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Procuradoria-Geral do Distrito Federal 1
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é um órgão do sistema jurídico do Distrito Federal. Representa o Governo do Distrito Federal (GDF) em juízo e fora dele, presta orientação jurídico-normativa para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo. É instituição de natureza permanente, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira.
História[editar | editar código-fonte]
A criação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está prevista pelo decreto nº 43 de 28 de março de 1961.[1]
O primeiro grupo de procuradores era formado pelo advogado Célio Silva, pelo técnico em Direito Patrimonial Rubens de Barros Brizola e pelo ex-chefe de secretaria da Novacap Júlio César Santos. [2]
A PGDF foi criada como órgão autônomo da Administração Direta pela lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964. [3] Neste ano, sem sede fixa, os primeiros procuradores do Governo do Distrito Federal ficavam lotados em diversos órgãos distritais pelos prédios da capital. Foi apenas em 1979 que surgiu a primeira sede da instituição no Setor de Áreas Militares.
Funções[editar | editar código-fonte]
A principal função da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Distrito Federal. Como definida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete a PGDF:
a) representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
b) representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
c) representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.
e) representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
f) promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
g) prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.
h) efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
Autoridades[editar | editar código-fonte]
A autoridade máxima da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o procurador-geral. O cargo é de natureza política e de livre nomeação e exoneração pelo governador do Distrito Federal. Após passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa o indicado assume a posição.
Atualmente quem ocupa o posto é a advogada Paola Aires Corrêa Lima, indicada pelo ex-governador Agnelo Queiroz em 2013 para substituir o ex-procurador Geral do DF, Marcelo Castello Branco. Foi a primeira vez que uma mulher assumiu a chefia da PGDF. [4]
Em 2014 o chefe da Casa Civil Hélio Doyle anunciou que Paola Aires Corrêa Lima continuaria à frente da Procuradoria-Geral do Distrito Federal durante a gestão do governador Rodrigo Rollemberg. [5]
A PGDF conta com 270 vagas para procuradores do Distrito Federal, de acordo com a Lei Complementar nº 830 de 18 de novembro de 2010.[6]
Organização[editar | editar código-fonte]
Administrativamente, a PGDF é equiparada às secretarias de estado. Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do DF se organiza através das Procuradorias Especializadas que têm a atribuição de planejar, coordenar, orientar e controlar, sob os aspectos jurídicos, os assuntos de sua competência.
Atualmente, a PGDF conta com cinco Procuradorias: [7]
- Procuradoria de Pessoal (Propes);
- Procuradoria Fiscal (Profis);
- Procuradoria de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde (Promai),
- Procuradoria Administrativa (Procad);
- Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas.
Referências
- ↑ «Decreto nº 43 de 28 de março de 1961». Consultado em 10 de janeiro de 2015
- ↑ Memórias da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Brasília: APDF & SindProc DF, 2011.
- ↑ «Lei Nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964». Consultado em 03 de fevereiro de 2015 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ «Pela primeira vez, Procuradoria Geral do DF será chefiada por uma mulher». G1. Consultado em 25 de março de 2015
- ↑ «Futuro chefe da Casa Civil divulga nomes do segundo escalão». Correio Braziliense. Consultado em 06 de abril de 2015 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ «Lei Complementar nº830 de 18 de novembro de 2010». Consultado em 20 de fevereiro de 2015
- ↑ «Decreto nº 35.824 de 17 de setembro de 2014». Consultado em 07 de abril de 2015 Verifique data em:
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(ajuda)
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
[[Categoria:Poder Executivo do Brasil| ]]
[[Categoria:Governo]]
[[Categoria:Instituições governamentais do Brasil]]
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PGDF 2
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é um órgão do sistema jurídico do Distrito Federal. Representa o Governo do Distrito Federal (GDF) em juízo e fora dele, presta orientação jurídico–normativa para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo. É instituição de natureza permanente, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira.
