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AUDITORIA ARQUIVÍSTICA
INTRODUÇÃO
Batista define “auditoria arquivística é aquela que avalia os procedimentos adotados em todo o ciclo de vida do documento de arquivo, incluindo sua guarda e acesso na fase permanente, em conformidade com diretrizes legais e teóricas da disciplina arquivística, acrescidos de análise crítica, sugestões e monitoramento”. [[1]].
A Auditoria surge na Contabilidade para a verificação dos processos ou áreas de acordo com os instrumentos normativos, como normas e procedimentos, para assegurar que as atividades estão sendo desenvolvidas corretamente. A finalidade primordial das primeiras auditorias era “detectar desfalques e verificar se os indivíduos que ocupavam cargos de confiança agiam honestamente, prestavam contas de seus atos” (COOK e WINKLE, 1929). A auditoria pode ser interna e externa, esta última atribuindo a instituição certificação pela norma.
“A Auditoria é um processo de avaliação humana para determinar o grau de cumprimento de padrões estabelecidos (critérios, normas) e que resulta num parecer” (Mills, 1994 apud Rosário,2015). A Auditoria permite a verificação do cumprimento de políticas, normas, procedimentos e outros instrumentos normativos de uma organização. Desta forma, é uma ferramenta para verificar e evidenciar se as normas estão sendo cumpridas, subsidiando o planejamento para melhoria do macroprocesso de gestão de documentos, além de ter em seu foco a transparência e efetividade na realização da gestão documental.
Rosário, em seu trabalho apresentado no ENANCIB[1] em 2015, com o tema “Auditoria aplicada à gestão de documentos” faz uma proposta de metodologia de auditoria aplicada à gestão de documentos, esta entendida pela autora como um macroprocesso que envolve o planejamento, execução e acompanhamento dos processos de produção, classificação, tramitação, arquivamento, avaliação, transferência, recolhimento e eliminação, propiciando a racionalização dos documentos e garantindo a destinação e permanência correta.
ISO
O que é ISO[2]?
A ISO é uma organização internacional não governamental independente com uma adesão de 164 órgãos nacionais de normalização, com sede em Genebra.
A sigla ISO (em inglês) International Organization for Standardization, deveria ser IOS, porem, para evitar que em cada idioma as letrinhas mudassem de lugar, adotaram ISO, que significa igual, equivalente (grego clássico).
Por meio de seus membros, reúne especialistas para compartilhar conhecimento e desenvolver Normas Internacionais relevantes, voluntárias, baseadas em consenso e relevantes para o mercado, que apoiam a inovação e forneçam soluções para os desafios globais.
O que é ABNT[3]?
A Associação Brasileira de Normas Técnicas é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo insumos ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. Trata-se de uma entidade privada e sem fins lucrativos e de utilidade pública, fundada em 1940.
Entidade privada e sem fins lucrativos, a ABNT é membro fundador da International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização - ISO), da Comisión Panamericana de Normas Técnicas (Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas - Copant[4]) e da Asociación Mercosur de Normalización[5] (Associação Mercosul de Normalização - AMN). Desde a sua fundação, é também membro da International Electrotechnical Commission[6] (Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC).
As Normas de Sistemas de Gestão ABNT NBR ISO 15.489:2001 e ABNT NBR ISO 30300:2016 oferecem ferramentas para que a alta administração implemente uma abordagem sistemática e verificável para o controle da organização em um ambiente que encoraje as boas práticas de negócios. As normas sobre sistemas de gestão de documentos de arquivos, elaboradas pelo ISO/TC 46/SC11, foram desenvolvidas para auxiliar as organizações de todos os tipos e tamanhos, ou grupos de organizações com atividades de negócio compartilhadas, na implementação, operação e aperfeiçoamento de um sistema de gestão de documentos de arquivo (SGDA)
O que é necessário para certificar um produto, serviço ou sistema?
Inicialmente é necessário identificar se o produto ou serviço possui uma norma técnica que estabeleça os requisitos mínimos para garantir a conformidade.
