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Usuário(a) Discussão:Raimundo57br/discussão34

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cronistas do descobrimento (1524 a 1532); cronistas da conquista (1532 a 1537); cronistas das guerras civis (1538 a 1550); cronistas do incário (1550 a 1650); cronistas pré-toledanos (1550-1569); cronistas toledanos (1569-1581) e os cronistas pós-toledanos (fins do século XVI e princípios do XVII)

http://www.ihu.unisinos.br/585396-por-que-o-papa-francisco-concordou-com-xi-jinping-artigo-de-francesco-sisci

http://www.dhi.uem.br/gtreligiao/pdf2/texto%2010.pdf

Alonso Peñafiel y Araujo, foi um jesuíta que nasceu em 1594, em Riobamba (Chimborazo - Equador - Vice-Reino do Peru), e faleceu em 18 de novembro de 1657, em Huancavelica (Peru.

Biografia[editar código-fonte]

Filho do capitão Alonso Peñafiel, que foi corregedor de Quito e Riobamba; e de Lorenza Araújo, oriunda de Lima (Peru).

Seu pai era oriundo da Espanha, que antes de chegar ao Vice-Reino do Peru, esteve no Vice-Reino da Nova Espanha (atualmente México). Chegou ao Vice-reino do Peru em meados do Século XVI. Participou da guerra contra Hernández Girón, um encomendero que havia ser rebelado contra o poder real e depois foi transferido para a Audiência de Quito. Juntamente com Lorenza Araújo, teve quatro filhos: Alonso, Leonardo, Antônio e Luís. Os três primeiros ingressariam na Companhia de Jesus.

Ainda muito jovem estudou em um Colégio mantido pela Companhia de Jesus, circunstância que o levou a ingressar em um noviciado jesuíta em 27 de outubro de 1610.

Dois anos depois foi enviado à Lima, para continuar sua formação no Colégio Máximo de San Pedro y San Pablo.

Em 1619, ocorreu sua ordenação sacerdotal. Depois disso, foi enviado para ensinar Latim no Colégio dos Jesuítas em Cuzco (Peru), onde também ensinou teologia.

Em 1630, foi enviado à Lima para ensinar teologia no Colégio Máximo de San Pedro y San Pablo.

Nessa época, obteve doutorado pela Universidade de San Marcos.

A qualidade de suas aulas gerou um movimento favorável à publicação de seus manuscritos, que foram publicados em Lyon (França), em latim, com o Título: "Cursus integri philosophici":

  • em 1653 foi publicado o Volume I: "Complectens disputationes de summulis, de uniuersalibus, ac in libros Aristotelis de interpretatione, & de posteriori resolutione: ad haec indice accuratissimo et copiosísimo locupletatus" (Compreende as disputas sobre as Súmulas, os Universais e os livros de Aristóteles de Interpretação e Analíticos Segundos. Enriquecido com em copiosíssimo índice);
  • Em 1655, foram publicados os Volumes II: "Complectens disputationes XVI in Libros Aristotelis de Physico Audito" (Compreende 16 disputas relativas aos livros sobre a Física) e III: "Complectens disputationes in Libros Aristotelis de ortu & interitu, de coelo, & de anima" (Compreende as disputas relativas aos livros de Aristóteles 'Da geração e da corrupção" e 'Do céu e da Alma').

Em 1678, foi publicado, em Lyon, um curso de teologia escrito por Alonso, denominado como: "Theologia Scholastica Naturalis, in qua ad lydium disputationis lapidem Dei optimi, Maximi natura, proprietates & attributa; entiumque naturalium formalites contravertuntur ac enodantur. Editio nova duplice indice ordinata" (Teologia Escolástica Natural, na qual, se discutem e explicam perfeitamente as propriedades e os atributos de Deus, natureza máxima; e as formalidades do ente natural)[1] [2].