História[editar | editar código-fonte]
A criação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal está prevista pelo decreto nº 43 de 28 de março de 1961.[1]
O primeiro grupo de procuradores era formado pelo advogado Célio Silva, pelo técnico em Direito Patrimonial Rubens de Barros Brizola e pelo ex-chefe de secretaria da Novacap Júlio César Santos. [2]
A PGDF foi criada como órgão autônomo da Administração Direta pela lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964 durante o governo do presidente Humberto Castelo Branco.[3] Neste ano, sem sede fixa, os primeiros procuradores do Governo do Distrito Federal ficavam lotados em diversos órgãos distritais pelos prédios da capital. Foi apenas em 1979 que surgiu a primeira sede da instituição no Setor de Áreas Militares.
Funções[editar | editar código-fonte]
A principal função da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Distrito Federal. Como definida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete a PGDF: [4]
a) representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
b) representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
c) representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d) promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.
e) representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
f) promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
g) prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.
h) efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
Autoridades[editar | editar código-fonte]
A autoridade máxima da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o procurador-geral. O cargo é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Distrito Federal. Após passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa o indicado assume o cargo. Atualmente quem ocupa o posto é a advogada Paola Aires Corrêa Lima, indicada pelo ex-governador Agnelo Queiroz em 2013 para substituir o ex-procurador Geral do DF, Marcelo Castello Branco. Foi a primeira vez que uma mulher assumiu a chefia da PGDF. [5]
Lista dos Procuradores-Gerais do Distrito Federal[editar | editar código-fonte]
Período | Procurador |
---|---|
1961 a 1962 | Leopoldo César de Miranda Lima |
1962 a 1964 | Luiz Carlos Victor Pujol |
1964 a 1966 | Célio Silva |
1966 a 1967 | Júlio César dos Santos |
1967 a 1969 | José de Campos Amaral |
1969 a 1974 | Amaury José de Arquino Carvalho |
1974 a 1976 | Pedro José Xavier Mattoso |
1976 a 1985 | Emmanuel Francisco Mendes Lyrio |
1985 a 1988 | Humberto Gomes de Barros |
1988 a 1991 | Célio Afonso de Almeida |
1991 a 1993 | José Milton Ferreira |
1993 a 1995 | Alfredo Henrique Rebello Brandão |
1995 a 1998 | Marcello Alencar de Araújo |
1999 a 2005 | Miguel Angelo Farage de Carvalho |
2006 a 2009 | Túlio Márcio da Cunha e Cruz Arantes |
2009 a 2010 | Marcelo Lavocat Galvão |
2011 a 2012 | Rogério Marinho Leite Chaves |
2012 a 2013 | Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco |
2013 - Presente | Paola Aires Corrêa Lima |
Organização[editar | editar código-fonte]
Administrativamente, a PGDF é equiparada, para todos os efeitos, às secretarias de estado. Para o exercício das suas competências, a Procuradoria-Geral do DF se organiza através das Procuradorias Especializadas. Elas têm a atribuição de planejar, coordenar, orientar e controlar, sob os aspectos jurídicos, as matérias de sua competência. Atualmente, a PGDF conta com cinco Procuradorias:
- Procuradoria de Pessoal (Propes);
- Procuradoria Fiscal (Profis);
- Procuradoria de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde (Promai),
- Procuradoria Administrativa (Procad);
- Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas.
Referências
- ↑ «Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal (Norma)». Sistema Integrado de Normas Juríicas do Distrito Federal. Consultado em 7 de abril de 2015
- ↑ Memórias da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Brasília: APDF & SindProc DF, 2011.
- ↑ «Lei 4545, 10 de dezembro de 1964, dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências». Presidência da República, Casa Civil. Consultado em 6 de abril de 2015
- ↑ «Lei orgânica do Distrito Federal». 8 de junho de 1903. Consultado em 6 de abril de 2015
- ↑ «Pela primeira vez, Procuradoria Geral do DF será chefiada por uma mulher». G1. Consultado em 25 de março de 2015
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
[[Categoria:Poder Executivo do Brasil| ]]
[[Categoria:Governo]]
[[Categoria:Instituições governamentais do Brasil]]
==[editar | editar código-fonte]
fonte para criação da Lista dos procuradores http://www.pg.df.gov.br/institucional/galeria-de-procuradores.html