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Warchalking

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Símbolos utilizados na pratica de warchalking

Inspirado por símbolos usados por moradores de rua, as marcas de warchalking foram concebidas por um grupo de amigos em Junho de 2002 e publicizados por Matt Jones, que desenhou um conjunto de ícones e disponibilizou na Internet um documento que os continha.[1][2] Poucos dias após Matt Jones ter publicado uma entrada em seu blog sobre o warchalking artigos apareceram em dúzias de publicações e histórias apareceram em vários dos maiores programas de televisão ao redor do mundo.

A palavra é formada por analogia a wardriving, que é a prática de dirigir por uma área em um carro para detectar pontos Wi-Fi abertos. Esse termo é, por sua vez, baseado em wardialing, que é a prática de discar muitos números de telefone na esperança de encontrar um modem.[3]

Tendo encontrado um ponto Wi-Fi, o praticante de warchalking desenha um símbolo especial em um objeto próximo, tal qual uma parede, o pavimento, ou um poste. Ofertantes de serviço Wi-Fi podem desenhar um símbolo desses para divulgar a presença da localização do ponto Wi-Fi, seja comercial ou pessoal.

Traduzindo de forma grosseira, warchalking significa guerra de giz. No Brasil, os primeiros sinais do WarChalking já surgiram em São Paulo e no Rio de Janeiro, principalmente em aeroportos e lanchonetes que utilizam equipamentos móveis (tipo IPaqs e Palms) com redes sem fio para tirar pedidos e fechar a conta. Como não há limite para este tipo de situação, qualquer mecanismo que utiliza wireless (como aquelas máquinas de cartão de crédito de postos de gasolina) pode ser facilmente interceptado.

Referências

  1. «Let's Warchalk» (PDF). Matt Jones. Consultado em 9 de outubro de 2008. Arquivado do original (PDF) em 5 de julho de 2008 
  2. «Chalk points to wireless internet». BBC. 22 de julho de 2002. Consultado em 9 de outubro de 2008 
  3. «Welcome to the era of drive-by hacking». BBC. 6 de novembro de 2001. Consultado em 9 de outubro de 2008 

Implicações legais

Os warchalkers alegam ser totalmente legal o uso de ondas disponíveis no ar para conexão à Internet mesmo sendo estas ondas provenientes de dispositivos pertencentes a terceiros que investiram recursos em sua estruturação. O principail argumento é a garantia de liberdade de utilização de ondas de rádio presentes no espaço aéreo.Nos Estados Unidos o órgão responsável pelas comunicações o "Federal Communications Commission – FCC" reservou as estações usadas por redes wireless para uso público e esta falta de regulamentação é utilizada como princípio de legitimidade para a utilização de redes alheias que apresentam algum tipo de abertura na estrutura, assim como na Inglaterra o "Wireless Telegraphy Act" não prevê uso estritamente comercial das bandas utilizadas em aplicações Wireless.

Desde que não causem dano os warchalkers acreditam estar atuando dentro da legalidade e moralidade.

Consideremos Três pontos enquadrando a matéria em território brasileiro:

- Rastreamento, indicação e utilização de redes pertencentes a terceiros.

O ato de rastrear redes sem fio com utilização de equipamentos e softwares capazes de detectar sua presença e configurações não é verificado como lesivo em si mesmo, apesar de ser o início de uma “possível invasão” pois tal procedimento é amplamente utilizado por especialistas em segurança de redes para teste e verificação de vulnerabilidades.

Indicar a presença de redes wireless com proteção deficiente pode ou não se caracterizar ilícito, dependendo do grau e intenção. Em casos de configuração danosa em decorrência de invasão de redes de comunicação, o apontador da brecha pode ser caracterizado como co-autor do delito.

O que diz a Lei

O art. 155, § 3º do Código Penal, que define o chamado furto de sinal, o art. 151, que dispõe sobre violação de correspondência, principalmente em seus incisos II e IV, e também os arts. 186 e 927 do Novo Código Civil, que genericamente indicam a necessidade de ressarcimento em casos de danos a terceiros.

Damos destaque a previsão específica do enquadramento das conseqüências do wardriving e warchalking no Projeto de Lei nº 84, de 1999, aprovado em Plenário da Câmara recentemente, que dá nova redação ao Código Penal Brasileiro. No que tange a matéria aqui visitada, o Projeto adita o ordenamento penalista acrescendo a Seção V no Capítulo VI, Título I, ficando assim:

“Seção V – Dos Crimes contra a inviolabilidade de sistemas informatizados

Acesso indevido a meio eletrônico

Art. 154- A . Acessar, indevidamente ou sem autorização, meio eletrônico ou sistema informatizado:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Como aplicar praticamente uma sanção legal em casos de invasão de redes wireless mediante wardriving e warchalking? É difícil o enquadramento legal de um indivíduo posicionado no meio de uma praça pública, utilizando um dispositivo sem fio e conectado à Internet mediante uso de rede alheia. A temporariedade da prática e sua dinâmica dificultam a aplicação de qualquer punição, já que a ação delituosa não é de fácil constatação.

Fonte:

www.clubedowarchalking.com.br

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