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Wikipédia:Critérios de notoriedade/Legislação

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Esta página trata dos critérios de notoriedade a aplicar pela conservação, remoção e fusão de artigos sobre legislação. Ela fornece conselhos gerais com a finalidade de ajudar os editores a adotarem os procedimentos corretos sobre uma lei.

São notórios

1- Leis básicas

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  • 1.1 Todas as Constituições, mesmo as já extintas e as que não entraram em vigor.
  • 1.2 Todas as Leis Orgânicas, ou equivalentes, que regulam a legislação das capitais nacionais do mundo.
  • 1.3 Leis Orgânicas, ou equivalentes, que tenham causado grande impacto na sociedade e tenha tido grande repercussão na imprensa em razão de algo inovador ou polêmico.
  • 1.4 Todas as Constituições, ou equivalentes, que regulam a legislação das unidades federadas de todas as federações do mundo.
  • 1.4.1 Projetos de constituições estaduais que não chegaram a entrar em vigor devem ser desenvolvidos no artigo sobre a constituição que entrou em vigor no seu lugar.

2- Leis nacionais

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  • 2.1 Todas as leis de nível nacional que tenham causado grande impacto na sociedade, e tenha sido intensamente divulgada pela imprensa.
  • 2.2 Todas as leis nacionais que dizem respeito a relações internacionais, e que tenha tido intensa cobertura pela imprensa de vários países.

Não são notórios

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  • 1. Leis orgânicas, ou equivalentes, de qualquer cidade, exceto se a cidade for capital nacional ou a própria Lei orgânica tenha tido grande repercussão devido à alguma polêmica ou inovação.
    • 1.1 Inicialmente o tema deve ser tratado na seção "política" do artigo da cidade, mas caso o conteúdo torne-se extenso e/ou os pontos que causem repercussão sejam muitos, pode-se desmembrar em um artigo sobre a Lei orgânica.
  • 2. Leis que tenha tido relevância apenas em uma cidade ou localidade.

Referências