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Usuário(a):Sonia C. Fernandes/Testes

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Luciano Bandeira

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Luciano Bandeira Arantes (Rio de Janeiro, 25 de março de 1970) Foi eleito em 2018 [1]com apoio de Felipe Santa Cruz , atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Violação das Prerrogativas

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Ao lado de Felipe Santa Cruz e de várias regionais da OAB [2], contribuiu para a derrubada do veto presidencial ao artigo 43 da Lei de Abuso de Autoridade , que criminaliza a violação de prerrogativas da advocacia. As prerrogativas garantem ao advogado o direito pleno de defender seus clientes, contando com independência e autonomia, sem temer a autoridade judiciária ou quaisquer outras autoridades que por acaso tentem usar de constrangimento ou outros artifícios que possam levar à diminuição de sua atuação como defensor da liberdade.

A derrubada do veto presidencial ao artigo 43, pelo Congresso, aconteceu na sessão de 24 de setembro de 2019 [2].

Paridade de Gênero  

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Desde 2018 [3][4][5], as mulheres advogadas têm apresentado suas demandas a Luciano Bandeira para que possam trabalhar em igualdade de condições com seus colegas. A ampliação de parcerias com creches, com o objetivo de dar mais assistência às mães advogadas, é uma dessas demandas encampadas por Luciano em sua gestão na OAB-RJ. Para tanto, foi criada a Diretoria de Mulheres, que está executando o Plano de Valorização da Mulher Advogada.

Luciano assumiu também o compromisso de alterar o nome da revista da entidade, que deixará de se chamar "Tribuna do Advogado" e passar a ser "Tribuna da Advocacia"

Referências

  1. «Luciano Bandeira é eleito o novo presidente da OAB do Rio». O Globo. 21 de novembro de 2018. Consultado em 19 de fevereiro de 2021 
  2. a b «OAB celebra derrubada de veto de Bolsonaro à Lei de abuso de autoridade». Blog de Jamildo. 25 de setembro de 2019. Consultado em 19 de fevereiro de 2021 
  3. Martins, Marluci. «Por uma OAB sem machismo | Marina Caruso - O Globo». Marina Caruso - O Globo. Consultado em 19 de fevereiro de 2021 
  4. «RJ: Luciano Bandeira participa de ato com centenas de mulheres no ...- Migalhas». migalhas.uol.com.br. 6 de novembro de 2018. Consultado em 19 de fevereiro de 2021 
  5. «OABRJ institui participação mínima de 30% de mulheres nos eventos». OABRJ. 3 de dezembro de 2019. Consultado em 19 de fevereiro de 2021