Por fim, para que uma entidade possa certificar um produto ou serviço é necessário atender aos requisitos da norma técnica de referência, bem como dispor de instalações, pessoal, equipamentos e procedimentos documentados que permitam evidenciar que a empresa controla as atividades relacionadas ao objeto da sua certificação.
ABNT NBR ISO 30300:2016
Informação e documentação - Sistema de gestão de documentos de arquivo - Fundamentos e vocabulário - 2016.
ABNT NBR ISO 30302:2017
Informação e documentação - Sistema de gestão de documentos de arquivo - Diretrizes para implementação - 2017.
ABNT NBR ISO 15489-1:2016
Informação e documentação - Gestão Documental - Parte 1: Conceitos e princípios - 2016.
LEGISLAÇÃO MEXICANA
Fragmentos de Legislações e Normas Mexicanas
O uso do termo auditoria arquivística começa a ser implementado a partir da experiência mexicana, segundo Rosário “destaca-se o trabalho do México, de 2006, que foi elaborado com o objetivo de auditar os processos técnicos do Arquivo Histórico do Distrito Federal do México” (ROSÁRIO, 2015, p . [06]).
Por isso as legislações pesquisadas sobre o assunto auditoria abrangeu algumas leis do México, devido ele ser o primeiro país a trabalhar na prática com a auditoria arquivística.
Nestas normativas sobre arquivo, documentos de arquivo e acesso a informação que foram analisadas, onde o termo auditoria em algumas delas não é nem mencionado, em outras faz referência como campo da Contabilidade e Controle, noutras já são relacionados à auditoria de arquivo e mesmo a auditoria arquivística, mas ainda em conjunto com a auditoria contábil; e além de outras trazerem o estabelecimento de sujeitos e suas responsabilidades sobre a realização destas auditorias.
As legislações mexicanas analisadas são as seguintes:
1. Ley Federal Sobre Monumentos y Zonas Arqueologicos Artisticos Historicos. Ley publicada en 06 de Mayo de 1972.
Comecemos por esta lei, pois era a ela que a instituição Archivo General de La Nación se reportava quando precisava de alguma salvaguarda para se basear e a qual era subordinada, mas que não fica claramente implícito no teor deste artigo ao qual esta instituição se amparará. No teor desta lei em seu Capítulo III, item II, do Artigo 36, onde fica claro que a documentação de arquivo é tratada como um monumento histórico-cultural por esta norma e parece que o arquivo era algo menor, por isso era abrangido por um único item de um artigo. A menção a esta legislação foi em caráter de curiosidade, pois nesta lei não é citado o termo auditoria nem mesmo como campo da Contabilidade e Controle, vale lembrar que ela foi publicada em 1972.
2. Ley Federal de Transparencia y Acceso a la Información Pública.
Ley publicada en 11 de Junio de 2002.
A lei de acesso a informação do México foi publicada em 2002 e nela o termo auditoria aparece, mais com um viés contábil além de trazer o estabelecimento de responsabilidades dos sujeitos por essa auditoria, e este enfoque sendo apresentado no teor do Título Primeiro, Capitulo II, item X, do Artigo 7 e no caput do Artigo 11. Também o termo ocorre no teor do Título Terceiro, Capítulo Único, no caput do Artigo 61, que diz quem são os sujeitos responsáveis que deverão dar acesso para a população mexicana às informações e aos documentos públicos, entre eles a Auditoria Superior da Federação: ASF, órgão técnico especializado da Câmara dos Deputados, dotado de autonomia técnica e gerencial, é responsável por fiscalizar o uso de recursos públicos federais nas três esferas de poder da União.
3. Ley Federal de Archivos. Ley publicada en 23 de Enero de 2012.
Nesta lei o termo auditoria é citado em dois artigos, primeiramente ele ocorre no teor da lei no Primeiro Título, Capitulo Único, item XXXVI, alínea b, do Artigo 4, que estabelece os sujeitos que são subordinados ao âmbito de aplicação desta lei, no caso a instituição de Auditoria Superior da Federação (ASF). E no outro artigo o termo aparece no teor da lei em seu Segundo Título, Capítulo II, item XI, do Artigo 18, e estabelece que as instituições sujeitas esta lei inclusive o Archivo General de la Nación, deverão ter entre suas atribuições administrativas a auditoria de arquivo, por meio da criação de um processo de Auditoria de Arquivo como parte de sua estrutura organizacional.
