Usuário(a):Fernando1Scherer/Testes
Legislação Brasileira sobre Cartórios
A legislação brasileira sobre cartórios ou serviços notariais e de registros tem pouco alcance de conhecimento dos cidadãos.
Advogados, estudantes, profissionais do direito, nacionais e internacionais, tem muita dificuldade para localizar o ordenamento jurídico dessas serventias extrajudiciais, contribuindo para uma insegurança jurídica.
Os chamados cartórios, pela população, ou serviços notariais e de registros, pela Constituição Federal, tem como início a Constituição da República Federativa do Brasil.
A Constituição e todas as Leis, Decretos, Decretos-Lei, dentre outras, emanadas pelo poder Legislativo nacional.
A Constituição prevê em seu caput no art. 236. “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.”
Portanto o Estado delega o Poder Público a uma pessoa física, ou seja, um particular representa o Estado nos Cartórios. Essa transmissão numa classificação do direito administrativo como sui generis.[1] Pois, não há qualquer outra forma de representação do Estado como essa dentro do Poder Público Brasileiro.
Em sequência o parágrafo 1º: “Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.”
Assim foi criada a denominada Lei dos Cartórios: Lei nº 8.935/94.[2]
Em seu parágrafo segundo do art. 236: “Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.”
Foi criada a Lei 10.169/00.
E no derradeiro parágrafo 3º: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”
Por não existir lei prevendo a regulamentação do concurso público, sua regulamentação ocorreu na Lei nº 8.935/94 e Resolução nº 81/09.
Portanto a Legislação Brasileira sobre os cartórios ou serviços notariais e de registros está prevista na Constituição Federal do Brasil, mas também em Leis, Decretos, Decretos-Leis, dentre outras, Normatizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dessa forma conhecimento de diversas áreas do direito principalmente o civil, constitucional, processual, tributário, Leis Estaduais, além disso cada Estado possui regulamentação própria.
As principais legislações brasileiras, sem ordem de data, mas de importância, a título de exemplificação:
LEGISLAÇÃO FEDERAL
(possuem um repositório no sítio: www.planalto.gov.br, encontrando o link legislação, após clicar no ano da promulgação)[3]
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Lei n° 8.935/94
- Lei nº 10.169/00
- Lei nº 6.015/73
- Lei nº 6.766/79
- Lei nº 4.591/64
- Lei nº 10.406/02
- Lei nº 4504/64
- Lei nº 4.380/64,
- Lei nº 6.313/75,
- Lei nº 6.815/80
- Lei nº 6.840/80
- Lei nº 8.560/92
- Lei nº 8.929/94
- Lei nº 5.709/71
- Lei nº 7.433/95,
- Lei nº 9.514/97
- Lei nº 10.169/00
- Lei nº 10.257/01
- Lei nº 10.267/01
- Lei nº 10.931/04
- Lei nº 11.441/07
- Lei nº 12.441/11
- Decreto-lei nº 58/37,
- Decreto-lei nº 167/67,
- Decreto-lei nº 271/67
- Decreto-lei nº 413/69.
- Decreto nº 93.240/86.
