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Visto gold

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A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), mais conhecida como Visto Gold ou Golden Visa, é uma autorização de residência concedida a nacionais de Estados que não integrem a União Europeia, atribuída mediante a realização de investimento, empresarial ou imobiliário, em território português.[1][2]

Lista de possíveis investimentos para obter o visto gold[1]

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.5 milhões de euros;
  • Transferência de capitais em condições no montante igual ou superior a 500 mil euros;
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de bens imóveis em condições especiais de valor igual ou superior a 350 mil euros;
  • Investimento em investigação científica de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Investimento em produção artística, conservação ou preservação do património cultural de valor igual ou superior a 250 mil euros.

Desde a sua data de início, em outubro de 2012, já foram concedidos mais de 10.000 vistos, sendo chineses e brasileiros as nacionalidades mais representadas.[2]

Lista de Vistos por país (mais representados)[3]
Países #Vistos
China 5349
Brasil 1217
Estados Unidos da América 666
Turquia 579
África do Sul 544

Criados para promover o investimento e a criação de emprego em Portugal, os vistos gold já foram por diversas vezes criticados. Sendo apontados como esquema de lavagem de dinheiro[4] ou compra de cidadania.[5] Várias pessoas acusadas em casos de corrupção obtiveram vistos gold.[6]

Estima-se que a atribuição de vistos gold tenha trazido 2,5 mil milhões de euros à economia portuguesa, no entanto 2,3 mil milhões de euros teriam sido gastos em aquisição de imóveis.[7] Em 2023, foi anunciado o fim dos visos gold, mantendo-se apenas para fundos de capital de risco.[8]

Lista de vistos gold atribuídos por ano[9]
Ano #Vistos
2012 2
2013 494
2014 1526
2015 766
2016 1414

O beneficiário do Visto Gold tem a possibilidade de:

  • Entrar em Portugal sem ser necessário visto de residência;
  • Reagrupamento familiar;
  • Residir e/ou trabalhar em Portugal, garantindo a presença mínima de 7 dias em Portugal no primeiro ano e de 14 dias nos restantes anos;
  • Acesso ao espaço Schengen, sem precisar de visto;
  • Pedir Autorização de Residência Permanente segundo a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 julho);
  • Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
  • Pedir nacionalidade portuguesa, por naturalização, mediante o cumprimento dos requisitos necessários na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 outubro).

Referências

  1. a b «ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento». Consultado em 29 de junho de 2023 
  2. a b «Golden Visa Portugal: Estatísticas e Números de 2023». 20 de abril de 2023 
  3. «Mapa Estatístico Acumulativo» (PDF). 1 de maio de 2023 
  4. «Advogados alertam para a fraude dos vistos gold». esquerda.net. Consultado em 2 de outubro de 2017 
  5. Group, Global Media (5 de março de 2014). «Vistos Gold - Vistos 'gold' facilitam a obtenção da nacionalidade». dn.pt. Consultado em 2 de outubro de 2017 
  6. «Novo escândalo: Portugal deu 'vistos gold' a estrangeiros corruptos». idealista.pt. Consultado em 2 de outubro de 2017 
  7. «Um terço dos vistos gold foi emitido no ano passado». jornaldenegocios.pt. Consultado em 2 de outubro de 2017 
  8. «Vistos 'gold' mantêm-se para fundos de capital de risco». dinheiro vivo. 22 de junho de 2023 
  9. Ferreira, Leonor Mateus (26 de janeiro de 2017). «Vistos gold quase duplicam». sapo.pt. Consultado em 2 de outubro de 2017