Warchalking
Inspirado por símbolos usados por moradores de rua, as marcas de warchalking foram concebidas por um grupo de amigos em Junho de 2002 e publicizados por Matt Jones, que desenhou um conjunto de ícones e disponibilizou na Internet um documento que os continha.[1][2] Poucos dias após Matt Jones ter publicado uma entrada em seu blog sobre o warchalking artigos apareceram em dúzias de publicações e histórias apareceram em vários dos maiores programas de televisão ao redor do mundo.
A palavra é formada por analogia a wardriving, que é a prática de dirigir por uma área em um carro para detectar pontos Wi-Fi abertos. Esse termo é, por sua vez, baseado em wardialing, que é a prática de discar muitos números de telefone na esperança de encontrar um modem.[3]
Tendo encontrado um ponto Wi-Fi, o praticante de warchalking desenha um símbolo especial em um objeto próximo, tal qual uma parede, o pavimento, ou um poste. Ofertantes de serviço Wi-Fi podem desenhar um símbolo desses para divulgar a presença da localização do ponto Wi-Fi, seja comercial ou pessoal.
Traduzindo de forma grosseira, warchalking significa guerra de giz. No Brasil, os primeiros sinais do WarChalking já surgiram em São Paulo e no Rio de Janeiro, principalmente em aeroportos e lanchonetes que utilizam equipamentos móveis (tipo IPaqs e Palms) com redes sem fio para tirar pedidos e fechar a conta. Como não há limite para este tipo de situação, qualquer mecanismo que utiliza wireless (como aquelas máquinas de cartão de crédito de postos de gasolina) pode ser facilmente interceptado.
Referências
- ↑ «Let's Warchalk» (PDF). Matt Jones. Consultado em 9 de outubro de 2008. Arquivado do original (PDF) em 5 de julho de 2008
- ↑ «Chalk points to wireless internet». BBC. 22 de julho de 2002. Consultado em 9 de outubro de 2008
- ↑ «Welcome to the era of drive-by hacking». BBC. 6 de novembro de 2001. Consultado em 9 de outubro de 2008
Implicações legais
Os warchalkers alegam ser totalmente legal o uso de ondas disponíveis no ar para conexão à Internet mesmo sendo estas ondas provenientes de dispositivos pertencentes a terceiros que investiram recursos em sua estruturação. O principail argumento é a garantia de liberdade de utilização de ondas de rádio presentes no espaço aéreo.Nos Estados Unidos o órgão responsável pelas comunicações o "Federal Communications Commission – FCC" reservou as estações usadas por redes wireless para uso público e esta falta de regulamentação é utilizada como princípio de legitimidade para a utilização de redes alheias que apresentam algum tipo de abertura na estrutura, assim como na Inglaterra o "Wireless Telegraphy Act" não prevê uso estritamente comercial das bandas utilizadas em aplicações Wireless.
Desde que não causem dano os warchalkers acreditam estar atuando dentro da legalidade e moralidade.
Consideremos Três pontos enquadrando a matéria em território brasileiro:
- Rastreamento, indicação e utilização de redes pertencentes a terceiros.
O ato de rastrear redes sem fio com utilização de equipamentos e softwares capazes de detectar sua presença e configurações não é verificado como lesivo em si mesmo, apesar de ser o início de uma “possível invasão” pois tal procedimento é amplamente utilizado por especialistas em segurança de redes para teste e verificação de vulnerabilidades.
Indicar a presença de redes wireless com proteção deficiente pode ou não se caracterizar ilícito, dependendo do grau e intenção. Em casos de configuração danosa em decorrência de invasão de redes de comunicação, o apontador da brecha pode ser caracterizado como co-autor do delito.
O que diz a Lei
O art. 155, § 3º do Código Penal, que define o chamado furto de sinal, o art. 151, que dispõe sobre violação de correspondência, principalmente em seus incisos II e IV, e também os arts. 186 e 927 do Novo Código Civil, que genericamente indicam a necessidade de ressarcimento em casos de danos a terceiros.
Damos destaque a previsão específica do enquadramento das conseqüências do wardriving e warchalking no Projeto de Lei nº 84, de 1999, aprovado em Plenário da Câmara recentemente, que dá nova redação ao Código Penal Brasileiro. No que tange a matéria aqui visitada, o Projeto adita o ordenamento penalista acrescendo a Seção V no Capítulo VI, Título I, ficando assim:
“Seção V – Dos Crimes contra a inviolabilidade de sistemas informatizados
Acesso indevido a meio eletrônico
Art. 154- A . Acessar, indevidamente ou sem autorização, meio eletrônico ou sistema informatizado:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Como aplicar praticamente uma sanção legal em casos de invasão de redes wireless mediante wardriving e warchalking? É difícil o enquadramento legal de um indivíduo posicionado no meio de uma praça pública, utilizando um dispositivo sem fio e conectado à Internet mediante uso de rede alheia. A temporariedade da prática e sua dinâmica dificultam a aplicação de qualquer punição, já que a ação delituosa não é de fácil constatação.
Fonte:
www.clubedowarchalking.com.br