CNJ (para localizar essas normatizações se sugere colocar no seu buscador: CNJ, mais o nome da normatização, o número e o ano, escolha para buscar o texto atualizado: texto compilado)
(para localizar essas normatizações se sugere colocar no seu buscador: CNJ, mais o nome da normatização, o número e o ano, escolha para buscar o texto atualizado: texto compilado)
PROVIMENTOS
12 | VIGOR | ||
13 | REVOGADO | 149 | |
14 | VIGOR | ||
15 | VIGOR | ||
16 | PARCIALMENTE | VIGOR | |
17 | MODIFICAÇÃO | APENAS | |
18 | REVOGADO | ||
19 | REVOGADO | ||
23 | REVOGADO | ||
24 | VIGOR | ||
25 | VIGOR | ||
26 | VIGOR | ||
27 | PARCIALMENTE | VIGOR | |
28 | REVOGADO | ||
30 | REVOGADO | ||
31 | MODIFICAÇÃO | ||
33 | REVOGADO | ||
34 | VIGOR | ||
35 | VIGOR | ||
37 | REVOGADO | ||
38 | VIGOR | ||
39 | VIGOR | ||
43 | REVOGADO | ||
44 | VIGOR | ||
45 | PARCIALMENTE | ||
46 | REVOGADO | ||
48 | REVOGADO | ||
50 | VIGOR | ||
51 | REVOGADO | ||
52 | REVOGADO | PELO 63 | |
53 | REVOGADO | ||
55 | REVOGADO | ||
56 | VIGOR | ||
58 | REVOGADO | ||
59 | MODIFICAÇÃO | ||
60 | REVOGADO | ||
61 | VIGOR | ||
62 | PARCIALMENTE | VIGOR | |
63 | VIGOR | ||
65 | REVOGADO | ||
66 | SOB LIMINAR | ||
67 | REVOGADO | ||
69 | REVOGADO | ||
70 | REVOGADO | ||
72 | REVOGADO | ||
73 | PARCIALMENTE | VIGOR | |
74 | VIGOR | ||
76 | VIGOR | ||
77 | PARCIALMENTE | ||
78 | REVOGADO | ||
79 | VIGOR | ||
81 | VIGOR | ||
82 | VIGOR | ||
83 | VIGOR | ||
85 | MODIFICAÇÃO | ||
86 | REVOGADO | ||
87 | REVOGADO | ||
88 | REVOGADO | ||
89 | VIGOR | ||
91 | REVOGADO | ||
92 | COVID | ||
93 | REVOGADO | ||
94 | REVOGADO | ||
95 | REVOGADO | ||
PRORROGAÇÃO | |||
97 | REVOGADO | ||
98 | REVOGADO | ||
99 | PRORROGAÇÃO | ||
100 | REVOGADO | ||
101 | PRORROGAÇÃO | ||
103 | VIGOR | ||
104 | REVOGADO | ||
105 | PRORROGAÇÃO | ||
106 | REVOGADO | ||
107 | VIGOR | ||
108 | VIGOR | ||
109 | VIGOR | ||
110 | PRORROGAÇÃO | ||
114 | PRORROGAÇÃO | ||
115 | VIGOR | ||
117 | PRORROGAÇÃO | ||
119 | MODIFICAÇÃO | ||
120 | MODIFICAÇÃO | ||
121 | REVOGADO | ||
122 | PARCIALMENTE | VIGOR | |
123 | PRORROGAÇÃO | ||
124 | PRORROGAÇÃO | ||
125 | PRORROGAÇÃO | ||
126 | VIGOR | ||
127 | VIGOR | ||
128 | PRORROGAÇÃO | ||
129 | PRORROGAÇÃO | ||
130 | VIGOR | ||
131 | MODIFICAÇÃO | ||
132 | MODIFICAÇÃO | ||
133 | PARCIALMENTE | ||
134 | PARCIALMENTE | ||
135 | VIGOR | ||
137 | REVOGADO | ||
138 | PRORROGAÇÃO | ||
139 | REVOGADO | ||
140 | VIGOR | ||
141 | MODIFICAÇÃO | ||
142 | MODIFICAÇÃO | ||
143 | PARCIALMENTE | ||
144 | VIGOR | ||
145 | VIGOR | ||
146 | MODIFICAÇÃO | ||
147 | VIGOR | ||
148 | VIGOR | ||
149 | VIGOR | ||
150 | MODIFICAÇÃO | ||
151 | MODIFICAÇÃO | ||
152 | MODIFICAÇÃO | ||
153 | MODIFICAÇÃO |
![]() | Esta é uma página de testes de Fernando1Scherer, uma subpágina da principal. Serve como um local de testes e espaço de desenvolvimento, desta feita não é um artigo enciclopédico. Para uma página de testes sua, crie uma aqui. Como editar: Tutorial • Guia de edição • Livro de estilo • Referência rápida Como criar uma página: Guia passo a passo • Como criar • Verificabilidade • Critérios de notoriedade |
- ↑ Benicio, Hercules Alexandre da Costa (16 de junho de 2024). «A NECESSIDADE DE LEI PARA A CRIAÇÃO DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS». IRIB. Consultado em 16 de junho de 2024. Arquivado do original em 16 de junho de 2024
- ↑ «L8935». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de junho de 2024
- ↑ «Home». Portal da Legislação. Consultado em 16 de junho de 2024