Código de Menores de 1927

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O Código de Menores de 1927, sancionado pelo então Presidente do Brasil, Washington Luís, foi uma legislação que estabeleceu as normas para o tratamento legal de menores de idade em situações de vulnerabilidade social ou que tivessem cometido atos infracionais. O código introduziu um sistema de justiça juvenil para lidar com crianças e adolescentes em conflito com a lei. Estabeleceu, pela primeira vez no Brasil, dezoito anos como idade de maioridade penal.[1][2]

Referências

  1. «Crianças iam para a cadeia no Brasil até a década de 1920». Senado Federal. Consultado em 21 de outubro de 2023 
  2. Zanella, Maria Nilvane; Lara, Angela Mara de Barros (2015). «O Código de Menores de 1927, o direito penal do menor e os congressos internacionais: O nascimento da justiça juvenil». Revista Angelus Novus: 105–128. ISSN 2179-5487. doi:10.11606/ran.v0i10.123947. Consultado em 21 de outubro de 2023