4. Reglamento de la Ley Federal de Archivos. Ley publicada en 13 de Mayo de 2014.
Esta lei regulamenta a Ley Federal de Archivos, sendo que ela não traz em seu conteúdo qualquer alusão ao termo Auditoria, nem mesmo a repetição das menções ao termo que ocorrem na Ley Federal.
5. Ley General de Archivos. Ley publicada en 15 de Junio de 2018.
Em 2018 foi publicada esta lei, e ela traz em seu conteúdo o termo auditoria, mas especificamente auditoria arquivística que é citado no teor desta lei em seu Livro Primeiro, Título Segundo, Capítulo II, no caput do Artigo 12, que trata da guarda dos documentos pelos agentes produtores na sua ordem original de produção de acordo com os processos de gestão documental e que estes agentes deverão constituir auditorias arquivísticas em seus programas anuais de trabalho. Na mesma lei no teor de seu Título Terceiro, Capítulo II, item II, do Artigo 60, onde reforça a ideia sobre os agentes responsáveis pela preservação da informação, conservando-a, o mais fidedigna possível através da implementação de um sistema de controle utilizando para isso os mecanismos de auditorias. Ainda neste mesmo Título Terceiro, Capítulo II, item IX, do Artigo 62, que traz os responsáveis pela gestão dos documentos eletrônicos na nuvem gerenciando-o como um sistema coeso que permita de forma clara e confiável ser auditáveis ou que possam passar por auditoria. E por fim no teor desta lei em seu Título Quarto, Capítulo II, item IX, do Artigo 65, onde traz designação dos membros constituintes do Conselho Nacional de Arquivo, sendo ele formado por vários agentes públicos, entre eles um titular da Auditoria Superior da Federação - ASF, órgão técnico especializado da Câmara dos Deputados.
Partindo Agora para uma publicação que junta em uma coletânea as diretrizes, acordos e legislações na qual o Archivo General de la Nación se baseia e a qual é subordinado. Esta publicação é um conjunto de normativas e legislações que somam um total de 12 diretivas, condensado em um documento chamado Marco Jurídico del Archivo General de la Nación, inclusive a Ley Federal de Archivos faz parte dele além de outros regulamentos. Neste Marco Jurídico serão selecionadas 05 normas onde o termo Auditoria é mencionado, sendo elas descritas abaixo:
1. Marco Jurídico del Archivo General de la Nación. Impresso em 2016.
1.1. Acuerdo por el que se agrupa al organismo descentralizado denominado Archivo General de la Nación al sector coordinado por la Secretaría de Gobernación. Publicado em 2012.
Esta diretriz apresenta no teor da Seção dos Transitórios, no seu Segundo artigo, onde o termo Auditoria aparece para relatar que os titulares da Área de Auditoria farão parte do Órgão de Controle presente no Archivo General de la Nación.
1.2. Estatuto Orgánico del Archivo General de la Nación. Publicado em 2014.
O teor deste estatuto em seu Título Quarto, Capitulo III, item XXXI, do Artigo 24, estabelece as responsabilidades dos diretores das áreas integrantes do Archivo General de la Nación sobre as Auditorias realizadas sobre sua incumbência; neste artigo não fica claro se estas Auditorias são Contábeis ou Arquivísticas. E ainda no teor deste estatuto o termo Auditoria é abordado no Título Sexto, Capítulo Único, no caput do Artigo 39, que se refere à cooperação entre os titulares da área de Auditoria e o Órgão de Controle Interno do Archivo General de la Nación.
1.3. Lineamientos Generales para la Organización y Conservación de los Archivos del Poder Ejecutivo Federal. Publicado em 2015.