Referências

  1. Alonso de Peñafiel y Araujo. em espanhol, acesso em 16 de novembro de 2018
  2. La filosofía de Ildefonso de Peñafiel, em espanhol, acesso em 16 de novembro de 2018.

https://journals.openedition.org/nuevomundo/19812?lang=en

  • "Panegírico del Beato Toribio de Mogrovejo", 25 de novembro 1680;
  • "Oración fúnebre en las exequias reales de don Luis I" (1725);
  • "Devoción a las tres horas de la agonía de Cristo Nuestro Redentor" (1737), que foi traduzida para diversos idiomas, entre eles: italiano, francês, inglês, alemão, polonês e basco, e teve grande difusão no Século XIX[1].

https://www.revistaamalgama.com.br/07/2016/pstu-autopsia-de-um-racha/

http://rudaricci.blogspot.com/2008/08/o-pstu-e-os-morenistas.html

http://www.esquerdadiario.com.br/A-divisao-do-PSTU-o-novo-MAIS-e-a-persistencia-dos-erros-em-teoria-e-politica

https://rr4i.milharal.org/2016/06/18/moreno-e-trotsky-compare-e-contraste/

http://lcligacomunista.blogspot.com/

http://lutamarxistablog.blogspot.com/

http://cstpsol.com/home/index.php/2016/06/25/polemica-a-derrubada-do-muro-derrota-ou-triunfo/

https://www.dm.com.br/cultura/2017/06/livro-da-voz-aos-trotskistas-extrema-esquerda-no-brasil.html

http://www.internationalist.org/brasilesquerdaareboquedosblocosburgueses1604.html

https://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/307788/Jornalista-lan%C3%A7a-em-SP-livro-sobre-trotskistas-no-Brasil.htm

http://lbi-qi.blogspot.com/2016/07/22-anos-da-fundacao-do-pstu-celebrando.html#more

https://www.lsr-cit.org/2007/06/29/congresso-do-psol-consolida-direcao-moderada-mas-mostra-que-ha-espaco-para-esquerda-socialista/

http://cstpsol.com/home/index.php/2016/06/25/polemica-a-derrubada-do-muro-derrota-ou-triunfo/

https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/19932/2/Marcelo%20Maur%C3%ADcio%20de%20Morais.pdf

http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/05/cartografia-da-esquerda-no-brasil.html

Jacinto de León Garavito, Relación de la salud milagrosa que dio el Bienaventurado Estanislao Kostka, novicio de la Compañía de Jesús, a otro novicio de la misma Compañía en la Casa de Probación de San Antonio Abad (1673), la Vida del Extático y Esforzado Padre Joan de Alloza (1597-1666) de la Compañía de Jesús, alrededor de 1675. Don Melchor de Liñán y Cisneros.

dominico Jacobo de Vorágine. Juan Eusebio Nieremberg y Otin (1595-1658), SJ publicaba los cuatro primeros volúmenes de las Vidas Ejemplares y Venerables Memorias de algunos Claros Varones de la Compañía de Jesús. Alonso de Andrade (1590-1672), SJ. José Cassani (1673-1750), SJ, Glorias del Segundo Siglo de la Compañía de Jesús, dibujadas en las Vidas, y Elogios de algunos de sus Varones Ilustres en virtud, letras, y celo de las almas, que han florecido desde el año 1640.

Juan Masías, OP (1585-1645), el mulato Martín de Porras Velásquez, OP (1579-1639) o indio Nicolás de Ayllón (1632-1677), Juan de Alloza, SJ; Francisco del Castillo, SJ

Rodrigo de Valdés (1609-1682), SJ, escribió el Poema Heroyco Hispano-latino, Panegyrico de la Fundación y Grandezas de la muy Noble y Leal Ciudad de Lima (1687) entró en el Noviciado de la Compañía de Jesús en 1626.

F. de Irisarri, SJ, fue examinador sinodal en el obispado de Huamanga y catedrático de Prima Sagrada Teología, primero en la Universidad del Cuzco y luego en el Colegio de San Pablo de Lima. También fue Procurador General de los jesuitas en Roma por la provincia del Perú. En 1715 publicó la primera biografía completa del padre Juan de Alloza, SJ. El Memorial o Autobiografía del Padre Alloza fue inserto en el Proceso Non Cultu que se abrió el 9 de Mayo de 1689.

