Usuário:Julio Auler/Testes
Aspeto
Soberania Popular por Sufrágio Universal
[editar | editar código-fonte]A frase "Soberania Popular por Sufrágio Universal" encontra-se como cláusula pétrea no artigo 14º do capítulo IV da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro e regulamentado pela lei 9709 de 18 de novembro de 1998.
[editar | editar código-fonte]A frase deve ser entendida no contexto "Democracia Representativa do Povo junto à Coisa Pública".
[editar | editar código-fonte]Dispositivos legais relativas ao contexto citado:
[editar | editar código-fonte]Do parágrafo 3º, do artigo 14º da Constituição da República Federativa do Brasil: Todo cidadão, com direitos políticos, tem o direito de pleitear ser candidato a cargo eletivo, junto ao partido a que esteja afiliado
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