No teor desta diretriz no seu Capítulo II, Seção Segunda, item XI, do Sétimo artigo, estabelece a Auditoria de Arquivo como uma atividade de verificação periódica do Sistema Institucional de Arquivos, sua frequência, métodos de revisão, responsabilidades pela implementação, critérios de avaliações e seu alcance.
1.4. Lineamientos para Analizar, Valorar y Decidir el Destino Final de la Documentación de las Dependencias y Entidades del Poder Ejecutivo Federal. Publicado em 2016.
O teor desta diretriz no seu Capítulo II, item VII, do Vigésimo Primeiro artigo, estabelece quais os agentes responsáveis pelas assinaturas de validação para eliminação de documentos de arquivo, entre eles o representante da unidade de Auditoria Preventiva do órgão que pretende proceder a esta eliminação. E ainda estipula os prazos em que o Archivo General de la Nación deverá ser informado sobre esta eliminação.
1.5. Acuerdo del Consejo Nacional del Sistema Nacional de Transparencia, Acceso a la Información Pública y Protección de Datos Personales, por el que se Aprueban los Lineamientos para la Organización y Conservación de los Archivos. Publicado em 2016.
Esta diretriz é na realidade o Anexo del Acuerdo CONAIP/SNT/ACUERDO/EXT13/04/2016-03. Lineamientos para la Organización y Conservación de Archivos. Em cujo teor de seu Capítulo IV, item VII, do Trigésimo Terceiro artigo, que estabelece as entidades que poderão gerenciar os documentos eletrônicos hospedados em nuvens privadas e com restrições de acesso a terceiros, de forma coerente e que possam ser confiável e auditáveis e que possam refletir a política de gestão da informação.
Nenhuma das leis elencadas acima foi revogada pela mais atual, no máximo uma lei suprimiu ou substitui os artigos com as disposições que eram contrárias aos artigos das leis subsequentes e mais novas.
GUIA MEXICANO
O Arquivo Geral da Nação Mexicana realiza uma estratégia para incentivar conformidade regulamentar e os processos técnicos de gestão de documentos na Administração Pública Federal. São Necessários:
*Consolidar os sistemas de arquivos institucionais e gerenciamento de documentos:
*Garantir a conformidade no dos instrumentos;
*Implementar um sistema unificado de classificação arquivística que promove uma linguagem comum;
*Estabelecer um sistema institucional de arquivos físicos e eletrônicos;
*Fortalecer uma cultura de arquivo em com os servidores;
*Definir mecanismos de conservação documentos de longo prazo de eletrônico;
OBJETIVOS DO GUIA
• Agir como uma ferramenta de trabalho de controle interno , verifica e avalia os
processos que visam classificação, organização, monitoramento, localização,
transferência, abrigo, conservação, selecção e destino final dos documentos
arquivísticos que são: gerar, obter, adquirir, transformar ou conservar por qualquer
meio,emitindo as recomendações necessárias para o mesmo;
• Avaliar a conformidade normativa e os processos técnicos de arquivamento que
deve cumprir com as dependências e entidades do para garantir a integridade,
acessibilidade e preservação de documentos através de sistemas gestão
documental moderna;
• Valorizar as atividades realizadas dentro do sistema institucional de arquivos,
permitindo a melhoria contínua dos serviços de arquivo e Estabelecimento de
estratégias destinadas a melhorar a gestão de documentos.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Em todos os arquivos das dependências e entidades APF, para o planejamento, execução e documentação de revisões de controle que executar o em termos de arquivos.
A metodologia utilizada para realizar a auditoria de arquivos baseia-se nas melhores práticas e normas internacionais, refletidas nos certificados analíticos estabelecidos em conformidade dos seguintes níveis de gestão de documentos:
Nível estrutural
Nível documental
Nível regulatório
Elementos hierárquicos e estratégicos que compõem o sistema institucional de arquivos Mexicanos:
1. Área de coordenação de arquivos
Objetivo: Verificar se as ações necessárias são realizadas para a adequada administração de documentos de arquivo, em conjunto com o unidades administrativas e / ou áreas competentes em cada unidade e entidade; A fim de garantir a organização, disponibilidade, localização, integridade e preservação dos arquivos.