Enrique Torres Saldamando, SJ (1882) destaca que numerosos jesuitas del siglo XVII (Juan María Freylin, SJ, Alonso Messia Venegas, SJ, entre otros) escribieron vidas de insignes e ilustres jesuitas para la edificación de sus compañeros de religión.

Nieremberg, SJ, ingresó en la Compañía de Jesús a los diecinueve años. Escribió muchas obras, en latín y castellano, de carácter místico, muchas de las cuales tuvieron una notable influencia en el carácter de Alloza. Entre ellas, destacan De adoratione in spiritu et veritate (Amberes, 1631); Diferencia entre lo temporal y lo eterno (Madrid, 1640); Vida divina y camino real para la perfección (Madrid, 1640); Corona virtuosa y virtud coronada (Madrid, 1643); y las Vidas Ejemplares y Venerables Memorias de algunos Claros Varones de la Compañía de Iesvs (Madrid, 1647).

Bartolomé Lorenzo, un aventurero portugués, que se hizo jesuita.

Baltasar Piñas, Juan de Atienza, Alonso de Villegas, Juan Pérez Menacho, Diego de Avendaño (1594-1688),

https://journals.openedition.org/nuevomundo/19812?lang=en Criollismo, redes clientelares y la Compañía de Jesús: la familia Garavito-Illescas en el Perú virreinal (siglo XVII)

http://dbe.rah.es/biografias/20678/alonso-messia-venegas

lei é um instrumento insuficiente para definir de forma exaustiva a norma / conflito entre a equidade e o rigor da lei / Antonino Diana, Resolutionae morales / A teologia moral pretendia “determinar exatamente o alcance da lei, o limite preciso do permitido e do não permitido, do obrigatório e do proibido e do que é livre.

tentativa de elaborar leis gerais e únicas para todos os casos possíveis seria inútil, devido ao fato de que o justo era algo que precisava ser encontrado pelo juiz diante do caso concreto, aqui e agora, porque “o direito e a lei são de cera e variam as suas formas como Proteu". e, portanto, a forma mais acertada de realizar a justiça seria permitir, como até aquele momento, que os juízes julgassem por presunções e conforme a sua consciência e arbítrio”.

Para Alloza, “a lei é uma sanção santa que manda o que é honesto e proíbe o contrário”, a lei humana, “lei eterna”, que era “a Providência divina, com a qual Deus governa todas as coisas”69 e “lei natural”, que era “uma luz dada por Deus a todos os homens para conseguir o seu fim natural e discernir o bom e o mau”

Francisco de Avila / Garavito de León (1591-1679),

Manuel de Sá (1528-1596) - Summa seu Confessariorum Aphorismi

Seria sempre o juiz quem, por meio da sentença, determinava de forma concreta, aqui e agora, atendendo às circunstâncias de cada caso, o que era justo numa relação determinada.

A arte do direito – ou seja, a arte de estabelecer o que é justo – deveria seguir uma flexibilidade que uma lei fixa e igual para todos não possuiria e, por isso, o ideal seria que as leis fossem como “a regra de Lesbos” que se adaptava perfeitamente a todas as irregularidades do terreno. Era o juiz quem deveria adaptar a legislação às diferentes “irregularidades” dos casos concretos.

A lei natural, nos seus primeiros princípios, é a mesma para todas as nações, mas não com relação às conclusões particulares.

As “leis humanas” deveriam estar dentro do marco divino e natural do justo e honesto, contudo, dependendo das circunstâncias, poderia haver várias leis – como de fato havia – e, inclusive, poderia haver leis erradas, porque, embora não pudesse haver erro com relação aos primeiros princípios naturais, poderia, sim, havê-lo “das conclusões derivadas deles, porque podem acontecer circunstâncias em que os doutos também duvidam.

em segundo lugar, significava que, mesmo na hipótese de os legisladores não terem errado, ou seja, na hipótese de a lei estar dentro desse marco divino e natural, os juízes deveriam julgar, conformando-se com elas e adaptando-as ou tornando-as concretas, no aqui e agora de cada caso julgado e, nesse sentido, poderia haver várias soluções diferentes e até contrárias, contudo justas e honestas. Como fazer diante da dificuldade de encontrar em consciência o que seria justo, já que “as leis admitem interpretações e as civis, entendimento, mas muitos erram facilmente nisto”.

