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Ciências do Estado: Liberdade de Expressão e Pluralismo de Ideias
Autor: Paulo César de Souza
O Pluralismo de Ideias e a liberdade são valores estruturantes do sistema democrático. A Constituição da República de 1988 protege as manifestações de opiniões dos meios de comunicação, bem como, a liberdade de criação humorística. A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.451 do Distrito Federal, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, 21 de Junho de 2018, aponta com clareza Os Direitos Fundamentais como a liberdade de expressão e de pensamento. A exposição do pensamento e de opinião possui vedação apenas ao anonimato, justamente contrariando propósito inverídico. Assim, em momento algum, o legislador constituinte estimulou o compartilhamento de noticia inverídico, falso, conhecido e apontado como Fake News, isto é, notícia falsa. Discorre Jorge (2020) que possuía dificuldade em falar em publico, era gago desde infância. Apesar, das adversidades, obstáculos expôs ao publico a sua apresentação. Explana Tavares (2012) que o direito a liberdade esta assegurada na Constituição da Republica de 1988, Diz Grau (2021) Ex Ministro do Supremo Tribunal Federal que a interpretação do Direito são abertas com uma alusão à compreensão do texto positivado. Para Fernandes (2014) toda privação à liberdade de um individuo se fará mediante a existência de uma lei como expressão histórica do Estado de Direito na Modernidade. Percebe-se que a liberdade seja na manifestação do pensamento ou opinião, possui relevância na Constituição da República. A Liberdade de expressão, de opinião e pensamento não se confunde com aqueles que ocultam a manifestação por trás das redes sociais, perfis falsos, com o propósito de obter curtidas ou visualizações.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm > Acesso em 30 de Dezembro de. 2021
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno) ADI 4451, Relator(a): Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 21/06/2018, Processo Eletrônico DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019). Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339639568&ext=.pdf> Acesso em 11 Jul. 2021
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Conforme EC 77/2014. 6ª ed. Revista ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2014.
GRAU, Eros Roberto. Porque Tenho medo dos Juízes. A interpretação / aplicação do direito e os princípios. 10ª ed. São Paulo: Madeiros, 2021.
JORGE, Alan de Matos. Curso de Oratória. Saiba como libertar o orador que existe em você. 3ª ed. Revista ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
SOUZA, Paulo César. Ciências do Estado: Liberdade de Expressão e Pluralismo de Ideias. Disponivel em < https://jornaltribuna.com.br/2021/07/ciencias-do-estado-liberdade-de-expressao-e-pluralismo-de-ideias > acesso em 30 de Dezembro de 2021
SOUZA, Paulo César. Ciências do Estado: Liberdade de Expressão e Pluralismo de Ideias. Disponivel em < https://biblio.direito.ufmg.br/?p=5671 > Acesso em 30 de Dezembro de 2021
TAVARES, Andre Ramos. Curso de Direito Constitucional 10ª ed. Revista ampliada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2012.
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