2. Unidade de Correspondência
Objetivo: Verificar se o serviço de entrega é fornecido, em tempo e forma,entrega e recepção
de correspondência e encomendas oficiais, internas ou externas,em todas as áreas da agência ou entidade, respeitando o princípio da privacidade e confidencialidade
3. Arquivo de procedimento
Objetivo: Verificar que em cada unidade administrativa dos sujeitos obrigados existe um
arquivo de procedimento no qual os documentos de uso serão mantidos necessário para o exercício dos poderes das unidades administrativo
4. arquivo de concentração
Objetivo : Verificar se os sujeitos obrigados têm um arquivo de concentração atribuída à área de coordenação do arquivo, onde será mantida que a documentação do uso esporádico que deve ser conservado por razões administrativo, legal, fiscal ou contábil.
5. Arquivo Histórico
Objetivo : Verificar se as partes obrigadas transferem seus documentos com valor histórico
em conformidade com o disposto no estabelecido. Caso contrário, eles devem ter seu próprio arquivo histórico.
CONSIDERAÇÃO FINAL
A Auditoria Arquivística verifica a instituição quanto aos padrões estabelecidos pelas normas, concedendo à mesma, certificação de qualidade, o que assegura as melhores práticas de governança, resultando em melhores serviços.
Portanto com as ferramentas de gestão adequadas, e um processo delineado, a Auditoria Arquivística constitui-se em um ganho para as instituições, melhorando a gestão, seu desempenho estratégico, ganhando eficiência e resguardando sua memória.
REFERÊNCIAS
1. Associação Politize. Disponível em: https://www.politize.com.br/ciclo-politicas-publicas/>. Acesso em: 14/05/2019.
2. BATISTA, Danielle Alves. Auditoria arquivística: uma análise de requisitos no contexto do Arquivo Público do Estado de São Paulo. 2016. 103 f., il. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) - Universidade de Brasília, Brasília, 2016. Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/20288/1/2016_DanielleAlvesBatista.pdf > Acesso em: 14/05/2019.
3. BRASIL. Lei n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm>. Acesso em: 14/05/2019.
4. BRASIL. Decreto nº. 3.505, de 13 de Junho de 2000. Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3505.htm > Acesso em: 11/05/2019.
5. BRASIL. Decreto n° 4.073, de 03 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm >. Acesso em: 14/05/2019.
6. BRASIL. Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527>. Acesso em: 14/05/2019.
7. BRASIL. Decreto nº 9.637, de 26 de Dezembro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9637.htm . Acesso em: 11/05/2019.
8. BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº. 21, de 21 de Dezembro de 2017. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/30000-uncategorised/18977-portarias > Acesso em: 11/05/2019.
9. BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.474, de 31 de Março de 2016. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50177/Res_4474_v1_O.pdf > Acesso em: 11/05/2019.
10. CONARQ. Resolução nº. 20, de 16 de Julho de 2004. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/resolucoes-do-conarq/262-resolucao-n-20,-de-16-de-julho-de-2004.html > Acesso em: 14/05/2019.
11. CONARQ. Ata da 11ª. Reunião Plenária ordinária do CONARQ, de abril de 1998. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/reunioes-plenarias/184-ata-da-11-reuniao-plenaria-ordinaria-do-conarq.html > Acesso em: 14/05/2019.
12. CONARQ. Ata da 81ª. Reunião Plenária Ordinária do CONARQ, de agosto de 2015. Disponível em: http://conarq.gov.br/plenarias/460-ata-da-81-reuniao-plenaria-ordinaria-do-conarq.html > Acesso em: 14/05/2019.
13. CONARQ. Ata da 82ª. Reunião Plenária Ordinária do CONARQ, de outubro de 2015. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/reunioes-plenarias/461-ata-da-82-reuniao-plenaria-ordinaria-do-conarq.html > Acesso em: 14/05/2019.
