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Usuário(a):Fernando1Scherer/Testes

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­Legislação Brasileira sobre Cartórios

A legislação brasileira sobre cartórios ou serviços notariais e de registros tem pouco alcance de conhecimento dos cidadãos.

Advogados, estudantes, profissionais do direito, nacionais e internacionais, tem muita dificuldade para localizar o ordenamento jurídico dessas serventias extrajudiciais, contribuindo para uma insegurança jurídica.

Os chamados cartórios, pela população, ou serviços notariais e de registros, pela Constituição Federal, tem como início a Constituição da República Federativa do Brasil.

A Constituição e todas as Leis, Decretos, Decretos-Lei, dentre outras, emanadas pelo poder Legislativo nacional.

A Constituição prevê em seu caput no art. 236. “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.”

Portanto o Estado delega o Poder Público a uma pessoa física, ou seja, um particular representa o Estado nos Cartórios. Essa transmissão numa classificação do direito administrativo como sui generis.[1] Pois, não há qualquer outra forma de representação do Estado como essa dentro do Poder Público Brasileiro.

Em sequência o parágrafo 1º: “Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.”

Assim foi criada a denominada Lei dos Cartórios: Lei nº 8.935/94.[2]

Em seu parágrafo segundo do art. 236: “Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.”

Foi criada a Lei 10.169/00.

E no derradeiro parágrafo 3º: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”


Por não existir lei prevendo a regulamentação do concurso público, sua regulamentação ocorreu na Lei nº 8.935/94 e Resolução nº 81/09.


Portanto a Legislação Brasileira sobre os cartórios ou serviços notariais e de registros está prevista na Constituição Federal do Brasil, mas também em Leis, Decretos, Decretos-Leis, dentre outras, Normatizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dessa forma conhecimento de diversas áreas do direito principalmente o civil, constitucional, processual, tributário, Leis Estaduais, além disso cada Estado possui regulamentação própria.


As principais legislações brasileiras, sem ordem de data, mas de importância, a título de exemplificação:

LEGISLAÇÃO FEDERAL


(possuem um repositório no sítio: www.planalto.gov.br, encontrando o link legislação, após clicar no ano da promulgação)[3]


- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


- Lei n° 8.935/94

- Lei nº 10.169/00

- Lei nº 6.015/73

- Lei nº 6.766/79

- Lei nº 4.591/64

- Lei nº 10.406/02

- Lei nº 4504/64

- Lei nº 4.380/64,

- Lei nº 6.313/75,

- Lei nº 6.815/80

- Lei nº 6.840/80

- Lei nº 8.560/92

- Lei nº 8.929/94

- Lei nº 5.709/71

- Lei nº 7.433/95,

- Lei nº 9.514/97

- Lei nº 10.169/00

- Lei nº 10.257/01

- Lei nº 10.267/01

- Lei nº 10.931/04

- Lei nº 11.441/07

- Lei nº 12.441/11

- Decreto-lei nº 58/37,

- Decreto-lei nº 167/67,

- Decreto-lei nº 271/67

- Decreto-lei nº 413/69.

- Decreto nº 93.240/86.

CNJ (para localizar essas normatizações se sugere colocar no seu buscador: CNJ, mais o nome da normatização, o número e o ano, escolha para buscar o texto atualizado: texto compilado)

(para localizar essas normatizações se sugere colocar no seu buscador: CNJ, mais o nome da normatização, o número e o ano, escolha para buscar o texto atualizado: texto compilado)

PROVIMENTOS

12 VIGOR
13 REVOGADO 149
14 VIGOR
15 VIGOR
16 PARCIALMENTE VIGOR
17 MODIFICAÇÃO APENAS
18 REVOGADO
19 REVOGADO
23 REVOGADO
24 VIGOR
25 VIGOR
26 VIGOR
27 PARCIALMENTE VIGOR
28 REVOGADO
30 REVOGADO
31 MODIFICAÇÃO
33 REVOGADO
34 VIGOR
35 VIGOR
37 REVOGADO
38 VIGOR
39 VIGOR
43 REVOGADO
44 VIGOR
45 PARCIALMENTE
46 REVOGADO
48 REVOGADO
50 VIGOR
51 REVOGADO
52 REVOGADO PELO 63
53 REVOGADO
55 REVOGADO
56 VIGOR
58 REVOGADO
59 MODIFICAÇÃO
60 REVOGADO
61 VIGOR
62 PARCIALMENTE VIGOR
63 VIGOR
65 REVOGADO
66 SOB LIMINAR
67 REVOGADO
69 REVOGADO
70 REVOGADO
72 REVOGADO
73 PARCIALMENTE VIGOR
74 VIGOR
76 VIGOR
77 PARCIALMENTE
78 REVOGADO
79 VIGOR
81 VIGOR
82 VIGOR
83 VIGOR
85 MODIFICAÇÃO
86 REVOGADO
87 REVOGADO
88 REVOGADO
89 VIGOR
91 REVOGADO
92 COVID
93 REVOGADO
94 REVOGADO
95 REVOGADO
PRORROGAÇÃO
97 REVOGADO
98 REVOGADO
99 PRORROGAÇÃO
100 REVOGADO
101 PRORROGAÇÃO
103 VIGOR
104 REVOGADO
105 PRORROGAÇÃO
106 REVOGADO
107 VIGOR
108 VIGOR
109 VIGOR
110 PRORROGAÇÃO
114 PRORROGAÇÃO
115 VIGOR
117 PRORROGAÇÃO
119 MODIFICAÇÃO
120 MODIFICAÇÃO
121 REVOGADO
122 PARCIALMENTE VIGOR
123 PRORROGAÇÃO
124 PRORROGAÇÃO
125 PRORROGAÇÃO
126 VIGOR
127 VIGOR
128 PRORROGAÇÃO
129 PRORROGAÇÃO
130 VIGOR
131 MODIFICAÇÃO
132 MODIFICAÇÃO
133 PARCIALMENTE
134 PARCIALMENTE
135 VIGOR
137 REVOGADO
138 PRORROGAÇÃO
139 REVOGADO
140 VIGOR
141 MODIFICAÇÃO
142 MODIFICAÇÃO
143 PARCIALMENTE
144 VIGOR
145 VIGOR
146 MODIFICAÇÃO
147 VIGOR
148 VIGOR
149 VIGOR
150 MODIFICAÇÃO
151 MODIFICAÇÃO
152 MODIFICAÇÃO
153 MODIFICAÇÃO
  1. Benicio, Hercules Alexandre da Costa (16 de junho de 2024). «A NECESSIDADE DE LEI PARA A CRIAÇÃO DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS». IRIB. Consultado em 16 de junho de 2024. Arquivado do original em 16 de junho de 2024 
  2. «L8935». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de junho de 2024 
  3. «Home». Portal da Legislação. Consultado em 16 de junho de 2024