Lei celerada

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A Lei Celerada foi um decreto (Decreto n° 5.221) que possuía força de lei, e que entrou em vigor no Brasil em 12 de agosto de 1927, no Governo Washington Luís.[1]

A lei limitava a atuação da oposição ao governo e a direito de reunião, pois permitia ao governo fechar (por tempo determinado) quaisquer agremiações, sindicatos, clubes ou sociedades que convocassem ou apoiassem publicamente greves ou protestos. Também proibia a propaganda destes temas e impedia a distribuição de panfletos ou jornais que apoiassem ou incitassem greves e manifestações[2].

A imprensa, assim, perdeu sua liberdade de publicação e o Partido Comunista Brasileiro foi colocado na ilegalidade. O intuito do governo era combater os chamados "delitos ideológicos", visando reprimir as movimentações dos tenentes e a atuação dos sindicatos.[3]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Decreto nº 5.221». legislacao.presidencia.gov.br. Consultado em 25 de novembro de 2022 
  2. «1ª República (15.11.1889 - 16.07.1934)». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 25 de novembro de 2022 
  3. Junior, Antonio Gasparetto. «Lei Celerada - História do Brasil». InfoEscola. Consultado em 25 de novembro de 2022