teologia moral explicava as condições e os limites dentro dos quais poderiam ser seguidas as diferentes opiniões dentro de uma certeza provável. Do ponto de vista da teologia moral, o juízo prático da razão – a consciência – seria o encarregado de realizar essa tarefa de conhecimento e, por isso, Alloza distinguirá vários estados de consciência. A consciência seria o ditame prático e atual de fazer ou não fazer uma coisa".

A teologia moral olhava para a real intenção do juiz, interior e subjetiva, e não propriamente para seu erro ou acerto objetivos. O que importava era que o juiz não pecasse e, para isso, era necessário que a sua decisão estivesse de acordo com a sua própria consciência, pois, caso contrário, estaria colocando a sua alma em risco de condenação eterna. Essa coação moral reforçava ainda mais a coação legal que o ordenamento jurídico estabelecia atendendo principalmente a conduta externa dos juízes.

justo “aqui e agora, de maneira que seja feito de acordo com as circunstâncias”.

dependendo do tipo de consciência que o juiz tivesse na hora de julgar, e dependendo da sua atitude, cometeria ou não pecado, estaria ou não salvando a sua alma.

o estado de “opinião” era precisamente aquela situação em que a consciência da pessoa entendia algo como verdadeiro, porém com medo de que o contrário também fosse verdadeiro.

nas questões contingentes não se pode chegar a uma certeza, mas apenas a uma opinião.

Quando há pelo menos duas opiniões prováveis, "pode ser seguida uma delas, mesmo que a sua verdade não seja certa", porque, em muitos casos, a certeza que se pode atingir e que poderá ser exigida do juiz era uma "certeza prática".

Na hipótese de um indivíduo encontrar-se na dúvida com relação a duas ou mais possibilidades de como agir de forma certa, a teologia moral oferecia várias soluções, uma delas sendo a solução probabilista.

Obras de teologia moral: tratados mais ou menos elaborados e sistemáticos sobre a consciência, ensinando a distinguir o bem do mal e as dificuldades que o indivíduo encontrava para isso; uma relação detalhada dos dez mandamentos com as suas aplicações práticas e as dúvidas mais frequentes; as relações entre lei divina, lei natural e lei humana e em que medida essas leis obrigavam ou não em consciência aos indivíduos; relação organizada alfabeticamente de diversos casos concernentes à vida pessoal, familiar e social, elencando sentenças, aforismos e casos duvidosos.

conforme Aristóteles, existia uma grande diferença entre a certeza matemática e o raciocínio prático ou probabilístico, no qual somente se podia chegar a uma certeza “provável: uma opinião baseada e sustentada por alguém com uma autoridade considerável ou por sólidos fundamentos”.

Oito aspectos da prudência: memória, providência, razão, diligência, docilidade, experiência e sensatez. A experiência era retirada "das coisas particulares nos casos semelhantes, considerando em todas as coisas o tempo, a ocasião e o lugar em que se encontrarem.

Para ser prudente era necessário ter em conta as circunstâncias concretas de cada caso e, como nessas situações, o único que se poderia ter era uma certeza provável; o juiz prudente seria aquele que agisse seguindo uma opinião provável.

Bartolomé de Larrea, causa formal, la causa material, la causa eficiente y la causa final, Pedro de Fonseca (1528-1599); de Luis de Molina (1536-1600); Gabriel Vázquez (1549-1604); Gregorio de Valencia (1551-1603); y de Pedro Hurtado de Mendoza (1578-1651). Colegio de San Pablo mejor biblioteca de Hispanoamérica colonial: 40.000 volúmenes em 1767.

Francisco Suárez (1548-1617), "De legibus" atacó el derecho divino de los reyes e hizo radicar la soberanía en el pueblo

Antonio Rubio (1548-1615) Nicolás de Olea (1635-1705) José de Aguilar (1652-1708)

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