14. CONARQ. Ata da 87ª. Reunião Plenária Ordinária do CONARQ, de setembro de 2017. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/reunioes-plenarias/700-ata-da-87-reuniao-plenaria-ordinaria-do-conarq.html > Acesso em: 14/05/2019.
15. CFN. Resolução CFN Nº 594, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2017. Disponível em: http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_594_2017.htm > Acesso em: 11/05/2019.
16. MÉXICO. Guía para la auditoría archivística. México: Archivo General de la Nación México, 2015. Disponível em: https://www.gob.mx/cms/uploads/attachment/file/146403/Guia_para_la_auditoria_archivistica.pdf?fbclid=IwAR1I_u2YsJWKbs_Xpr1rekN2BdH2zqGTAg2bM2Epmuh_OHlnQ3WwG6WC5E > Acesso em: 11/05/2019.
17. Guía para la auditoría archivística. México: Archivo General de la Nación México, 2015. Disponível em: https://www.gob.mx/cms/uploads/attachment/file/146403/Guia_para_la_auditoria_archivistica.pdf?fbclid=IwAR1I_u2YsJWKbs-_Xpr1rekN2BdH2zqGTAg2bM2Epmuh_OHlnQ3WwG6WC5E > Acesso em: 11/05/2019.
18. MÉXICO. Ley Federal Sobre Monumentos y Zonas Arqueologicos Artisticos Historicos de 1972. Disponível em: http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/131_160218.pdf > Acesso em: 11/05/2019.
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21. MÉXICO. Reglamento de la Ley Federal de Archivos de 2014. Disponível em: http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/regley/Reg_LFA.pdf > Acesso em: 11/05/2019.
22. MÉXICO. Ley General de Archivos de 2018. Disponível em: http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/LGA_150618.pdf > Acesso em: 11/05/2019
23. MÉXICO. Marco Jurídico del Archivo General de la Nación. Segunda edición, 2016. Disponível em: https://www.gob.mx/agn/documentos/marco-juridico-agn > Acesso em: 11/05/2019.
24. ROSÁRIO, Duala Pessoa do; MARIZ, Anna Carla Almeida; ANDRADE, Antônio Rodriguez de. Auditoria aplicada à gestão de documentos, XIV ENANCIB, 2015. Disponível em: http://www.ufpb.br/evento/index.php/enancib2015/enancib2015/paper/view/3061/1108 > Acesso em: 23/04/2019.
25. BATISTA, Danielle Alves; OLIVEIRA, Eliane Braga. Auditoria arquivística: requisitos mínimos para sua realização. XVII ENANCIB, 2016. Disponível em: http://www.ufpb.br/evento/index.php/enancib2016/enancib2016/paper/view/3706 > Acesso em: 23/04/2019.
26. COORDINADORA DE ASOCIACIONES DE ARCHIVEROS Y GESTORES DE DOCUMENTOS. Libro Archivos Iberoamericanos: Administración de documentos y archivos, textos fundamentales. José Ramón Cruz Mundet. CAA: Madrid, 488 p. 2011. Disponível em: http://www.archiveros.net/LIBRO.ARCHIVOS.IBEROAMERICANOS.pdf > Acesso em: 23/04/2019.
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28. BRASIL Lei Complementar nº. 131, de 27 de Maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm > Acesso em: 14/05/2019.
29. BRASIL. Decreto nº. 7.724, de 16 de Maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm > Acesso em: 14/05/2019. Gilmar Barreto (discussão) 18h02min de 20 de junho de 2019 (UTC)
- ↑ Oliveira, Eliane Braga; Batista, Danielle Alves (5 de outubro de 2016). «AUDITORIA ARQUIVÍSTICA: REQUISITOS MÍNIMOS». XVII Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da Informação
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- ↑ «Associação Mercosul de Normalização». Wikipédia, a enciclopédia livre. 28 de setembro de 2017
- ↑ «Comissão Eletrotécnica Internacional». Wikipédia, a enciclopédia livre. 14 de dezembro de 2018