serviço bem melhor de saúde. O SUS teria foco mais limitado, porém nota infinitamente melhor. [4] | ” |
Referências
[editar | editar código-fonte]Legislação
[editar | editar código-fonte]- Legislação fundamental
- «Constituição da República Federativa do Brasil». de 5 de outubro de 1988 — Título VIII ("Da Ordem Social"), Capítulo II ("Da Seguridade Social"), Seção II ("Da Saúde").
- Legislação básica
- «Lei nº 8.080». , de 19 de setembro de 1990 — Lei Orgânica da Saúde.
- «Lei nº 8.142». , de 28 de dezembro de 1990 — Dispõe sobre a participação da comunidade e transferências intergovernamentais.
- «Lei nº 8.689». , de 27 de julho de 1993 — Extingue o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social).
- «Decreto nº 1.232». , de 30 de agosto de 1994 — Regulamenta o repasse fundo a fundo.
Portarias do Ministério da Saúde
[editar | editar código-fonte]- Portaria GM/MS nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 — Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB; disponível em PDF).
- Portaria GM/MS nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997 — Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa de Saúde da Família (PSF).
- Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 — Política Nacional de Medicamentos.
- Portaria GM/MS nº 3.925, de 13 de novembro de 1998 — Manual para a Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.
- «Lei nº 9.782». , de 26 de janeiro de 1999 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
- «Lei nº 9.787». , de 10 de fevereiro de 1999 — Medicamento genérico.
- «Lei nº 9.961». , de 28 de janeiro de 2000 — Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Portaria GM/MS n. º 95, de 26 de janeiro de 2001 — Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 2001; disponível em PDF).
- Portaria GM/MS n. º 17, de 5 de janeiro de 2001 (republicada em 16 de fevereiro) — Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (em PDF.
- Portaria GM/MS nº 373, de 26 de fevereiro de 2002 — Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 2002; disponível em PDF).
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Conselho Nacional de Saúde
- Estrutura da União (o nível federal do governo brasileiro).
- Sérgio Arouca — figura notória da Reforma Sanitária, na época presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
- Cartão do SUS.
- Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo.
- National Health Service do Reino Unido
- Serviço Nacional de Saúde de Portugal
- SiCKO Filme de Michael Moore comparando o Sistema de Saúde Americano com o canadense, inglês e cubano
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- «Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)»
- «Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)»
- «Conselho Nacional de Saúde (CNS)»
- «Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS)»
- «Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)»
- «Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS)»
- «Fundo Nacional de Saúde»
- «Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)»
- «Ministério da Saúde»
- «Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo»
- «Ouvidoria Geral do SUS»
Outros recursos
[editar | editar código-fonte]- «Brasil SUS». O Maior Portal de Normas do Sistema Único de Saúde
- «Publicações Ministério da Saúde». , na íntegra
- «Atos normativos da Esfera Federal do SUS - Saude Legis»
- «Evolução da Estrutura do Sistema de Saúde». , um artigo.
- «LegiSUS». , assessoria jurídica em saúde legislação (parte do conteúdo requer registro).
- «Instituto de Direito Sanitário Aplicado». , idem.
- ↑ «Atendimento do SUS». Consultado em 07 de dezembro de 2011 Verifique data em:
|acessodata=
(ajuda) - ↑ a b c CORDEIRO, Hésio. Sistema Único de Saúde (Rio de Janeiro: Ayuri Editorial, 1991), Prefácio. Erro de citação: Código
<ref>
inválido; o nome "CORDEIRO" é definido mais de uma vez com conteúdos diferentes - ↑ «O inferno são os outros...». Consultado em 15 de outubro de 2012
- ↑ «SUS reprovado no teste, por Rodrigo Constantimo para o Instituto Liberal». Consultado em 15 de outubro de 2012